SóProvas


ID
50371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial, julgue os itens que se seguem.

Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia, salvo com expressa autorização judicial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18, CPP - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
  • Não é necessária a autorização judicial.Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. (CPP)
  • O item está errado. Assim dispõe o CPP: Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta debase para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
  • Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento doinquérito pela autoridade judiciária, por falta debase para a denúncia, a autoridade policial poderáproceder a novas pesquisas, se de outras provastiver notícia.Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, aoinvés de apresentar a denúncia, requerer oarquivamento do inquérito policial ou de quaisquerpeças de informação, o juiz, no caso de considerarimprocedentes as razões invocadas, fará remessado inquérito ou peças de informação aoprocurador-geral, e este oferecerá a denúncia,designará outro órgão do Ministério Público paraoferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento,ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
  • Errado.Mesmo após o Juiz mandar arquivar, o Delegado poderá investigar novas provas, indepedente de autorização judicial.
  • Errado.Mesmo após o juiz ordenar o arquivamento, o Delegado poderá proceder novas pesquisas, independente de autorização judicial.
  • A decisão judicial que determina o arquivamento do inquérito policial não faz coisa julgada material, razão pela qual, se após arquivado novas provas surgirem, a autoridade policial poderá desarquivá-lo. Há duas exceções em que isso não poderá ocorrer: quando o motivo de arquivamento do inquerito foi -a atipicidade de conduta (não houve crime); -encontrava-se extinta a punibilidade. Nesses dois casos, o desarquivamento não é permitido.
  • CPP, Art.18 Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Nesse sentido, a Súmula 524 do STF: "Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas".

     

  • Errado.

    Art. 18 do CPP: " Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia".

    e súmula 524 do STF: "ARQUIVADO O INQUÉRITO POLICIAL, POR DESPACHO DO JUIZ, A REQUERIMENTODO PROMOTOR DE JUSTIÇA, NÃO PODE A AÇÃO PENAL SER INICIADA, SEM NOVAS PROVAS".
     

  • Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia, salvo com expressa autorização judicial.

    ERRADO: dispõe o art. 18. do CPP que “depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia”.

  • Aew pessoal, vamos colocar comentarios que inovem o que foi dito e não apenas repetir o que diz o Código.
  • Errado

    Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia, salvo com expressa autorização judicial.

    Bons estudos
  • O delegado tem Plenos poderes sobre o Inquérito e Enquanto nao é entregue o minucioso relatório do que tiver sido apurado no IP do qual
    finaliza a parte investigatória do processo inicial.

    Ou seja, a qualquer momento o Delegado pode reabrir o inquérito para apurar novas provas ou efetuar novas diligências.

    Ótima questão.
  • ... a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia, salvo com expressa autorização judicial. 
    Está errada pois a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia.
  • O professor Nestor Távora em seu livro "Curso de DireitoProcessual Penal", na página 123 diz:

    É importante salientar que segundo o STF, o arquivamento é realizado com base na prova da atipicidade do fato, estando o promotor convencido de que existe lastro suficiente que faça concluir que o fato é atípico, e se o pedido for homologado nestes exatos termos, a decisão, de forma excepcional, faz coisa julgada material.  Nesse raciocínio, não seria admissível denúncia nem mesmo se surgissem novas provas, por ofensa à coisa julgada material.

    Professor Nestor em aula: o mesmo se diz agora segundo a Doutrina quando o pedido é pautado na extinção da punibilidade, pela prescrição ou qualquer outra causa.
    Ou seja, nesses casos também não se admite o desarquivamento - nem mesmo se surgirem novas provas.

    Bons estudos :)
  • Em consonancia com o ótimo comentário da colega Marcela, faz coisa julgada formal e material o arquivamento do IP, além da atipicidade, como fora comentado, os casos do fato ter sido praticado com a justificante das Excludentes de Ilicitude, Culpabilidade, exceto Imputabilidade e prescrição; entendimento, este, defendido pela doutrina.
    Nestes casos não há que se falar em novas provas, sequer em desarquivamento. Porém, a regra geral é no sentido de que seria possível, o que justificaa questão.
  • Diante de novas provas, o Delegado não pode, de ofício, desarquivar inquérito já encerrado.
    Ao juiz, então, o que cabe, segundo os termos do art. 28, é o controle sobre o arquivamento do inquérito, e não sobre o seu desarquivamento.
    Em tal caso, a decisão sobre o pedido de desarquivamento, em surgindo novas provas, cabe ao representante do Ministério Público. É condição sine qua non para o desarquivamento do inquérito o surgimento de novas provas. É o que determina a Súmula nº 524 do STF.
                                                                                                                                 (Vestcon, ed. 2012)

  • Cabe acrescentar que a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia, porque o despacho que determina o arquivamento por ausência de provas faz coisa julgada formal e não material. No caso, não existe decisão definitiva de mérito.
  • O que leva o sujeito a escrever um comentário simplesmente com a palavra "errado"??? E ainda tem gente que acha útil... (desabafo)

  • A autoridade policial poderá investigar novas provas, indepedentemente de autorização judicial.

  • Tendo notícias de outras provas, poderá proceder a novas pesquisas, não necessitando de autorização judicial, pois a mesma já foi concedida.

  • ERRADO

    CPP,  art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Vamos direto ao ponto/erro da questao: Não é necessária a autorização judicial.Art. 18​.

  •   CPP. art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Só não poderá proceder a novas investigações quando o arquivamento fizer coisa julgada material, que se dá nos casos de: INEXISTÊNCIA DO CRIME ou EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE.
  •  

    ERRADA!

    DOIS PONTOS DESTACADOS NA QUESTÃO:

     I) Para o STF, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material. Logo, surgindo novas provas, seria possível reabrir o inquérito policial, com base no art. 18 do CPP e na Súmula 524 do STF. 

    II) Não é necessária a autorização judicial.

  • Nesse caso, a autoridade policial não precisa pedir "benção" para a autoridade judiciária. Rsrs

     

  • Não é necessária a autorização judicial.

  • Gab errada

     

    Art18°- Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. 

  • NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL!

    TJ AM!

  • Na 7º palavra parei de lê

  • O próprio CPP já autoriza -->> Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • ERRADO

    Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia, salvo com expressa autorização judicial.

    Não precisa de autorização judicial.

  • ERRADO

    Art18°- Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. 

    OBS: A autoridade policial não pode arquivar o inquérito!!

  • Já que estamos respondendo questões de IP, e o anunciado da questão é sobre arquivamento, juntos vms fazer uma pequena revisão. Cabe lembra que o delegado não poderá arquiva o IP, quem arquiva Ip é juiz a pedido do MP , mas mesmo aquivado o delegado poderá dar continuidade nas invertigações, salvo na situação de coisa jugada material atipica, não poderá desarquivar.

  • NÃO é preciso autorização judiciária para iniciar novas pesquisas.

  • Errei todas mds prova de louco

  • Gabarito Errado.

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. (CPP)

  • Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia, salvo com expressa autorização judicial.

    Gab.: ERRADO

    Art 18 CPP: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    A autoridade policial não precisa de autorização judicial para proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • ( ADAPTADA) Acerca do inquérito policial, é correto afirmar que:

    Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial PODERÁ proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia, INDEPENDENTE de autorização judicial.

  • ORDENAMENTO ARQUIVAMENTO I.P= MP

    independe de autorização judiciária para iniciar novas pesquisas...

  • O I.P. só não pode ser desarquivado se fizer coisa julgada material (atipicidade da conduta, excludente de ilicitude e extinção da punibilidade), quando fizer coisa julgada formal e surgirem novas provas poderá pelo delegado sem autorização judicial.

    Sigam-me no insta para trocarmos relatos de concurseiros frustrados em plena pandemia e sermos futuros coleguinhas CONCURSADOS! @daiannylimad

  • Art 18 CPP: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • coisa jugada material = Não pode

    coisa jugada formal = pode, sem pedir autorização

  • Letra da Lei Chefe !!!!!!!

    Art 18 CPP: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Com os surgimento de novas provas poderá a autoridade policial ( Delegado ). fazer a reabertura de IP, após o arquivamento,,,,

  • Art 18 CPP: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Faz coisa julgada formal: pode desarquivar (prescinde de autorização)

    Faz coisa julgada material: não desarquiva

  • COISA JULGADA FORMAL: Pode desarquivar o inquérito se de outras provas tiverem noticias.

    COISA JULGADA MATERIAL: Não pode desarquivar o inquérito se de outras provas tiverem notícias

  • Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Gabarito: Errado