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ID
5034034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

O orçamento de uma licitação serve de referência para a administração fixar os critérios de aceitabilidade de preços (total e unitários) no edital, sendo a principal referência para a análise das propostas das empresas participantes na fase externa do certame licitatório. Com relação à elaboração de orçamento público para a realização de obras e serviços, julgue o item que se segue.


No orçamento sintético global de uma obra, é proibida a utilização de unidades genéricas como verba, conjunto e ponto no orçamento-base da licitação.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 258 – TCU:

    As composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI integram o orçamento que compõe o projeto básico da obra ou serviço de engenharia, devem constar dos anexos do edital de licitação e das propostas das licitantes e não podem ser indicada mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.

  • A questão trata do orçamento, uma etapa que faz parte da chamada fase interna da licitação, aquela que embasará o edital. O orçamento sintético é considerado de precisão média e integra o projeto básico da licitação, enquanto o orçamento analítico, de precisão alta, integrará futuramente o projeto executivo. 

    A afirmação diz respeito ao orçamento sintético global da obra, ou seja, referente ao projeto básico. A publicação “Obras Públicas: Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas" do Tribunal de Contas da União destaca que é proibida a utilização de unidades genéricas como verba, conjunto, ponto, etc. no orçamento-base de uma licitação. As unidades usadas serão específicas, como de área (m²), de massa (kg), de volume (m³) ou simplesmente unidade. Portanto, a afirmação está CORRETA.


    Gabarito do Professor: CERTO.

    FONTE: BRASIL. Tribunal de Contas da União. Obras públicas: recomendações básicas para a contratação e fiscalização de obras de edificações públicas. 3ª edição. Brasília: TCU, Secretaria de Fiscalização de Obras e Patrimônio da União, 2013.