SóProvas


ID
5033299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que, em determinado procedimento licitatório para a contratação de obra pública, a administração opte por seguir o rito processual da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item que se segue.

O anteprojeto de engenharia com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra e possibilitar a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, substitui o projeto básico na fase interna desse processo licitatório.

Alternativas
Comentários
  • IX – Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução; Há, ainda, no âmbito do RDC, na hipótese de contratação integrada, a existência de novo conceito técnico, que é o “anteprojeto de engenharia”. Conforme se verifica abaixo, ele possui elementos mínimos que o caracterizam, e que são definidos no Art. 9º da citada lei: § 2º No caso de contratação integrada: I - o instrumento convocatório deverá conter anteprojeto de engenharia que contemple os documentos técnicos destinados a possibilitar a caracterização da obra ou serviço; Ainda que possam parecer conflitantes as definições de anteprojeto e de projeto básico, já que similares pelo fato de ambos traçarem parâmetros sobre a obra, aquele não a caracteriza, sendo que este, sim, pois detalha o que deverá ser utilizado na execução das obras, caracterizando-a em pormenores. Dessa forma, o anteprojeto deve conter elementos que instruam o interessado sobre quais especificações técnicas deverão balizar a elaboração dos projetos básico e executivo, de modo que, na contratação integrada, ele possa executar a obra a qual tiver interesse em participar num certame licitatório. Assim, o anteprojeto dará noções e limites, servindo de norte à realização dos projetos do empreendimento, e, consequentemente das obras que estão sendo licitadas. Gab: Errado Fonte: jus.com.br
  • GABARITO : ERRADO

    Projeto Básico

    ·       Existência e aprovação é indispensável para licitação de Obras e serviços

    o PROJETO BÁSICO É a caracterização do objeto a ser licitado com todas as especificações que o constitui. Deve ser claro, preciso e objetivo, capaz de individualizar o objeto e conter um critério claro de aferição da proposta mais vantajosa e suas condições de aceitação.

  • Projeto básico indispensável, já o executivo pode ser elaborado durante a execução das obras ou serviços de engenharia.

  • ERRADO

    LEI 8.666

    Art. 7  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

  • gab. ERRADO

    Não entendi o porquê da banca usar 'anteprojeto' sendo que a lei 8.666 não faz referência em nenhum momento a esse termo.

    anteprojeto é diferente de projeto básico

    Encontramos esse termo na N.lei 14.133/2021

    Art. 6º

    XXIV - anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:

    (...)

    Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:

    I - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados

    (...)

    Art.46

    § 2º A Administração é dispensada da elaboração de projeto básico nos casos de contratação integrada, hipótese em que deverá ser elaborado anteprojeto de acordo com metodologia definida em ato do órgão competente, observados os requisitos estabelecidos no 

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Gabarito: Errado

    O anteprojeto não pode substituir o projeto básico.

    Bons estudos

  • Projeto Básico -> tem que estar pronto antes da execução do objeto

    • O projeto básico é requisito indispensável para a abertura de licitação para a realização de obras e serviços.

  • Minha contribuição!!!

    • O projeto básico é o instrumento que basicamente define o que será licitado. Por isso é indispensável, já que serve de instrumento mínimo para o planejamento e elaboração das propostas.

    • Por outro lado, o projeto executivo defino "como será executado". Por isso que pode ser elaborado " concomitantemente" com a execução da obra ou serviço.

    • O projeto básico é sempre exigido para obras e serviços, mas não constitui exigência para as compras.

    Fonte: material do professor Herbert almeida

    GABA certo

  • Projeto Básico é equivalente ao Termo de Referência desde que seja bem fundamentado e desenvolvido.

  • Errado. O ante projeto não substitui o projeto básico.

  • essa ninguém responde