Trata-se da classificação da despes orçamentária conforme o MCASP 8ª.
Quanto à categoria econômica, a despesa orçamentária é classificada em corrente e de capital. O Grupo de Natureza da Despesa (GND) é um agregador de elementos de despesa orçamentária com as mesmas características quanto ao objeto de gasto.
➥ "Despesas Correntes são aquelas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital".
→ Grupo de Natureza da Despesa:
✓ 1 Pessoal e Encargos Sociais;
✓ 2 Juros e Encargos da Dívida;
✓ 3 Outras Despesas Correntes.
➥ "Despesas de Capital são que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital". "As despesas orçamentárias de capital mantêm uma correlação com o registro de incorporação de ativo imobilizado, intangível ou investimento (no caso dos grupos de natureza da despesa 4 – investimentos e 5 – inversões financeiras) ou o registro de desincorporação de um passivo (no caso do grupo de despesa 6 – amortização da dívida)".
→ Grupo de Natureza da Despesa:
✓ 4 Investimentos;
✓ 5 Inversões Financeiras;
✓ 6 Amortização da Dívida.
➤ Resolução:
As letras B, C e D são receitas correntes, enquanto a letra E (Receita Ordinária) refere-se à classificação por fonte/destinação de recursos. Por fim, Operação de Crédito é uma Receita de Capital.
Gabarito: Letra A.
GAB: A
Lei 4.320/64
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL