I. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto, não constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993. ERRADO
Na verdade constitui sim, um motivo para rescisão do contrato - ART. 78 que fala dos motivos para rescisão do contrato XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
II. É cláusula necessária em todo contrato a que determina os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços, assim como a que mascara os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993.ERRADO
Ao meu ver, o que está incorreto na alternativa II é quando diz que mascara. De acordo com Art. 55 Clausulas necessárias em todo contrato - III o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
III. É cláusula vedada a qualquer contrato com a Administração Pública a que estabeleça a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993.ERRADO
Não é uma cláusula vedada, e sim, necessária em todo o contrato. Art. 55 XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Trata-se de uma questão sobre a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e
Contratos da Administração Pública).
Vamos analisar as assertivas.
I. ERRADO.
A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para
execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das
fontes de materiais naturais especificadas no projeto, CONSTITUI motivo
para rescisão do contrato, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993:
“Art. 78. Constituem motivo
para rescisão do contrato: [...]
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local
ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos
contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no
projeto".
II. ERRADO.
Realmente, é cláusula necessária em todo contrato a que estabeleça o preço e as
condições de pagamento, determine os critérios, a data-base e a periodicidade
do reajustamento de preços. Mas NÃO DEVE MASCARAR os critérios de
atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do
efetivo pagamento, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em seu
art. 55, III:
“Art. 55. São cláusulas necessárias em todo
contrato as que estabeleçam: (...) III - o preço e as condições de
pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços,
os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações
e a do efetivo pagamento;"
III. ERRADO. É cláusula
NECESSÁRIA (não é vedada) a qualquer contrato com a Administração Pública a
que estabeleça a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com a
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em seu art. 55, XIII:
“Art. 55. São cláusulas necessárias em todo
contrato as que estabeleçam: (...) XIII - a obrigação do contratado
de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação".
Logo, nenhuma afirmativa está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".