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ID
5037412
Banca
SELECON
Órgão
CRA-RR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.112/90, trata sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União e tem alcance também sobre as autarquias e fundações federais. De acordo com o Art. 116 dessa lei, é um dever do servidor público:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder

  • Lei nº 8.112/90:

    A - exigir que seus subordinados se filiem ao sindicato. -> Art. 117, VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político.

    B - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. -> Art. 116, XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    C - promover manifestações de apreço no ambiente de trabalho. -> Art. 117, V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.

    D - cumprir, sem exceção, todas as ordens dadas pelos seus superiores. -> Art. 116, IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

    A) INCORRETA. Com base no artigo 117, Inciso VII, da Lei nº 8.112 de 1990, é proibido exigir que os subordinados se filiem em associação profissional, sindicato ou partido político.

    B) CORRETA. Trata-se de um dever do servidor. De acordo com o artigo 116, Inciso XII, é dever do servidor “representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder".

    C) INCORRETA. Com base no artigo 117, Inciso V, da Lei nº 8.112 de 1990, ao servidor é proibido “promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição".

    D) INCORRETA. De acordo com o artigo 116, Inciso IV, da Lei nº 8.112 de 1990, é dever do servidor cumprir as ordens superiores, exceto quando forem ilegais.


    Gabarito do Professor: B.
  • Art. 116.  São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    V - atender com presteza:

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

    VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;                  

    VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

    VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    X - ser assíduo e pontual ao serviço;

    XI - tratar com urbanidade as pessoas;

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    Parágrafo único.  A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.