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GABARITO: D
L. 8.112/90
Assertiva I. Verdadeira. Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Assertiva II. Verdadeira. Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
Assertiva III. Verdadeira. Art. 122, §2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
Assertiva IV. Falsa. Art. 122, §3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Assertiva V. Falsa. Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
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CF 88
Art. 5° XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise cinco itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:
(V) - Art. 121, Lei 8.112/90. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
(V) - Art. 122, Lei 8.112/90. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
(V) - Art. 122, Lei 8.112/90. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
(F) - Art. 122, Lei 8.112/90. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
(F) - Art. 124, Lei 8.112/90. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
Dito isso, a opção que apresenta a sequência CORRETA:
D. V-V-V-F-F.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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ok
responde na fazenda ok
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Assertiva D
V – V – V – F – F.
( ) O servidor responde civil, penal e também administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
( ) A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
( ) Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
( ) A obrigação de reparar o dano nem sempre se estende aos sucessores, porem, caso se estenda, contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
( ) A responsabilidade civil-administrativa resulta exclusivamente de ato omissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
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gaba D
( ) A obrigação de reparar o dano nem sempre se estende aos sucessores, porem, caso se estenda, contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida
não sei como isso pode estar errado. Porque sim, nem sempre a obrigação se estende, somente em casos que não for possível ajuizar contra o autor do dano.
pertencelemos!
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questão perfeita. o erro da 4 opção foi dizer não se estende. Gabarito D
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A questão trata das disposições da
Lei nº 8.112/1990 acerca da responsabilidade dos servidores públicos.
O art. 121 da Lei nº 8.112/1990 determina que “o servidor responde
civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições".
Cabe esclarecer que o servidor responde civilmente por danos
causados ao erário ou a terceiros com dolo ou culpa, penalmente no caso da
prática de crimes tipificados na lei penal e administrativamente caso pratique
infração administrativa prevista em lei.
O artigo 122 da Lei nº 8.112/1990 determina que “a
responsabilidade civil do servidor público decorre de ato omissivo ou
comissivo, doloso ou culposo, de que resulte prejuízo ao erário ou a terceiros".
Já o artigo 124 determina que “a responsabilidade civil-administrativa resulta
de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função".
Na forma do artigo 37, §6º, da Constituição da República a
responsabilidade do Estado por danos causados por seus agentes a terceiros é
objetiva. Já a responsabilidade do servidor público é subjetiva, isto é,
depende da existência de dolo ou culpa. Assim, caso o agente causador do dano
tenha agido com dolo ou culpa o Estado terá direito de regresso contra ele.
O servidor que tenha agido com dolo ou culpa, portanto, não
responde perante o terceiro que sofreu o dano, mas sim perante a fazenda
pública em ação regressiva.
É isso que determina o artigo 122, § 2º, da Lei nº 8.112/1990 que
dispõe o seguinte: “tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o
servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva".
Já o § 3º do artigo 122 da Lei nº 8.112/1990 determina que “a
obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será
executada, até o limite do valor da herança recebida".
Vejamos, a seguir, as afirmativas da questão:
O
servidor responde civil, penal e também administrativamente pelo exercício
irregular de suas atribuições.
Verdadeira.
A afirmativa reproduz o disposto no artigo 121 da Lei nº 8.112/1990.
A responsabilidade
civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em
prejuízo ao erário ou a terceiros.
Verdadeira.
A afirmativa reproduz o disposto no artigo 122 da Lei nº 8.112/1990.
Tratando-se
de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública,
em ação regressiva.
Verdadeira.
O servidor que causa dano a terceiros, em caso de dolo ou culpa, responde
perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, na forma do artigo 122, §2º, da
Lei nº 8.112/1990.
A
obrigação de reparar o dano nem sempre se estende aos sucessores, porém, caso
se estenda, contra eles será executada, até o limite do valor da herança
recebida.
Falsa.
A obrigação de reparar o dano sempre se estende aos sucessores e contra eles é
executada até o limite do valor da herança, nos termos do artigo 122, §3º, da
Lei n° 8.112/1990.
A
responsabilidade civil-administrativa resulta exclusivamente de ato omissivo
praticado no desempenho do cargo ou função.
Falsa. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo
ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função, na forma do artigo 124
da Lei nº 8.112/1990.
Gabarito do professor: D.