A
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.
Para pontuarmos aqui,
temos que dominar o seguinte artigo do CTN, que traz as espécies de tributos:
Art.
5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Ou
esse texto constitucional:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela
utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Porém,
válido ressaltar que a teoria dominante não é essa exposta na questão (teoria
tripartite), mas sim a pentapartida.
A
teoria pentapartida (pentapartite ou quinquipartida) baseia-se na distribuição
dos tributos em cinco autônomas exações: impostos, taxas, contribuições de
melhoria, empréstimos compulsórios e as contribuições.
Logo,
o enunciado é corretamente completado da seguinte forma: “Na iminência ou no
caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos
extraordinários. No entanto, eles deverão ser suprimidos, gradativamente,
contados da celebração da paz, em quanto tempo? 5 anos”.
Gabarito
do professor: Letra A.