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ID
5036914
Banca
AV MOREIRA
Órgão
Prefeitura de Landri Sales - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considera-se como Receita de Capital:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da classificação da despes orçamentária conforme o MCASP 8ª.

    Quanto à categoria econômica, a despesa orçamentária é classificada em corrente e de capital. O Grupo de Natureza da Despesa (GND) é um agregador de elementos de despesa orçamentária com as mesmas características quanto ao objeto de gasto.

    ➥ "Despesas Correntes são aquelas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital".

    → Grupo de Natureza da Despesa:

    ✓ 1 Pessoal e Encargos Sociais;

    ✓ 2 Juros e Encargos da Dívida;

    ✓ 3 Outras Despesas Correntes.

    ➥ "Despesas de Capital são que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital". "As despesas orçamentárias de capital mantêm uma correlação com o registro de incorporação de ativo imobilizado, intangível ou investimento (no caso dos grupos de natureza da despesa 4 – investimentos e 5 – inversões financeiras) ou o registro de desincorporação de um passivo (no caso do grupo de despesa 6 – amortização da dívida)".

    → Grupo de Natureza da Despesa:

    ✓ 4 Investimentos;

    ✓ 5 Inversões Financeiras;

    ✓ 6 Amortização da Dívida.

    ➤ Resolução: 

    As letras B, C e D são receitas correntes, enquanto a letra E (Receita Ordinária) refere-se à classificação por fonte/destinação de recursos. Por fim, Operação de Crédito é uma Receita de Capital.

    Gabarito: Letra A.

  • GAB: A

    Lei 4.320/64

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o  superávit  do Orçamento Corrente.

    RECEITAS DE CAPITAL

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

  • Alternativa A

  • Trata-se de uma questão sobre receita pública cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro):

    “Art. 11, § 4º: A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:    
    [...]
    1) RECEITAS CORRENTES
    1.1) RECEITA TRIBUTÁRIA
    1.1.1 Impostos.
    1.1.2. Taxas.
    1.1.3. Contribuições de Melhoria.

    1.2) RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
    1.3) RECEITA PATRIMONIAL
    1.4) RECEITA AGROPECUÁRIA
    1.5) RECEITA INDUSTRIAL
    1.6) RECEITA DE SERVIÇOS
    1.7) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
    1.8) OUTRAS RECEITAS CORRENTES


    2) RECEITAS DE CAPITAL

    2.1) OPERAÇÕES DE CRÉDITO
    2.2) ALIENAÇÃO DE BENS
    2.3) AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
    2.4) TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
    2.5) OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL".
    [Adaptado para fins didáticos]


    Vamos, então, analisar as alternativas.

    A) CORRETO. Operação de Crédito é uma receita de capital segundo o art. 11 da Lei 4.320/64.

    B) ERRADO. Receita de Contribuições é receita corrente segundo o art. 11 da Lei 4.320/64.

    C) ERRADO. Receita Industrial é receita corrente segundo o art. 11 da Lei 4.320/64.  

    D) ERRADO. Receita Tributária é receita corrente segundo o art. 11 da Lei 4.320/64.

    E) ERRADO. Receita Ordinária não é uma classificação quanto à categoria econômica. Receitas Ordinárias são as receitas que ocorrem regularmente em cada período financeiro.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".