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ID
5033371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

A respeito de contratações públicas relacionadas à engenharia, julgue o item seguinte.

Considere que o contrato referente a determinada reforma tenha sido assinado inicialmente com o valor de R$ 100 mil e que, no primeiro aditivo contratual, tenham sido suprimidos R$ 20 mil bem como acrescido o mesmo valor em outros serviços. Nessa situação hipotética, a empresa ainda está obrigada a aceitar eventual segundo aditivo de supressão de R$ 50 mil, de acordo com os limites percentuais definidos pela legislação para reformas.

Alternativas
Comentários
  • O percentual máximo de aditivos é de 25% para obras e 50% para reformas. Porém, não existe essa de que a supressão neutraliza o acréscimo. Assim, não é porque foram suprimidos R$ 20.000,00 e depois houve um acréscimo de R$ 20.000,00 que pode-se considerar que o valor inicial não sofreu alteração. Como o valor máximo de mudança nesse orçamento seria de R$ 50.000,00 e as alterações já somavam R$ 40.000,00 o máximo que poderia ser aceito nesse segundo aditivo era um valor de R$ 10.000,00.

  • fiquei exatamente na dúvida sobre essa questão de (RETIRAR E RECOLOCAR O VALOR) se iria voltar ao valor inicial e poria então ser mudado novamente pros 50% permitidos na reforma.

    Ótima explicação da Beatriz!

  • Reformas:

    • +50%
    • -25%

    Obs.: Em relação ao valor inicial atualizado do contrato.