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Resposta: letra E
Art. 76, CTN. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.
É importante diferenciar os impostos extraordinários e o empréstimo compulsório:
Art. 15, CTN. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios (a CF, no art. 148 diz que somente por meio de Lei Complementar):
I - guerra externa, ou sua iminência (mesma causa dos impostos extraordinários);
Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate (o empréstimo compulsório é restituído, os impostos extraordinários, não), observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.
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A lei seca ta em dia ?
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GABARITO: E
Art. 76. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.
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em todos esses anos nessa industria vital, essa é a primeira vez que vejo cobrarem isso.
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Imaginando a cara das pessoas durante a prova ao se depararem com essa questão. HAHAHAHAHA! Que sacanagem.
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A
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.
Para pontuarmos aqui,
temos que dominar o seguinte artigo do CTN, que traz o prazo pretendido na
questão:
Art. 76. Na iminência ou no caso de
guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos
extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos,
gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da
paz.
Logo, o enunciado é corretamente completado da seguinte
forma: “Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir,
temporariamente, impostos extraordinários. No entanto, eles deverão ser
suprimidos, gradativamente, contados da celebração da paz, em quanto tempo? 5
anos”.
Gabarito
do professor: Letra E.
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No exame 32 da OAB, este que demorou mais de um para ocorrer, foi cobrada questão acerca do IEG
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Tem coisa que parece que NÃO ENTRA na nossa CABEÇA.
Em 28/06/21 às 09:33, você respondeu a opção B.! Você errou!
Em 01/06/21 às 19:33, você respondeu a opção B.!Você errou!
Em 24/05/21 às 20:07, você respondeu a opção B.!Você errou!
Em 19/04/21 às 16:12, você respondeu a opção B.!Você errou!
Aguardemos as cenas do próximo Capítulo
Sumprimidos → 5umprimidos
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
CONSTÂNCIA
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Alternativa E