SóProvas


ID
5037691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao direito constitucional, julgue o item a seguir.


Entidade de classe que pretenda propor ação judicial em favor de seus associados precisará de sua autorização na hipótese de ajuizar mandado de segurança coletivo.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 629 - STF

    A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Súmula 629/STF – A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • gaba ERRADO

    Súmula 629/STF – A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    apenas para complementar...

    legitimados para impetrar MS coletivo

    seguuuuuuuuuuuuuura PEAO

    • Partido político com representação no congresso nacional
    • Entidade de classe
    • Associação constituída há pelo menos um ano
    • Organização sindical

    pertencelemos!

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    ENTIDADE DE CLASSE:

    Súmula 629 - STF

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados INDEPENDE da autorização destes.

    Analisando por partes:

    1) NÃO precisa de autorização dos associados:

    (CESPE/CODEVASF/2021) Entidade de classe que pretenda propor ação judicial em favor de seus associados precisará de sua autorização na hipótese de ajuizar mandado de segurança coletivo. (ERRADO)

    (CESPE/TJDFT/2014) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor de seus associados exige a autorização por escrito de número que constitua maioria absoluta dos associados.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-SE/2014) Entidade de classe somente pode impetrar mandado de segurança coletivo em favor de seus associados se for por eles expressamente autorizada.(ERRADO)

    (CESPE/PC-RN/2009) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende da autorização destes.(ERRADO)

    (CESPE/DPE-AC/2012) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor de seus associados INDEPENDE da autorização destes.(CERTO)

    (CESPE/TJ-ES/2013) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados INDEPENDE da autorização destes.(CERTO)

    (CESPE/Prefeitura de Salvador/2015) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados INDEPENDE da autorização destes.(CERTO)

    2) É QUALQUER entidade de classe, NÃO há exigência de prazo mínimo de funcionamento.

    (CESPE/CD/2014) Para que uma entidade de classe ajuíze mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, além do prazo mínimo de um ano de regular existência dessa entidade, é necessário que ela conte com autorização da respectiva assembleia.(ERRADO)

    (CESPE/FUB/2015) Uma entidade de classe que estiver em funcionamento há apenas seis meses não possui, por essa razão, legitimidade para impetração de mandado de segurança coletivo em defesa de interesse de seus membros.(ERRADO)

    (CESPE/Telebrás/2013) QUALQUER entidade de classe pode impetrar mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, independentemente da autorização destes, pois essa situação caracteriza hipótese de substituição processual.(CERTO)

    3) É hipótese de Legitimidade Ativa Extraordinária --> Substituição processual:

    (CESPE/TRT 5ª/2013) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe é hipótese de legitimidade ativa extraordinária e independe de autorização dos associados, figurando a entidade, nesse caso, como substituto processual.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    “Arrisque, vá em frente e sem medo! Não há motivação maior do que descobrir quão corajosos conseguimos ser.”

  • ERRADO

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. Súmula STF 629.

    Os legitimados para o mandado de segurança coletivo são:

    ●    Partido político com representação no Congresso Nacional;

    ●    Organização sindical;

    ●    Entidade de classe;

    ●   Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Obs.: o Ministério Público e a Defensoria Pública são legitimados a impetrar mandado de injunção coletivo, mas não mandado de segurança coletivo.

    DICA:

    SUBSTITUIÇÃO >>>> NÃO PRECISA AUTORIZAÇÃO

    REPRESENTAÇÃO >>>> PRECISA AUTORIZAÇÃO

    Como é cobrado:

    (CESPE/TJDFT/2014) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor de seus associados exige a autorização por escrito de número que constitua maioria absoluta dos associados.(ERRADO) (CESPE/TJ-SE/2014) Entidade de classe somente pode impetrar mandado de segurança coletivo em favor de seus associados se for por eles expressamente autorizada.(ERRADO)

    (CESPE/DPE-AC/2012) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor de seus associados INDEPENDE da autorização destes.(CERTO)

  • GABARITO: ERRADO

    Nos termos da Súmula 629 STF, “A impetração de MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO por entidade de classe em favor dos associados INDEPENDE da autorização destes.”

    Trata-se de hipótese de substituição processual, e não de mera representação. 

  • O STF possui o entendimento que a associação, na defesa de interesses de seus associados, pode se utilizar de duas vias: a do mandado de segurança coletivo (art. 5º, LXX) ou mediante quaisquer outras ações administrativas ou judiciárias (art. 5º, XXI). Na via do MS Coletivo, ocorre a chamada substituição processual, que dispensa a autorização individual dos associados; já na opção de outras vias administrativas ou judiciais, estaríamos diante da representação judicial.

  • Gabarito: ERRADO!

    Súmula 629/STF – A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    -

    Por se tratar do regime de substituição processual, a autorização para a defesa do interesse coletivo em sentido amplo é estabelecida na definição dos objetivos institucionais, no próprio ato de criação da associação, sendo desnecessária nova autorização ou deliberação assemblear.

    As teses de repercussão geral resultadas do julgamento do RE 612.043/PR e do RE 573.232/SC tem seu alcance expressamente restringido às ações coletivas de rito ordinário, as quais tratam de interesses meramente individuais, sem índole coletiva, pois, nessas situações, o autor se limita a representar os titulares do direito controvertido, atuando na defesa de interesses alheios e em nome alheio.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1649087/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 02/10/2018. STJ. 3ª Turma. AgInt no REsp 1719820/MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 15/04/2019.

  • Gabarito: Errado

    Foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça que a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. (Súmula n. 629/STF) Jurisprudência em Teses – Edição nº 43

  • Só vai precisar de autorização se não for MS COLETIVO. Lembrando que essa autorização é expressa e pode ser tanto em representação judicial como extrajudicial

  • MACETE QUE USO

    Para SUBSTITUIR, pode ir, não estou nem aí

    Para REPRESENTAR, calma lá, preciso AUTORIZAR

  • Basta pensar no motivo de uma associação, entidade de classe ou sindicato existir: defender os interesses de um grupo. Ou seja... para agir, ela precisa ser dotada de instrumentos para defender os interesses coletivos dos seus associados.

  • Súmula 629/STF – A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • Não precisa de autorização expressa, basta a genérica.

  • Mandado de Segurança Coletivo é hipótese de Substituição, logo prescinde de autorização.

  • Representação Judicial: se dá por Autorização Específica

    Substituição Judicial: se dá por Mandado de Segurança

  • A OAB nunca me pediu autorização para impetrar nenhum MS coletivo.

  • ATENÇÃO: Sindicato NÃO precisa de autorização para representar seus integrantes, mas a associação precisa.

    Ano: 2018Banca: CESPE Órgão: TCM-BAProva: Auditor Estadual de Controle Externo

    III As entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, independentemente de autorização expressa. ERRADO

    .

  • Súmula 629 do STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • No Mandado de Segurança Coletivo os legitimados agem como substitutos processuais ( caso de legitimação extraordinária) ou seja, o interesse invocado pertence a uma categoria, mas quem é parte do processo é o impetrante , que não precisa de autorização expressa dos titulares do direito para agir.

    Súmula 629 do STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA

    ►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    ►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    ►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    ►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    ►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    ►Súmula 304 do STF – Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o

    impetrante, não impede o uso da ação própria.

    ►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

    Súmula 510 do STF Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Súmula 625 – STF Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    ►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    ►Súmula 629 do STF – A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    ►Súmula 630 do STF – A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    ►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

    Súmula 333 do STJ Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    ►Súmula 460 do STJ – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • Pra quem tem interesse no julgado e na dispensa de autorização no caso de MS coletivo:

    "A impetração do mandado de segurança, nesses casos, contudo, estará condicionada a pertinência temática, vale dizer, vinculada às finalidades institucionais. Em todo o caso, não se exigirá autorização especial para a impetração. "

    https://jus.com.br/artigos/79537/dispensa-de-autorizacao-para-impetracao-de-mandado-de-seguranca-coletivo-por-entidade-de-classe-em-favor-dos-associados

  • Ufa. Já errei muito isso!!!! \o

  • Súmula 629 do STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • Mandado de Segurança Coletivo

    • Substituição processual
    • Independe de autorização
  • IMPORTANTE VOCÊS SABEREM:

    ►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    ►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

  • GABARITO: ERRADO

    Lei nº 12.016/2009 - Art. 21. O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, ENTIDADE DE CLASSE ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, DISPENSADA, para tanto, AUTORIZAÇÃO ESPECIAL.

  • Pessoal, tem gente que complica muito o que deveria ser explicado para as questões...

    Temos que perceber que a intenção do examinador nesta questão, foi tentar confundir o candidato a marcar a questão como certa por interpretação do art 5o, XXI:

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    ENTRETANTO, a questão não trata de mera ação judicial ou extrajudical, mas sim do remédio constitucional de Mandado de Segurança COLETIVO.

    Tratando-se do MS Coletivo, temos duas súmulas do STF muito importantes:

    Súmula 629 do STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Súmula 630 do STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    Desta forma, pelo entendimento da súmula 629 do STF, o gabarito é "ERRADA".

  • ERRADO

    Súmula 629 do STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • Quando a questão falar em Mandado de Segurança Coletivo fique experto.

    Em MS Coletivo não precisa de autorização dos associados, pois atua em substituição. A associação atua como se fosse eu.

    Em outras ações precisa de autorização dos associados. A associação é como se fosse um adevogado :)

  • Pra fixar na cabeça eu fiz assim:

    Fulano, vou te representar, tu me autoriza? - Representação x Precisa autorizar

    Fulano, sai da frente, vou te substituir! - Substituto processual x Não precisa autorizar

  • Substituição = Não precisa de autorização (se não tem p, não precisa)

    Representação = Precisa de Autorização (se tem p, precisa)

  • Representação Processual -> entidades associativas, quando expressamente autorizadas, PODE REPRESENTAR SEUS FILIADOS. (age em nome da parte)

    Substituição Processual -> interesse pertence a uma categoria, mas o impetrante age como parte do processo, que não precisa de autorização expressa dos titulares do direito para agir.

  • Gabarito: Errado

    Sindicato >>>> Substituto Processual >>>> Sem autorização

    Associação >>>> Autorização >>>> Atuam como representantes

    Exceção: M.S Coletivo, onde as associações também não dependerão de autorização e também atuarão como substitutos processuais

    Súmula 629 do STF: A impetração de M.S Coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe de autorização

    Fonte: Comentários do QC

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 629 do STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • Outras questões do CESPE sobre o assunto;

    (CESPE - Q303689) Qualquer entidade de classe pode impetrar mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, independentemente da autorização destes, pois essa situação caracteriza hipótese de substituição processual. CERTO

    (CESPE - Q409856) Para que uma entidade de classe ajuíze mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, além do prazo mínimo de um ano de regular existência dessa entidade, é necessário que ela conte com autorização da respectiva assembleia. ERRADO

    • Súmula 629 do STF: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".
    • ASSOCIAÇÃO --> 1 ANO

    (CESPE - Q960410) A entidade de classe somente possui legitimidade para a impetração de mandado de segurança quando a pretensão veicular interessar a toda a categoria. ERRADO

    • Súmula 639 do STF: entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    GAB.: ERRADO

  • EntiDades Associativas (1 ano) - Depende de autorização

    SindIcato / Entidades de Classe - Independe de autorização

    #4passos

  • Eu estou tão bitolado com o Cespe que no lugar de "precisará" eu li "prescindirá" e marquei certo.

  • Assertiva E

    Entidade de classe que pretenda propor ação judicial em favor de seus associados precisará de sua autorização na hipótese de ajuizar mandado de segurança coletivo.

  • Súmula 629 do STF: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

  • Súmula 629 do STF: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

  • Errado.

    Não precisa de autorização.

  • Raquel, sua primeira observação está errada. Para propor mandado de seg. coletivo NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO, apenas em caso de representação judicial ou extrajudicialmente.

  • Súmula 629 do STF. “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados INDEPENDE da autorização destes. ”

    O que é MS?

    1)     Objeto do MS (individual e coletivo): direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data.

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    2)     Considera-se direito líquido e certo aquele demonstrável de plano, no momento da impetração da ação, por meio de prova documental pré-constituída.

     

    3)     Legitimidade ativa no MS individual: qualquer pessoa titular do direito violado.

     

    4)     Legitimidade ativa no MS coletivo:

    I)                   Partido político com representação no Congresso Nacional;

    II)                Organização sindical;

    III)              Entidade de classe;

    IV)              Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano.

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    5)     Legitimidade passiva no MS (individual e coletivo):

    I)                   Autoridade pública;

    II)                Agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

     

    6)     Natureza jurídica do MS (individual e coletivo): sempre civil, ainda que utilizado no juízo criminal.

     

    7)     O MS exige a presença de advogado.

     

    8)     O MS não é uma ação gratuita.

     

    Ex.: Caso o Estado impeça, de forma ilegítima, o direito de reunião, qualquer cidadão poderá entrar com MANDADO DE SEGURANÇA, pois o direito de reunião é um direito líquido e certo.

    O que é Partido político com representação no Congresso Nacional? É aquele que possui ao menos um Deputado Federal OU um Senador da República.

     

    O que é Entidade de Classe? É um coletivo de pessoas de uma mesma categoria profissional, unidas em torno da luta por direitos e defesa dos interesses de uma categoria.

  • ERRADO.

    Impetração de mandado de segurança coletivo é hipótese de substituição processual. Diferente da representação, não necessita da autorização dos associados.

    Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    ENTIDADE DE CLASSE:

    Súmula 629 - STF

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados INDEPENDE da autorização destes.

    Analisando por partes:

    1) NÃO precisa de autorização dos associados:

    (CESPE/CODEVASF/2021) Entidade de classe que pretenda propor ação judicial em favor de seus associados precisará de sua autorização na hipótese de ajuizar mandado de segurança coletivo. (ERRADO)

    (CESPE/TJDFT/2014) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor de seus associados exige a autorização por escrito de número que constitua maioria absoluta dos associados.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-SE/2014) Entidade de classe somente pode impetrar mandado de segurança coletivo em favor de seus associados se for por eles expressamente autorizada.(ERRADO)

    (CESPE/PC-RN/2009) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende da autorização destes.(ERRADO)

    (CESPE/DPE-AC/2012) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor de seus associados INDEPENDE da autorização destes.(CERTO)

    (CESPE/TJ-ES/2013) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados INDEPENDE da autorização destes.(CERTO)

    (CESPE/Prefeitura de Salvador/2015) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados INDEPENDE da autorização destes.(CERTO)

    2) É QUALQUER entidade de classe, NÃO há exigência de prazo mínimo de funcionamento.

    (CESPE/CD/2014) Para que uma entidade de classe ajuíze mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, além do prazo mínimo de um ano de regular existência dessa entidade, é necessário que ela conte com autorização da respectiva assembleia.(ERRADO)

    (CESPE/FUB/2015) Uma entidade de classe que estiver em funcionamento há apenas seis meses não possui, por essa razão, legitimidade para impetração de mandado de segurança coletivo em defesa de interesse de seus membros.(ERRADO)

    (CESPE/Telebrás/2013) QUALQUER entidade de classe pode impetrar mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, independentemente da autorização destes, pois essa situação caracteriza hipótese de substituição processual.(CERTO)

    3) É hipótese de Legitimidade Ativa Extraordinária --> Substituição processual:

    (CESPE/TRT 5ª/2013) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe é hipótese de legitimidade ativa extraordinária e independe de autorização dos associados, figurando a entidade, nesse caso, como substituto processual.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

  • Súmula 629 - STF

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados INDEPENDE da autorização destes.

  • Independe de autorização.

  • Súmula 629 - STF

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados INDEPENDE da autorização destes.

    1) NÃO precisa de autorização dos associados:

    2.É QUALQUER entidade de classe, NÃO há exigência de prazo mínimo de funcionamento.

    3) É hipótese de Legitimidade Ativa Extraordinária --> Substituição processual:

  • súmula 629 do STF==="A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES".

  • Gabarito: Errado

    Complementando os excelentes comentários, o mandado de segurança coletivo é utilizado para proteger direitos coletivos e individuais homogêneos, contra ação, omissão ou abuso de poder pelas autoridades. Ademais, são legitimados para impetrar ''msc'' os partidos políticos, organizações sindicais, associações legalmente constituídas e as entidades de classe. No que se refere as entidades de classe, de acordo com a súmula 629 do STF, não é necessário autorização dos seus membros para impetração do msc, além disso, é prescindível que seja um direito coletivo, pode ser um direito minoritário, como exemplo: quando o sindicato defende direito referente à aposentadoria, que beneficia apenas seus filiados inativos). 

    Bons estudos.

  • Mandado de Segurança Coletivo - Substituição Processual (não precisa de autorização dos associados).

  • Art. 21 da Lei 12.016/09 também fundamenta a questão, prevendo a dispensabilidade da autorização especial para a associação.

  • 1) Entidade de classe que pretenda propor ação judicial em favor de seus associados precisará de sua autorização = Até aqui, CERTO

    2) na hipótese de ajuizar mandado de segurança coletivo. = PARTE ERRADA DA ASSERTIVA, POIS TAL AUTORIZAÇÃO É DISPENSADA NO CASO DE MS.

    GAB: E.

  • Coletivo, da galera todaaaa. Não precisa da autorização de todo mundo

  • AGARRA IMPINA - AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS + RACISMO, IMPRESCRITÍVEL INAFIANÇÁVEL.

  • Gabarito: errado

    Só necessitará de autorização para representar nas esferas judicial e administrativa.

  • Aprendendo o jogo do cespe está em busca de Renato . Tem futuro esse garoto ehhe
  • Súmula 629, STF - Impetração de MS Coletivo por entidade de classe em favor dos associados INDEPENDE da autorização destes.

    Gab: Errado

  • Geanderson muito legal seu mnemônico. Vou soltar o meu também:

    • REPRESENTAR: precisa de autorização
    • SUBSTITUIR: não precisa de autorização

  • Tu te lembras da mulher de Abraão? a SARA.

    SA - RA

    SUBSTITUIÇÃO ------------- NÃO PRECISA AUTORIZAÇÃO

    REPRESENTAÇÃO -------------- PRECISA AUTORIZAÇÃO

    KKKKKKKKKKKKK

  • GABARITO ERRADO:

    Súmula 629, STF - Impetração de MS Coletivo por entidade de classe em favor dos associados INDEPENDE da autorização destes

    1) Entidade de classe que pretenda propor ação judicial em favor de seus associados precisará de sua autorização = Até aqui, CERTO

    2) na hipótese de ajuizar mandado de segurança coletivo. = PARTE ERRADA DA ASSERTIVA, POIS TAL AUTORIZAÇÃO É DISPENSADA NO CASO DE MS.

    SUBSTITUIÇÃO => NÃO PRECISA AUTORIZAÇÃO

    REPRESENTAÇÃO =>PRECISA AUTORIZAÇÃO

  • tem que lêr até o final kkkj

  • MS é instituto da SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, ou seja, não necessita de autorização.

  • A autorização pode constar no Estatuto, não precisa ser individual

  • Apenas para reforçar,

    NÃO depende de autorização dos associados, a entidade de classe, para impetrar (MSC) em favor deles.

    Súmula 629 - STF

  • *Não precisa de autorização*

  • SOMENTE EM CASO DE REPRESENTAÇÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO PROCESSESUAL NÃO !!!

  • Súmula 629 do STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.