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GAB. A
CF. Art. 209
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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Resposta: letra A
Complementando os comentários dos colegas
Direito objetivo: conjunto de normas elaboradas pelo Estado, que tem como objetivo regular os fatos sociais. Seu descumprimento resulta em uma sanção.
Direito subjetivo: é um bem a disposição de determinada pessoa, ou seja, trata-se de uma garantia que cada indivíduo tem de fazer valer ou exigir os seus direitos individuais.
Disponível em: <https://www.educamundo.com.br/blog/direito-objetivo>.
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A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da educação, previsto na Constituição Federal e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "João Pedro, (...), estava em debate com seu colega Caio (...) no que diz respeito às disposições da Constituição Federal de 1988 sobre a Educação. João Pedro sustentava que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. Caio, por outro lado, sustentava que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público objetivo, nos termos da Constituição Federal."
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 208, § 1º, CF, que preceitua:
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
Desta forma, considerando que João Pedro quem sustentava que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, ele quem possui razão, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.
Gabarito: A
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GABARITO: A
Art. 209, § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
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**** Direito objetivo: conjunto de normas elaboradas pelo Estado, que tem como objetivo regular os fatos sociais. Seu descumprimento resulta em uma sanção.
**** Direito subjetivo: é um bem a disposição de determinada pessoa, ou seja, trata-se de uma garantia que cada indivíduo tem de fazer valer ou exigir os seus direitos individuais.
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Gab A!
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
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Direito Objetivo estabelece normas de conduta social.
O direito subjetivo, poder e dever das pessoas. Fazer valer seus direitos individuais.