SóProvas


ID
50341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto a tipicidade, ilicitude, culpabilidade e punibilidade,
julgue os itens a seguir.

Para que se configure a legítima defesa, faz-se necessário que a agressão sofrida pelo agente seja antijurídica, contrária ao ordenamento jurídico, configurando, assim, um crime.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada. Fundamentação: Código Penal, art. 25. “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.” No meu entendimento, basta que haja agressão seja qual for sua intensidade para que se configure o ilícito penal. O que vai atenuar é o respaldo da lei. "Não se exige que a agressão injusta seja necessariamente um crime. "A doutrina fala em "agressão injusta" e eu pergunto: em que sentido uma agressão pode ser justa? Agressão será sempre agressão, mesmo que em legítima defesa, cabendo aí o respaldo da lei. Alguém mais pode discutir esse entendimento de agressão injusta?Obrigada por ajudar.
  • A agressão injusta não precisa ser necessariamente um ilícito penal, deve ser um comportamento OBJETIVAMENTE proibido pelo Direito. Um exemplo é a agressão proveniente de um doente mental, que não será um crime, mas contra a qual estará configurada a legítima defesa.Bons estudos a todos nós!
  • De acordo com Rogério Greco, em seu Curso de Direito Penal - Parte Geral: "Não é preciso, ainda, que a conduta praticada seja criminosa para que possa ser reputada como injusta. A conduta no chamado "furto de uso", embora não seja considerada criminosa, é tida como um ilícito de natureza civil, dando ensejo, outrossim, à legítima defesa, uma vez que goza do "status" de agressão injusta. Da mesma forma, aquele que defente um bem de valor irrisório que estava sendo subtraído por outrem. Mesmo que o fato não seja considerado crime em face da aplicação do prin´cipio da insignificância, poderá o agente agir na defesa de seu bem".
  • Elciane,Há agressões que são justas por estarem amparadas pelo ordenamento jurídico. Por exemplo: o cumprimento de um mandado de prisão regularmente expedido é uma agressão à liberdade do indivídio, porém uma agressão justa.Agressão injusta seria a ameaça humana de lesão a um interesse juridicamente protegido.
  • O Código Penal, em seu artigo 25, é claro ao prescrever que "entende-se em legitima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". Isso quer dizer, pois, que se refere à injusta agressão a direito seu ou de outrem, independentemente de ser crime ou não.
  • O item está errado.O art. 25 do CP preceitua: “Encontra-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários,repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Assim, para que se configure a legítima defesa, é necessário que a agressão seja injusta, mas não se faz necessário que configure crime.
  • NÃO PODEMOS ESQUECER QUE PODE SER UMA LEGITIMA DEFESA PUTATIVA
  • PODERÁ ACONTECER A LEGITIMA DEFESA PUTATIVA
  • Para mim a questão está CERTA.O CP diz que a legítima defesa tem vez quando o agente repele INJUSTA agressão. Logo, se o agente repele agressão justa (como no caso de cumprimento de mandado de prisão preferido por autoridade judicial) não há que se falar em legítima defesa.
  • A assertiva está errada o que faz com que a questão esteja correta, senão vejamos:"Para que se configure a legítima defesa, faz-se necessário que a agressão sofrida pelo agente seja antijurídica, contrária ao ordenamento jurídico, configurando, assim, um crime". Para configura legitima defesa, basta que a conduta seja INJUSTA, o que de forma alguma se confunde com ilícita, antijurídica.
  • (ERRADA)Legítima Defesa. Requisitos: agressão injusta; atual e iminente; a direito próprio ou de 3º; repulsa com meios necessários; uso moderado de tais meios; conhecimento da situação justificante.O cerne da questão esta no requisito INJUSTO.Para F. Capez - Injusto: agressão injusta é a contrária ao ordenamento jurídico. Trata-se, portanto, de agressão ilícita, muito embora injusto e ilícito, em regra, não sejam expressões equivalente. NÃO se exige que a agressão injusta seja necessariamente um crime. Exemplo: a legítima defesa pode ser exercida para a proteção da posse (novo CC, §1º, art. 1210) ou contra o furto de uso, o dano culposo, etc.
  • De fato, precisa ser antijurídica, contrária ao ordenamento jurídico, MAS NÃO PRECISA A INJUSTA AGRESSÃO SER CRIME!
  • Para que haja legítima defesa é necessário que a lesão seja injusta, apenas.

    AGRESSÃO INJUSTA é o ato proveniente de conduta humana lesiva a bem juridicamente protegido e não autorizada pelo direito(ilícita). Entretanto, não é necessário que seja crime, nem fato típico.

  • Questão boa

     
    A injustiça da agressão deve ser aferida de forma objetiva, independentemente da capacidade do agente. Assim, inimputável (ébrios habituais, doentes mentais, menores de 18 anos) pode sofrer repulsa acobertada pela legítima defesa. Então a legitima defesa não precisa configurar um crime necessariamente.
  • Imaginem a seguinte situaçao:

    Um menor de idade tenta te roubar e você se defende.

    Nesse caso estaria se agindo em legitima defesa contra um ato que não é considerado crime, pois o menor comete ato infracional.

  • Outros exemplos:

    • uma reação a um furto de uso (fato atípico);
    • uma reação a um furto insignificantes (prevalece que é fato atípico também), p. ex., posso repelir um furto de uma maça da minha frutaria;
    • etc.
  • Segundo o CP, a agressão não precisa ser configurada como crime. Basta ser injusta.

  • ERRADO! A agressão deve ser injusta. Agressão injusta é a de natureza ilícita, isto é contrária ao Direito. É obtida com uma análise objetiva, consistindo na mera contradição com o ordenamento jurídico. Não se exige, para ser injusta, que a agressão seja prevista como infração penal. Basta que o agredido não esteja obrigado a suportá-la. Ex.: pode agir em legítima defesa o proprietário do bem atingido por um "furto' de uso. (Cleber Masson)

  • Para que se configure a legítima defesa, faz-se necessário que a agressão sofrida pelo agente seja antijurídica, contrária ao ordenamento jurídico, configurando, assim, um crime.

    ERRADO: legítima defesa é causa de exclusão de ilicitude que consiste em repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, usando moderadamente os meios necessários.
    Agressão injusta é a contrária ao ordenamento jurídico, ilícita, não se exigindo que seja crime. Pode ser, por exemplo, a legítima defesa exercida para a proteção da posse, contra furto de uso, dano culposo etc.

  • a questão possui varios erros.

    primeiro afirma que é necessario que a agressão seja ANTIJURIDICA (ILICITA), mas a lei fala apenas em agressãao injusta. ex. ja citado é as cometidas por inimputáveis, que ausente um dos elementos do crime, a culpabilidade, fica também ausente o crime. outro caso é da legitima defesa putativa, onde o agente apenas imagina que esta sendo acometido por um crime, e mesmo assim age em legitima defesa.

    o outro erro da qeustão é em afirma que por ser antijuridica (ilitica) e contrario ao ordenamento juridico, confiruga ASSIM crime. para se configurar crime é preciso todos os seus elementos, ou seja, FATO TIPICO, ANTIJURIDICO(ILITICO), CULPAVEL.

  • Resumindo:

    é possivel:

    - Legitima defesa real contra legitima defesa real sucessivamente;

    - Legitima defesa real contra legitima defesa putativa;

    - Legitima defesa putativa contra legitima defesa putativa

  • Questao Errada.
    Conforme art. 25 do CP “Encontra-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários,repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.
  • Se a agressão é lícita, não se pode falar de "legítima defesa", porém a injusta agressão pode ser qualquer tipo de agressão ilícita, não obrigatoriamente um crime!

    Espero ter ajudado!
  • Segundo o NUCCI:
    "entende-se, majoritariamente, na doutrina que a "injustiça" é o mesmo que ilicitude, vale dizer, contrario ao direito. Valer-se da legitima defesa estaria a demandar uma agressão ilicita (não necessitando que se constitua uma infração penal)."

    Isso justifica a legitima defesa contra ação de inimputáveis (que nao cometem crimes), a legitima defesa da propriedade, etc...
  • Haverá Legítima Defesa de uma causa justa quando verificar a tão famigerada Legítima Defesa da Legítima Defesa. Ou seja, um agente que deu causa à defesa de outrem pela legítima defesa pode defender-se deste justo ataque.

    Bons estudos.
  • Conforme a resposta dada pelos professores Pedro Ivo e Eduardo Neves a esta questão: 

    "Errado. Não é necessário que a agressão sofrida pelo agente seja 
    um crime, apenas que esta seja injusta. Por exemplo, aquele que defende 
    um bem de valor irrisório que estava sendo subtraído por outra pessoa 
    age em legítima defesa, mesmo que o fato não seja considerado crime 
    pela aplicação do princípio da insignificância. Também pode agir em 
    legítima defesa o proprietário do bem atingido por furto de uso. "
  • Para a configuração da legítima defesa, conforme art. 25 do CP, devem ser observados os elementos objetivos e subjetivos do tipo permissivo. No caso em tela, a agressão (elemento objetivo) pode ser um ilícito, doloso ou culposo, mesmo que não seja um injusto penal, sendo necessário apenas que a agressão constitua contrariedade ao direito (ilicitude genérica). Portanto, não requer que esta constitua um crime.

    Bons estudos........
  • Não é crime quando o fato é atípico! 

    Inimputável comete crime, o que ocorre é a EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE (pressuposto de aplicação da pena), por isso os menores são punidos de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescenete
  • Além do caso do Princípio da insignificância que torna o fato atípico, temos também a
    Legitima Defesa Real contra Legítima Defesa Putativa  ( em que há uma agressão ilícita, porém não é crime)

    Exemplo:  uma pessoa atira em um parente que está entrando em sua casa, supondo tratar-se de um assalto. O parente, que também está armado, reage e mata o primeiro agressor
  • Legítia Defesa: Agressão Injusta:

    Não exige que a agressão seja prevista como infração penal. Basta que o agredido não esteja obrigado a suportá-la.

  • O caso em tela, trata-se da descriminante putativa (legítima defesa putativa)


    Legítima defesa putativa:

    Meio pelo qual alguém, por erro justificável pelas circunstâncias, repele aquilo que lhe parece ser uma agressão injusta e atual. Ocorre nos casos em que alguém erroneamente se julga em face de uma agressão atual e injusta, e, portanto, legalmente autorizado à reação que empreende

    fonte:  

    www.saberjuridico.com.br

  • De acordo com Rogério Sanches:
    A injusta agressão não precisa ser típica.
    Por exemplo, é possível a legítima defesa contra o furto de uso (que é uma agressão injusta ao patrimônio, porém atípica - ninguém é obrigado a deixar que ele aconteça). 
  • Galera, O melhor exemplo para sair dessa e “desenganchar” é realmente o FURTO DE USO.

    A conduta do agente que subtraí o bem, mas que logo voluntariamente a devolve, recebeu o nome de furto de uso por parte da doutrina e da jurisprudência. E, na ausência de vontade, por parte do agente, de se apropriar da coisa, tal conduta vem sendo considerada como atípica pelos TribunaisFonte: [http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=265&id_titulo=2895&pagina=2]

    A agressão precisa ser injusta, ou seja, ilícita, não necessariamente típica. Exemplificando: diante de um flagrante de um furto de uso (conduta atípica) de um veículo o proprietário do mesmo está legitimado a reagir na defesa de seu bem jurídico (patrimônio), face o ataque injusto, ilegítimo, ilícito, mas não necessariamente típico. Fonte: [http://direitopenalracional.blogspot.com.br/2010/05/legitima-defesa-real.html]

    Portanto, Item ERRADO.
  • Não há necessidade que a agressão configure um crime para incidir a exclusão da ilicitude. Basta que a agressão seja ilícita ou injusta (contrária ao direito, lesando de alguma forma, um bem jurídico, seja ou prevista como crime ou contravenção), independentemente da ocorrência de outros elementos do crime. Para que haja crime, além da prática do fato típico exige-se que seja ilícito e, para alguns (adeptos da teoria tripartite), culpável. Com efeito, ainda que não seja crime a reação contra o agressor a certo bem jurídico será justificável desde que essa agressão; a) seja injusta; b) atual ou iminente; c) em defesa de direito próprio ou de terceiro e; d) os meios empregados sejam necessários, adequados e proporcionais à agressão. Mesmo que o agente não seja culpável, presentes todos esses elementos, incide a justificante de legítima defesa. Ex.: reação à agressão de um louco ou de um menor (inimputáveis)

    Essa a assertiva está ERRADA.
  • Exemplo: Por um instante A segura o braço de B (segurar o braço não é crime), incomodado, B  segura o braço de A com a mesma intensidade(Legítima defesa). 


  • É POSSÍVEL A LEGÍTIMA DEFESA DE UM FATO ATÍPICO. EX. O CIDADÃO QUE SE DEFENDE DE UM FURTO BAGATELAR.

  • Uma Criança tenta assassiná-lo (dramático né?!) ele não cometerá crime por ser um inimputável, mas caberá uma legítima defesa perante o menor.

  • Dica de material de estudo:

    https://mega.co.nz/#F!phsmlRDT!o3Wv4YfIei25f_y2SZMwAA


  • Discordo respeitosamente dos exemplos dos colegas, pois o fato do agente ser menor de 18 anos não exclui a antijuridicidade, o que há é exclusão da culpabilidade. A questão diz "faz-se necessário que a agressão sofrida pelo agente seja antijurídica" Quando um menor ou um doente mental me agride, há um fato típico e antijurídico mas não culpável. Portanto, temos que ter um exemplo de uma agressão que não seja antijurídica para podermos entender melhor esta questão, por exemplo, uma pessoa que agride a outra em estado de necessidade, a outra para se defender poderia agir em legítima defesa, portanto, a questão é falsa.

  • e...não nos esqueçamos que existe Legítima Defesa contra fato atípico. Isso já mostra que a assertiva encontra-se totalmente errada.

    Bons Estudos!!!

  • e...não nos esqueçamos que existe Legítima Defesa contra fato atípico. Isso já mostra que a assertiva encontra-se totalmente errada.

    Bons Estudos!!!

  • é necessário que ela seja atual ou iminente a direito seu ou de outrem..

  • Ponto I: não há necessidade de antijuridicidade como muitos já falaram abaixo.

    Ponto II: mesmo que fosse necessária a agressão ser antijurídica, não podemos afirmar que se trata, esta, de um crime, pois nada se diz em relação a culpabilidade.

    lembrando que para ser considerado crime o fato deve ser típico, antijurídico e culpável, segundo a teoria tripartite.

  • agressão injusta

  • errado

    Agressão INJUSTA .

  • Injusta, não necessariamente um crime.

  • Para configurar-se agressão, basta que seja injusta, não necessariamente típica, como o furto de uso que é um ato atípico e mesmo assim poderá ser rebatido, com moderação, pelo dono da coisa ameaçada ou atacada injustamente.

  • basta ser injusta

  • injusta

  • GABARITO: ERRADA

    COMENTÁRIOS: A legítima defesa encontra previsão no art. 25 do Código Penal:

     

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

     

    O que exige o dispositivo legal é que a agressão seja INJUSTA e não, necessariamente, ANTIJURÍDICA.

     

     

    FONTE: Prof.: Pedro Ivo, Ponto dos Concursos

  • Não precisa se antijurídica. Por exemplo, o menor que saí atirando no policial. Menor comete crime?! Não. Comete agressão injusta?! Sim, 

  • Um bom exemplo seria uma LEGÍTIMA DEFESA X LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA( que ocorre por erro de tipo) e é plenamente cabível !!
    Bons estudos !!

  • ANTIJURIDICO É DIFERENTE DE INJUSTO.....

  • "...configurando, assim, um crime"

    Não é possível afirmar que uma agressão antijurídica será configurada como crime, pois, nesse caso, não teríamos certeza se o terceiro elemento do crime (culpabilidade) seria preenchido. 

    Ex: Caso um menor de idade dê uma facada em uma pessoa, a conduta foi típica e antijurídica, contudo, não será considerada crime, mas sim ato infracional, pois não estará presente o elemento da culpabilidade. 

     

  • Questão errada. A agressão injusta é a agressão ilícita, não precisa ser criminosa.

  • ERRADA,

     

    "REPELIR AGRESSÃO INJUSTA"

     

    FORÇA e DISCIPLINA, BONS ESTUDOS.

     

     

  • Conforme art. 25 do CP “Encontra-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários,repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.

     

    Quem

    >>> usando MODERADAMENTE os meios

    >>> repele injusta agressão

    >>> atual ou iminente (nunca futura)

  • O equívoco que encontrei está na parte "agressão sofrida= já está no passado, já ocorreu (seria vingança)" e para caracterizar a legítima defesa a agressão deve ser atual e/ou iminente.

     

    Leiam com atenção!

  • A AGRESSÃO PRECISA SER INJUSTA SOMENTE, NÃO PRECISA CONFIGURAR CRIME.

  • PARA SER LEGÍTIMA DEFESA:

     

    * Não precisa ser antijurídica a conduta.

    * A agressão deve ser atual e iminente.

     

     

    COMPLEMENTANDO:

    Na legítima defesa putativa, o indivíduo imagina estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão inexistente.

    * Fale-se em legítima defesa subjetiva na hipótese de excesso exculpante, que se caracteriza quando há erro invencível, posto que, qualquer pessoa, na mesma situação, e, diante das mesmas circunstâncias, agiria em excesso.

  • Outra questão que ajuda: 

     

    Ano: 2004    Banca: CESPE     Órgão: AGU     Prova: Advogado da União     

     

    Admite-se a excludente da legítima defesa real contra quem pratica o fato acobertado por causa de exclusão da culpabilidade, como o inimputável

     

    CERTO 

  • Errado.

    Essa questão é sensacional. Pessoal, a agressão deve ser injusta, mas não necessariamente deverá configurar um crime!

    Você pode entrar em legítima defesa contra uma CONTRAVENÇÃO PENAL (como a de vias de fato, por exemplo).

    Pode também atuar em legítima defesa contra um indivíduo que está furtando um objeto seu para uso (furto de uso não é fato típico em nosso ordenamento jurídico). Em ambos os casos, estará sendo vítima de uma injusta agressão, que não necessariamente é um crime!

     

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas

     

  • Bruna Pereira fez um comentário tão bom quanto a questão.

  • O professor do QC deu dois exemplos muito bons para compreender o raciocínio da questão. Um louco plenamente inimputável pelo critério bio-psicológico e um menor inimputável pelo critério biológico, ambos incapazes de praticar crimes, tentam lhe agredir ou até matar, você reage a injusta agressão amparado pela legítima defesa embora a conduta dos agressores não configura o conceito analítico de crime.

  • Pessoal, a agressão deve ser injusta, mas não necessariamente deverá confgurar um crime!

    Você pode entrar em legítima defesa contra uma CONTRAVENÇÃO PENAL (como a

    de vias de fato, por exemplo). Pode também atuar em legítima defesa contra um

    indivíduo que está furtando um objeto seu para uso (furto de uso não é fato típico

    em nosso ordenamento jurídico). Em ambos os casos, estará sendo vítima de uma

    injusta agressão, que não necessariamente é um crime!

    PROFESSOR: DOUGLAS DE ARAÚJO VARGAS

    GRAN CURSOS.

  • Os comentários são no sentido que a agressão configure crime, porém, a questão fala em antirjuridicidade que nada mais é que um elemento constitutivo do crime (fato típico, antijurídico e culpável). Dito isso, não consigo imaginar uma agressão injusta que não seja antijurídica. A banca, na verdade, cobrou a literalidade da lei, porém, se pararmos para observar, até mesmo um ato praticado por um inimputável (conforme citado por alguns colegas) é antijurídico. Podemos dizer que o ato praticado pelo inimputável não constitui crime, pela ausência de culpabilidade, porém, tal ato será sim antijurídico. Ex.: Um inimputável desfere uma facada em determinada pessoa. O fato é TÍPICO? Sim, pois presente os elementos conduta, nexo causal, resultado e tipicidade. É antijurídico? Sim, pois foi contrário ao ordenamento (presente a ilicitude do ato). Foi culpável? Não, tendo em vista a inimputabilidade do agente, que, nesse caso, exclui o crime. Conclui-se, portanto, que o ato praticado não constitui crime, porém, é antijurídico.

  • ERRADO.

     A agressão deve ser injusta, mas não necessariamente deverá configurar um crime!

  • Não há necessidade que a agressão configure um crime para incidir a exclusão da ilicitude. Basta que a agressão seja ilícita ou injusta (contrária ao direito, lesando de alguma forma, um bem jurídico, seja ou prevista como crime ou contravenção), independentemente da ocorrência de outros elementos do crime. Para que haja crime, além da prática do fato típico exige-se que seja ilícito e, para alguns (adeptos da teoria tripartite), culpável. Com efeito, ainda que não seja crime a reação contra o agressor a certo bem jurídico será justificável desde que essa agressão; a) seja injusta; b) atual ou iminente; c) em defesa de direito próprio ou de terceiro e; d) os meios empregados sejam necessários, adequados e proporcionais à agressão. Mesmo que o agente não seja culpável, presentes todos esses elementos, incide a justificante de legítima defesa. Ex.: reação à agressão de um louco ou de um menor (inimputáveis)

    ERRADO

  • furto de uso e furto de bagatela não são típicos mas pode ser defendidos.

  • CONCEITO ANALÍTICO DE CRIME

    teoria tripartite/tripartida

    FATO TIPICO

    conduta

    resultado

    nexo causal

    tipicidade

    ANTIJURÍDICO/ilicitude

    estado de necessidade

    legitima defesa

    estrito cumprimento do dever legal

    exercício regular de direito

    CULPÁVEL

    IMPUTABILIDADE PENAL

    menoridade

    doença mental

    embriaguez completa

    POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE

    erro sobre a ilicitude do fato inevitável

    legitima defesa putativa

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    obediência hierárquica

    coação moral irresistível

  • Não é necessário que a agressão seja um crime. Por exemplo pode ser até contravenção penal( vias de fato). A agressão deve ser injusta.

  • Comentario curtinho: basta que a agressão seja injusta. Não precisa ser crime.

  • Só lembrar da legitima defesa real x a legitima defesa putativa

  • ERRADA,

    CP, ART. 25 a LEGÍTIMA DEFESA:

    ART. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Ou seja, BASTA ser INJUSTO o comportamento (Lesivo, que prejudique alguém)

    bons estudos.

  • INJUSTA AGRESSÃO!

    Não necessita ser crime. Lembrem da Leg. Def. Putativa e Leg. Def. Real.

    SÓ O PAPIRO LIBERTA!

  • Caí bonito

  • Legítima defesa putativa................

  • Errei uma questão dessa já... pra nunca mais...

    Não é necessário que a agressão seja um crime, basta uma agressão injusta...

  • LEGITIMA DEFESA

    A AGRESSÃO REPELIDA  PRECISA SER INJUSTA SOMENTE, NÃO PRECISA CONFIGURAR CRIME.

  • Comentário do professor aos não assinantes

    Não há necessidade que a agressão configure um crime para incidir a exclusão da ilicitude.

    Basta que a agressão seja ilícita ou injusta (contrária ao direito, lesando de alguma forma, um bem jurídico, seja ou prevista como crime ou contravenção), independentemente da ocorrência de outros elementos do crime.

    Para que haja crime, além da prática do fato típico exige-se que seja ilícito e, para alguns (adeptos da teoria tripartite), culpável. Com efeito, ainda que não seja crime a reação contra o agressor a certo bem jurídico será justificável desde que essa agressão;

     a) seja injusta;

    b) atual ou iminente;

    c) em defesa de direito próprio ou de terceiro e;

     d) os meios empregados sejam necessários, adequados e proporcionais à agressão. Mesmo que o agente não seja culpável, presentes todos esses elementos, incide a justificante de legítima defesa. Ex.: reação à agressão de um louco ou de um menor (inimputáveis)

    Essa a assertiva está ERRADA.

    Autor;Gílson campos,juiz federal(TRF da 2ª Região)

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • A conduta agressiva, que ainda pode ser dolosa ou culposa, também deve ser injusta, ou seja, contrária ao ordenamento jurídico (lato sensu). Assim, pouco importa se a conduta lesiva configura ou não uma infração penal.

    Ex.: é possível legítima defesa contra furto de uso, apesar de este não caracterizar crime.

  • Tem coisa que só fazendo questão pra aprender... Esse é um ótimo exemplo

  • Injusta agressão , independente se está previsto na norma penal.

  • Não há necessidade de que seja um crime, basta que seja um injusto penal (fato típico + antijurídico).

  • E existe alguma agressão que não seja crime?

  • DENTRO DA INFRAÇÃO PENAL TEMOS O CRIME/DELITO E A CONTRAVENÇÃO PENAL...PARA VOCÊS QUE ASSIM COMO EU ESQUECERAM DAS CONTRAVENÇÕES....O CP FALA QUE PARA A LEGÍTIMA DEFESA É NECESSÁRIO INJUSTA AGRESSÃO, ENTÃO TEMOS UMA PEGADINHA DA BANCA EM FALAR CRIME...

  • AGRESSÃO INJUSTA é aquela contrária ao direito, isto é, de natureza ilícita. Podendo ser dolosa ou culposa. Não se exige, para ser injusta, que a agressão seja prevista como infração penal. Basta que o agredido não esteja obrigado a suportá-la.