ERRADO
É dever da empresa contradata realizar testes, ensaios, exames e provas necessários ao controle de qualidade dos materiais e equipamentos aplicados nos serviços e nas obras que sejam objeto do contrato. Vamos observar o entendimento do TCU sobre o tema:
TCU (Obras Públicas - Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas)
7.2.8 Obrigações da contratada
Durante a execução de serviços e obras, cumprirá à contratada a execução das seguintes medidas:
- realizar, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos
A licitação consiste em um procedimento administrativo que
estabelece antecipadamente a contração de serviços e compras no ramo público,
com o objetivo de assegurar propostas isonômicas para todos os envolvidos.
Tratando-se de obras públicas, a empresa contratada possui uma série de
deveres.
Nesse contexto, o “Manual de Obras Públicas – Edificações" da SEAP
(Secretaria de Estado da Administração e Patrimônio), em seu volume
“Construção", trata sobre as obrigações da contratada em seu item
3.5.1, estabelecendo, dentre outras coisas, que:
"3.5.1 Durante a execução dos serviços e obras, a Contratada
deverá:
(...)
- realizar, através de laboratórios previamente aprovados pela
Fiscalização, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle
de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos
trabalhos; (...)"
Tal medida é corroborada pelo Manual de Obras Públicas do Tribunal de
Contas da União (TCU), item 7.2.8, o qual trata das obrigações da
contratada e afirma que um deles é “realizar, por meio de laboratórios
previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios,
exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais,
serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos."
Portanto, conclui-se que a afirmação da questão
está errada, pois ela
trata-se de uma obrigação da contratada e não da fiscalização.
Gabarito do Professor: ERRADO.
BRASIL. Secretaria de
Estado da Administração e Patrimônio - SEAP. Manual de Obras Públicas –
Edificações – Construção. Práticas da SEAP.
BRASIL. Tribunal de Contas
da União (TCU). Obras Públicas - Recomendações básicas para a contratação e fiscalização
de obras e edificações públicas. 4. ed. Brasil, 2014.