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ID
5036974
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto, não constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993.


II. É cláusula necessária em todo contrato a que determina os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços, assim como a que mascara os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993.


III. É cláusula vedada a qualquer contrato com a Administração Pública a que estabeleça a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto, não constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993. ERRADO

    Na verdade constitui sim, um motivo para rescisão do contrato - ART. 78 que fala dos motivos para rescisão do contrato XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;

    II. É cláusula necessária em todo contrato a que determina os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços, assim como a que mascara os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993.ERRADO

    Ao meu ver, o que está incorreto na alternativa II é quando diz que mascara. De acordo com Art. 55 Clausulas necessárias em todo contrato -  III o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    III. É cláusula vedada a qualquer contrato com a Administração Pública a que estabeleça a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993.ERRADO

    Não é uma cláusula vedada, e sim, necessária em todo o contrato. Art. 55 XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública).

    Vamos analisar as assertivas.

    I. ERRADO. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto, CONSTITUI motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993:

    “Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: [...]

    XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto".

     

    II. ERRADO. Realmente, é cláusula necessária em todo contrato a que estabeleça o preço e as condições de pagamento, determine os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços. Mas NÃO DEVE MASCARAR os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em seu art. 55, III:

    “Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: (...) III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;"


    III. ERRADO. É cláusula NECESSÁRIA (não é vedada) a qualquer contrato com a Administração Pública a que estabeleça a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em seu art. 55, XIII:

    “Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: (...) XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação".


    Logo, nenhuma afirmativa está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".