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ID
5036038
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Frecheirinha - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise a afirmativa a seguir:

Em essência, o poder ________ é a atividade da Administração Pública que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse coletivo. É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual.

Marque a opção que completa corretamente a lacuna.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    Redação da assertiva:

    "a atividade da Administração Pública que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse coletivo. É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual."

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público” 168.

    José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade

  • GAB A

    Resumindo

    Falou algo relacionado

    I)Restringir/limitar/condicionar

    II)(BAD)BensAtividades e Direitos dos particulares

    III)Em prol do interesse público/ visando o interesse coletivo."

    SERÁ poder de polícia.

    Hely Lopes Meirelles

    Lembrando: O poder de polícia irá realizar de modo PRF

    Preventiva

    Repreensiva

    Fiscalizatória

    Menção honrosa a nossa estrela rosa!

  • GABARITO: A

    Atentar que a doutrina subdivide o poder de polícia em sentido amplo e em sentido estrito, segue trecho do Celso Antônio Bandeira de Mello:

    (...) Em sentido amplo, corresponde à “atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos”; abrange atos do Legislativo e do Executivo;

    Em sentido restrito, abrange “as intervenções, quer gerais e abstratas, como os regulamentos, quer concretas e específicas (tais como as autorizações, as licenças, as injunções) do Poder Executivo, destinadas a alcançar o mesmo fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contrastantes com os interesses sociais”; compreende apenas atos de Poder Executivo” (...)

    (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 25 ed. São Paulo: Malheiros, 2007. fl. 129)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Poderes da Administração. Vejamos:

    Poder vinculado é aquele que ocorre nos casos em que a lei atribui determinada competência definindo cada aspecto da atuação a ser adotada pela Administração Pública, não havendo para o agente público margem de liberdade.

    Poder hierárquico é aquele que se compõe de graus ou escalões na esfera interna da administração, em uma relação de ascendência e subordinação entre órgãos ou agentes, com o fim de distribuir funções, fiscalizar, rever e corrigir atos, além de avocá-los e delegá-los.

    Poder de polícia é aquele que tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade.

    Poder regulamentar é aquele detido pelos chefes do Poder Executivo para regulamentar a lei por decreto (decreto regulamentar). Este decreto tem como objetivo detalhar a lei, não podendo, porém, ir contra ou mesmo além dela. Além disso, o regulamento igualmente não pode invadir competência e dispor sobre matéria exclusiva de lei, fato geralmente apontado na Constituição Federal (matéria de reserva legal). No Ordenamento Jurídico brasileiro não é possível a figura do regulamento autônomo, sobre assunto ainda não previsto em lei. Uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, da CF).

    Poder disciplinar é o poder que confere à Administração a possibilidade de punição do servidor infrator e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de existir certa discricionariedade na aplicação das sanções, o poder disciplinar mostra-se obrigatório, sendo que se uma autoridade administrativa superior se mostrar inerte pode vir a estar atuando de forma criminosa (condescendência criminosa, art. 320 do CP). As penas disciplinares devem estar previstas em lei (art. 127, lei 8112/90).

    Poder discricionário oferece determinada margem de liberdade ao administrador permitindo que este analise, no caso concreto, dentre duas ou mais alternativas, a que se apresenta mais conveniente e oportuna.

    Dito isso:

    A. CERTO. De polícia.

    B. ERRADO. Disciplinar.

    C. ERRADO. Hierárquico.

    D. ERRADO. Regulamentar.

    E. ERRADO. Vinculante.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • PODER DE POLÍCIA

    Pune externamente. É a faculdade que dispõe a Administração Pública para:

     Condicionar;

    ↳ Restringir o uso;

     O gozo de Bens, Atividades e Direitos individuais.

    • Ele é BAD porque Limita

    Obs: Tudo isso em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    ➥ Ou seja, a administração pública pode criar obrigações aos particulares.

    Ele é um PRF!

    • Preventivo
    • Repressivo
    • Fiscalizatório

    [...]

    LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS

     O poder de polícia reparte-se entre Legislativo e Executivo. O Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas.

    [...]

    ☛ QUESTÕES PRA FIXAR!

    ✓ O exercício do poder de polícia reflete o sentido objetivo da administração pública, o qual se refere à própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    ✓ O poder de polícia autoriza a Administração Pública a condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade.

    ✓ A restrição oriunda do exercício do poder de polícia também encontra restrições, notadamente por parte dos direitos e das garantias individuais.

    ✓ Os poderes‐deveres conferidos à Administração Pública são importantes instrumentos conferidos aos agentes públicos para a defesa do interesse público.

     A limitação administrativa, mesmo que advinda de normas gerais e abstratas, decorre do poder de polícia propriamente dito.

    [...]

    ► CARACTERÍSTICAS:

    • Coercibilidade;
    • Discricionariedade; e
    • Autoexecutoriedade.

    [...]

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    ➥ Atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas; tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    ↳ Órgãos Administrativos de caráter mais fiscalizador - incide basicamente sobre atividades dos indivíduos;

    ↳ Ilícito Administrativo.

    • E,

    POLÍCIA JUDICIÁRIA

    ➥ Atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal; tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.

    ↳ É privativa de órgãos especializados (Polícia Civil, Policia Militar ou Polícia Federal;

    ↳ Ilícito Penal.

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC; Maria Sylvia Di Pietro.

  • [GABARITO: LETRA C]

    Poder de Polícia --> limita ou disciplina direitos, interesses ou liberdades individuais; regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares.

    LIMITAÇÕES DO PODER DE POLICIA

    • Necessidade --> o Poder de policia só deve ser adotado para evitar ameaças reais ou prováveis de perturbações ao interesse público;

    • Proporcionalidade --> é a exigência de uma relação entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado;

    • Eficácia --> a medida deve ser adequada para impedir o dano ao interesse público.

    FONTE: PDF DO PROF. CARLOS BARBOSA.

  • GABARITO LETRA A- CORRETA

    Fonte: Conceito do Poder de Polícia está no CTN

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • PODER DE POLÍCIA: Consiste na atividade da administração pública que, limitando ou

    disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em

    razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à

    disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de

    concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à

    propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (art. 78 CTN).

    FONTE: PDF DO ESTRATÉGIA CONCURSO

  • PODERES ADMINISTRATIVOS

    Poder vinculado

    *O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação

    *Atuação conforme a lei

    Poder discricionário

    *Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação

    *Mérito administrativo

    *Juízo de conveniência e oportunidade

    Poder hierárquico

    *Escalonar, avocação e delegação competências

    *Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos

    *Âmbito interno

    *Relação de subordinação entre agentes e órgãos

    Poder regulamentar ou normativo

    *Editar atos gerais

    *Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução

    *Atos secundários

    *Não pode inovar no ordenamento jurídico

    *Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações

    Poder disciplinar

    *Aplicar sanções ou penalidades

    *Servidores e Particulares com vínculo com a administração

    Poder de polícia

    *Condicionar, Restringir ou Limitar

    *Direitos, bens e atividades

    *Preventivo, repreensivo e fiscalizatório

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc

    Poder de polícia administrativa

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    Poder de polícia judiciária

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

    Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade

    *Margem de liberdade

    Autoexecutoridade

    *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

    Coercibilidade

    *Imposição unilateral de vontade do estado

    Fases do poder de polícia:

    Fase de ordem / normativa

    *Normas gerais

    Fase de consentimento

    *Anuência prévia

    Fase de fiscalização

    *Atividade de controle

    Fase de sanção

    *Aplicação de penalidade administrativa

    ABUSO DE PODER (Gênero)

    *Praticado na forma comissiva ou omissiva

    2 Espécies:

    Excesso de poder

    *Vício na competência

    *Ocorre quando o servidor atua fora dos limites de sua competência

    Desvio de poder / finalidade

    *Vicio na finalidade

    *Ocorre quando o servidor atua dentro dos limites de sua competência mas com finalidade contrária ou diversa a lei e o interesse público

  • Poder de Polícia

    • Faculdade da Adm. Púb.
    • Condicionar / Restringir (uso e gozo de bens + dtos. indiv.)
    • Benefícios da Coletividade e do Estado

    GAB: A

  • Gabarito A

    Poder de polícia

    Para Hely Lopes Meirelles, o poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • A questão demanda conhecimento acerca dos poderes da Administração Pública.

    A Administração Pública goza de algumas prerrogativas das quais se vale para defender o interesse público. Essas prerrogativas são chamadas de poderes administrativos. Segundo José dos Santos Carvalho Filho, poderes administrativos são: “o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins". (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 51)

    As alternativas da questão se referem aos seguintes poderes administrativos: de polícia, hierárquico, regulamentar, disciplinar e vinculante.

    Vejamos os conceitos de cada um desses poderes:

    Poder vinculado

    O poder vinculado é o poder exercido na prática de atos administrativos que são atos administrativos cujos elementos estão todos previstos em lei, não havendo margem de liberdade para o gestor público para decidir sobre a prática do ato, o momento de praticar o ato ou como praticá-lo.

    Poder regulamentar

    Também chamado de poder regulamentador ou normativo, poder regulamentar é o poder da Administração Pública de editar atos normativos regulamentadores de leis, visando a efetiva aplicação das disposições legais.

    Poder hierárquico

    O poder hierárquico consiste em prerrogativas que podem ser exercidos pela autoridade superior com relação aos seus subordinados, em especial: o poder de avocação, o poder de sanção, o poder de fiscalização, o poder de delegação e o poder de revisão, anulação ou revogação dos atos praticados por órgãos hierarquicamente inferiores.

    Poder disciplinar

    Poder disciplinar é o poder das autoridades públicas de apurar e punir infrações administrativas. Com relação aos servidores públicos, o poder disciplinar decorre da hierarquia.

    Poder de polícia

    José dos Santos Carvalho Filho conceitua poder de polícia como “a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade". (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 77).

    Encontramos, ainda, uma definição legal de poder de polícia no artigo 78 do Código Tributário Nacional que dispõe o seguinte:


    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
    Ao referir-se “a atividade da Administração Pública que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse coletivo", o enunciado da questão trata do poder de polícia e que, portanto, a alternativa correta é a afirmativa A.

    Gabarito do professor: A. 

  • GABARITO: A

    Poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/o-que-saber-sobre-o-poder-de-policia/

  • Esse tipo de questão é muito recorrente em diversas de bancas examinadoras.

    (FCC - 2008) o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos individuais (CERTO).

    (VUNESP - 2014) O Poder de Polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito coletivo (ERRADO).

    (IBEG - 2016) Poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual (CERTO).

    (INAZ do Pará - 2019) É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito coletivo (ERRADO).

    (NUCEPE - 2019) O Poder de Polícia tem por objeto condicionar, restringir, frenar o exercício de atividade, o uso e gozo de bens e direitos pelos particulares, em razão do interesse da coletividade, tendo por fundamento o princípio da predominância do interesse público sobre o particular (CERTO).

    (EDUCA - 2020) O Poder de Polícia é a atividade do Estado que limita os direitos individuais em benefício do interesse público, ou seja, é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. O interesse público está relacionado com a: Segurança; Moral; Saúde; Meio ambiente; Consumidor; Propriedade; Patrimônio cultural (CERTO).

    (CETREDE - 2021) Em essência, o poder de polícia é a atividade da Administração Pública que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse coletivo. É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual (CERTO).