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ID
5036869
Banca
AV MOREIRA
Órgão
Prefeitura de Landri Sales - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Compete à União instituir impostos sobre:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Segundo a CF/88:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • A - IPI - União (eu só lembro daquele comercial do Ricardo Eletro que é quando zera o IPI eles mudam os valores) kkk

    B - IPVA - Ao final, o STF por maioria decidiu que o estado competente é o Estado no qual reside o proprietário do veículo, ou tem sede a empresa proprietária do bem.

    C - IPTU - Municípios e DF

    D - ISS - Competência do Município

    E - ITCMD - Estados e Municípios

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.

     

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar o seguinte artigo constitucional, que traz a competência tributária da União sobre o IPI:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    IV - produtos industrializados;

     

    Logo, o enunciado é corretamente completado da seguinte forma: “Compete à União instituir impostos sobre produtos industrializados.”.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Alternativa A

    ________________________________________________

    COMPETÊNCIA PARA A INSTITUIÇÃO DOS IMPOSTOS:

    União - II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF / Impostos residuais, IEG

    Estados - ITCMD, ICMS, IPVA

    Municípios - ITBI, ISS, IPTU

    ________________________________________________

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros; (II)

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; (IE)

    III - renda e proventos de qualquer natureza; (IR)

    IV - produtos industrializados; (IPI)

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (IOF)

    VI - propriedade territorial rural; (ITR)

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar. (IGF)

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; (impostos residuais)

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. (IEG)

    ________________________________________________

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

    III - propriedade de veículos automotores. (IPVA)

    ________________________________________________

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana; (IPTU)

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (ITBI)

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (ISS)

  • Alternativa A

  • Impostos de competência da União: IPI, IE, IR, II, IT, IOF, IGF (perito)