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ID
5036899
Banca
AV MOREIRA
Órgão
Prefeitura de Landri Sales - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Para que os contribuintes não sejam surpreendidos com a cobrança de novos tributos, o Artigo 150, III, “B” da Constituição Federal, proíbe a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou os aumentou. Este princípio é conhecido como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Segundo a CF/88:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (Princípio da Irretroatividade)

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;        (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993) (Princípio da Anterioridade)

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;        (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (Princípio da Anterioridade Nonagesimal - ou Noventena)

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • GABARITO: B

    A Anterioridade Tributária aparece na Ordem Constitucional como meio de garantir previsibilidade ao contribuinte. Dessa forma, busca evitar cobrança ou majoração de tributos repentinos e inadvertidos, capazes de impactar severamente o planejamento financeiro do administrado.

    Fonte: https://www.aurum.com.br/blog/principio-da-anterioridade-tributaria/#1

  • Questão passível de anulação.

    Há dois itens corretos: "B" e "C".

    Princípio da anterioridade é o gênero que comporta duas espécies:

    1. Anterioridade Anual (anualidade), art. 150, III, b; (alternativa C)

    2. Anterioridade Nonagesimal, art. 150, III, c.

  • Essa questão tem uma pegadinha, o princípio da Anualidade significa prevê que nenhum tributo pode ser cobrado no exercício financeiro se não tiver prevista a sua cobrança no respectivo orçamento. Ou seja, para haver a cobrança do tributo, ele teria que estar previsto na lei orçamentária do ente.

    Não tem aplicação no direito brasileiro!

    Mas serve pra pegadinhas

  • GABARITO: C

    Os princípios da Anterioridade e Anualidade não se confundem.

    Ate 1969, o ordenamento constitucional brasileiro exigia a prévia autorização orçamentária para que os tributos pudessem ser cobrados. A cada ano era necessário que o Poder Legislativo aprovasse o orçamento para o cumprimento da regra. Tal providência foi abolida com a Emenda nº 1, de 1969. Portanto, o Princípio da Anualidade não mais subsiste no direito brasileiro.

    Fonte: Sinopse de Direito Tributário, Ed. Juspodivm - Roberval Rocha

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Princípios tributários.

     

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar o seguinte artigo da Constituição Federal, que traz o princípio da anterioridade.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

     

    Logo, o enunciado é corretamente completado da seguinte forma: “Para que os contribuintes não sejam surpreendidos com a cobrança de novos tributos, o Artigo 150, III, “B” da Constituição Federal, proíbe a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou os aumentou. Este princípio é conhecido como: Anterioridade”.

     

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Alternativa B

  • Exceções às anterioridades anual e nonagesimal:

    • II;
    • IE;
    • IOF;
    • Empréstimo compulsório para despesas de calamidade pública ou guerra externa e sua iminência;
    • Imposto extraordinário em caso de guerra externa ou sua iminência.

     Exceções APENAS à anterioridade anual:

    • IPI;
    • Alíquotas de ICMS sobre combustíveis e lubrificantes (CR, art. 155, § 4º, IV, c);
    • Restabelecimento de alíquotas da CIDE sobre atividades de importação ou comercialização de petróleo, gás natural e álcool;
    • Contribuições sociais previdenciárias.

    Exceções APENAS à anterioridade nonagesimal:

    • IR;
    • Base de cálculo do IPVA;
    • Base de cálculo do IPTU.