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GAB. A
CTN. Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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Tentei passar limão na tela para ver se aparecia a alternativa E mas não conseguir..kkkk
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GABARITO: A
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
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Quase fui na letra E, parecia estar muito certa, mas percebi um leve erro na parte final da alternativa
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Tributo é gênero que se divide em 5 espécies: impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
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Alternativa A
A) Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
B) Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
C) Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
D) Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas (contribuições especiais), como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
São espécies de contribuições especiais as contribuições sociais (são subdivididas em gerais e de seguridade), de intervenção no domínio econômico (CIDEs) e de interesse das categorias profissionais ou econômicas (corporativas).
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Colega Ana Guerino, só para deixar mais específico, às vezes as questões perguntam:
Há duas teorias sobre as espécies de tributos. Uma consta no CTN e outra na CF.
No CTN, as espécies de tributo são:
I)Impostos;
II) Taxas;
III) Contribuições de melhoria.
É conhecida como teoria tripartida.
Já a CF, esta adota a teoria pentapartida; considerando os seguintes tributos:
I)Impostos;
II) Taxas;
III) Contribuições de melhoria;
IV)Empréstimos compulsórios;
V)Contribuições especiais.
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Colega Ana Guerino, só para deixar mais específico, às vezes as questões perguntam:
Há duas teorias sobre as espécies de tributos. Uma consta no CTN e outra na CF.
No CTN, as espécies de tributo são:
I)Impostos;
II) Taxas;
III) Contribuições de melhoria.
É conhecida como teoria tripartida.
Já a CF, esta adota a teoria pentapartida; considerando os seguintes tributos:
I)Impostos;
II) Taxas;
III) Contribuições de melhoria;
IV)Empréstimos compulsórios;
V)Contribuições especiais.
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A
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.
Para pontuarmos aqui,
temos que dominar o seguinte artigo do CTN, que define o tributo Contribuição
de melhoria:
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas
respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras
públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite
total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da
obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Logo, o enunciado é corretamente completado da seguinte
forma: “Quanto à Contribuição de Melhoria, podemos afirmar: É um tributo cuja
obrigação tem por fato gerador a valorização de imóveis do contribuinte, em
decorrência da execução de obras públicas.”.
Gabarito
do professor: Letra A.
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A contribuição de melhoria ( foca em obras públicas)
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Alternativa A
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GABARITO: LETRA A - CORRETA
Fonte: CTN
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.