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ID
5033356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Para a realização de um procedimento licitatório para execução de uma obra em um órgão público, foi elaborada uma planilha de orçamento sintético global. Na discriminação dos serviços de instalação do canteiro de obra, foi utilizada a unidade verba. No orçamento-base dessa licitação, havia custos unitários de referência do SINAPI. A documentação desse procedimento licitatório apresentava as composições de custo unitário dos serviços utilizadas no cálculo do custo direto da obra, além do cronograma físico-financeiro com as despesas mensais previstas para serem incorridas ao longo da execução da obra. 

Considerando essa situação hipotética e as regras de avaliação de custos para obra pública, julgue o item que se segue.

Apesar de o SINAPI ter sido utilizado como referência para a obtenção dos custos unitários, a sua utilização não era obrigatória na situação em questão, por se tratar de uma obra pública.

Alternativas
Comentários
  • Apesar de o SINAPI ter sido utilizado como referência para a obtenção dos custos unitários, a sua utilização não era obrigatória na situação em questão, por se tratar de uma obra pública.

    O decreto federal 7.983/13 estabelece que o sistema de referência da Administração Pública Federal é o SINAPI, salvo serviços e obras de Infraestrutura de Transporte que deverão ter como referência o SICRO.

    O TCU se manifesta entendendo que os sistemas referenciais de custos unitários são indicativos de valores praticados no mercado (afinal, há pesquisa local de preços dos insumos), portanto há sobrepreço quando o preço global está injustificadamente acima do total previstos pelos sistemas.

    Em alguns casos, em obras da União, os sistemas SINAPI e SICRO podem não conter algum serviço dentre as composições de custos, mas que faz parte do objeto a ser licitado. Neste caso, pode-se adotar sistemas mantidos pelos Estados e Municípios, inclusive modelos da iniciativa privada, de maneira subsidiária. Exemplos: Orse, Seinfra/ Ce, Agetop/ Go, DER/SP e a TCPO (iniciativa privada).

  • Sei que a nova Lei de licitações não estava vigente na época dessa prova, mas vejam o que ela traz agora:

    § 2º No processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia, conforme regulamento, o valor estimado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis, será definido por meio da utilização de parâmetros na seguinte ordem:

    • I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), para serviços e obras de infraestrutura de transportes, ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi), para as demais obras e serviços de engenharia;
    • II - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso;
    • III - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
    • IV - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento.

    LEI 14133

  • SINAPI é obrigatório nas obras públicas federais, mas a questão não mencionada sobre.