A
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.
Para pontuarmos aqui,
temos que dominar o seguinte artigo do CTN, que define o imposto em questão (IPTU):
Art. 32. O imposto, de
competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana
tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse
de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei
civil, localizado na zona urbana do Município.
Logo, o enunciado é corretamente completado da seguinte
forma: “Sendo um dos principais tributos que compõem a arrecadação pública
municipal, o IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial, tem como
seu fato gerador: A propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por
natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona
urbana do Município.".
Gabarito
do professor: Letra B.
(CTN) "Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II – abastecimento de água;
III – sistema de esgotos sanitários;
IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
§ 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior."
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COMENTANDO CADA PROPOSIÇÃO:
a) A ocupação de imóvel localizado em qualquer área do município, mesmo que a situação esteja sob judicie. (o Código Tributário Nacional deixa bem claro que o imóvel deve estar localizado na zona urbana do município)
b) A propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. (Certa)
c) A propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, com localização fora da zona urbana do Município. (o Código Tributário Nacional deixa bem claro que o imóvel deve estar localizado na zona urbana do município)
d) A transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos. (trata-se de outro imposto, o ITBI - imposto sobre a transmissão de bens imóveis)
e) O custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. (trata-se de outro tributo, a contribuição de melhoria, descrita no art. 81 do CTN)
Thiago
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