SóProvas


ID
5036248
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Câmara de Três Rios - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito dos Atos Processuais, consoante ao Código de Processo Civil, julgue os itens com (C) correto ou (I) incorreto e assinale a alternativa correspondente.
( ) Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes, plenamente capazes, estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes, ou durante o processo.
( ) De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
( ) Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa e expressões em latim.
( ) O documento redigido em língua estrangeira, somente poderá ser juntado aos autos, quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática, pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    NCPC/2015:

    (C) Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    (C) Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    (I) Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. ( não tem a obrigatoriedade de usar termos em latim)

    (C) Art. 192. Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

  • I -> Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    II -> Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos

    processuais, quando for o caso.

    III -> Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    IV -> Art. 192. Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    GABARITO -> [A]

  • Princípio da Adequação/Auto-regramento da Vontade/ “Cláusulas Atípicas”

    Art. 190. Versando o processo sobre (...)

      (...) 1) direitos que admitam autocomposição,

      (...) 2) é lícito às partes plenamente capazes

     

    (....) 2.1) estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e

      (...) 2.2) convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.Princípio da Adequação/Auto-regramento da Vontade/ “Cláusulas Atípicas”

  • (INCORRETA): Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa e expressões em latim.

    Dispositivo do NCPC: Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Ou seja, não tem a obrigatoriedade de usar termos em latim.

  • A questão em comento versa sobre atos processuais e a resposta está na literalidade do CPC.

    Cabe analisar cada uma das assertivas.

    A assertiva I  está correta.

    É reproduzido o art. 190 do CPC:

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.





    A segunda assertiva também está correta.

    Reproduz o art. 191 do CPC:

     Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.





    A terceira assertiva está INCORRETA.

    Não há menção no CPC para reprodução de termos em latim.

    Diz o art. 192 do CPC:

    Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.





    Finalmente, a assertiva IV está correta.

    Reproduz o art. 192, parágrafo único, do CPC:

    Art. 192.(...)

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.





    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Por certo, atende a sequência correta da questão (C-C-I-C)

     LETRA B- INCORRETA. Não atende a sequência correta da questão (C-C-I-C)

    LETRA C- INCORRETA. Não atende a sequência correta da questão (C-C-I-C)

    LETRA D- INCORRETA. Não atende a sequência correta da questão (C-C-I-C)

    LETRA E- INCORRETA. Não atende a sequência correta da questão (C-C-I-C)


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • NEGOCIO JURIDICO PROCESSUAL

    Princípio da Adequação/Auto-regramento da Vontade/ “Cláusulas Atípicas”

    Art. 190. Versando o processo sobre (...)

      (...) 1) direitos que admitam autocomposição

      (...) 2) é lícito às partes plenamente capazes

     

    (....) 2.1) estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa 

      (...) 2.2) convencionar sobre os seus ônuspoderes, faculdades e deveres processuaisantes ou durante o processo.

    portanto:

    1. processo versando sobre direitos QUE ADMITAM AUTOCOMPOSICAO
    2. partes devem ser plenamente capazes
    3. poderão:

    3.1. estipular mudanças no procedimento (para ajusta-lo às especificidades da causa)

    3.2. convencionar sobre seus onus, faculdades, poderes e deveres processuais (antes ou durante o processo)

  • No Art. 192. Parágrafo único, caso o documento estrangeiro chegue ao processo por via diplomática, não precisará ser firmado por tradutor juramentado, haja vista a comprovação de sua autenticidade.

  • Primeira questão que eu vejo sobre vernáculo! sempre pensei como poderia ser cobrada...

    (I) Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. ( não tem a obrigatoriedade de usar termos em latim)

    GABARITO LETRA: A

  • Sobre o artigo 190 - NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL

    AUTOCOMPOSIÇÃO é uma das técnicas de solução de conflitos entre pessoas que tem como objetivo que as mesmas cheguem a um acordo. /

    autocomposição é um método de resolução de conflitos entre pessoas e consiste em: um dos indivíduos, ou ambos, criam uma solução para atender os interesses deles, chegando a um acordo

     Os artigos 190 e 191 do CPC/15, apresentam grandes novidades em nosso ordenamento jurídico, são conhecidos pela doutrina como: "cláusula geral de negociação processual" ou " cláusula geral de acordo de procedimento" ou " cláusula de atos processuais".

     

    Trata-se de reprodução do art. 190, CPC, que regula a possibilidade de alteração de procedimentos pelas partes, desde que a demanda trata de direitos sobre os quais seja possível autocomposição.

  • NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES (Art. 190)

    CALENDÁRIO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES E O JUIZ (Art. 191) 

  • Artigo 191 - CALENDARIZAÇÃO

    O juiz deve participar da calendarização

    Esse artigo (191) trata de um negócio jurídico processual típico (que já estava no cpc antes de 2015). Trata-se da calendarização.

    --> vincula o juiz e as partes ao calendário.

    --> pode ser modificado, devidamente justificado.

    --> fica dispensada a intimação para atos que estão previsto no calendário.

    Já que falou-se em negócio jurídico processual típico, podemos mencionar alguns Atípicos (não estão na lei).

    Acordo de instância única;

    Acordo para superação de preclusão;

    acordo de ampliação ou redução de prazos;

    acordo de impenhorabilidade;

    acordo de substituição da penhora;

    acordo de rateio de despesas processuais;

    dispensa consensual de assistência de um perito;

    acordo para limitar número de testemunhas;

    acordo para retirar o efeito suspensivo da apelação;

  • SOBRE O ARTIGO 192

    LÍNGUA PORTUGUESA - Feita em vernáculo. O uso da língua portuguesa é obrigatório em todos os atos processuais. Não se admite a juntada de um documento redigido em língua estrangeira sem a respectiva tradução.   

    Feita em vernáculo. O uso da língua portuguesa é obrigatório em todos os atos processuais. Não se admite a juntada de um documento redigido em língua estrangeira sem a respectiva tradução.  

    Tradução somente pode ser realizada em três modos:

    - Tradução por via diplomática (realizada pelo órgão do Ministério das Relações Exteriores)

    - Tradução pela autoridade central (recurso de auxílio direto – art. 28 e seguintes do CPC)

    - tradução juramentada.

     

    ___________________________________________________________

     

    Conexão com essas matérias

     

    Normas da Corregedoria: ↓Art. 80. Na lavratura de atos, termos, requisições, ordens, autorizações, informações, certidões ou traslados, que constarão de livros, autos de processo, ou papéis avulsos, excluídas as autuações e capas, serão observados os seguintes requisitos: as regras não são válidas para as autuações e capas.

    ↓II - a escrituração será sempre feita em vernáculo, preferencialmente por MEIO ELETRÔNICO, com tinta preta ou azul, indelével;

    Vernáculo: A escrituração deve ser feita na língua portuguesa. Indelével: Qualidade daquilo que é durável, que não pode ser apagado. A tinta (azul ou preta, exclusivamente) não pode ser facilmente apagada do documento.

    _______________________________________________

    Lembrar que:

    - Processo Civil = OBRIGATÓRIO traduzir (CPC art. 192)

    - Processo Penal = NÃO obrigatório traduzir (CPP art. 236) Esse artigo do CPP não cai no TJ SP Escrevente.

  • Para alguns operadores do Direito, o uso do latim é obrigatório rs.