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ERRADO
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas está estruturalmente ligado ao Tribunal de Contas da União ou do Estado (ou do Município, onde houver), e não ao Ministério Público da União, ou dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios, devendo ser entendido como uma instituição autônoma.
Fonte: LENZA. Direito Constitucional Esquematizado. ed. 2020 p.662
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AOS TRIBUNAIS DE CONTAS:
# O ministério público junto ao TCU possui fisionomia institucional própria, que NÃO se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União”, (MS 27.339, rel min. Menezes Direito, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 6-3-2009).
1) Ministério Público Junto aos Tribunais de Contas NÃO INTEGRA o MPU/MPE:
(CESPE/CODEVASF/2021) O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União INTEGRA o Ministério Público da União, podendo atuar nas causas que envolvam transferência de recursos federais às empresas públicas.(ERRADO)
(CESPE/TJ-RR/2006) O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União é uma instituição que INTEGRA o Ministério Público da União.(ERRADO)
(CESPE/SERPRO/2013) Segundo a CF, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União INTEGRA o MPU com os mesmos direitos e prerrogativas do Ministério Público Federal. (ERRADO)
(CESPE/MPU/2013) Conforme previsão constitucional, o MP junto ao Tribunal de Contas da União INTEGRA o Ministério Público da União (MPU), sendo a ele garantidos os mesmos direitos e prerrogativas garantidos ao MP Federal.(ERRADO)
(CESPE/TCE-PE/2017) Segundo a CF, Ministério Público que atue junto ao TCU ou junto ao tribunal de contas estadual INTEGRARÁ, respectivamente, o Ministério Público da União ou o Ministério Público do estado em questão.(ERRADO)
(CESPE/MPU/2018) O Ministério Público que atua no Tribunal de Contas da União INTEGRA o MPU, e seu chefe é o procurador-geral da República.(ERRADO)
2) São órgãos AUTÔNOMOS & INDEPENDENTES do MPU e dos MPEs:
(CESPE/MPU/2013) Embora os Ministérios Públicos (MPs) junto aos tribunais de contas sejam órgãos autônomos e independentes do MPU e dos MPs dos estados, aplicam-se aos seus membros os mesmos direitos, vedações e forma de investidura.(CERTO)
3) Contudo, aplicam-se os MESMOS direitos, vedações e forma de investidura do MP comum:
(CESPE/TCE-ES/2013) O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União qualifica-se como órgão estatal dotado de identidade e de fisionomia próprias. Por estar vinculado ao TCU, são inaplicáveis a seus membros os direitos e as vedações constitucionalmente previstos para o Ministério Público da União e dos estados.(ERRADO)
(CESPE/TCDF/2013) Os membros do MP junto ao TCU ocupam cargos vitalícios, providos por concurso público específico; são titulares dos MESMOS direitos atribuídos aos membros do MP comum e sujeitos às mesmas vedações a que estes se submetem.(CERTO)
(CESPE/DPE-MA/2011) O MP que atua junto ao tribunal de contas é instituição distinta do MP comum, sendo-lhes aplicado, contudo, os MESMOS direitos, vedações e forma de investidura. (CERTO)
Gabarito: Errado.
“Dica do dia: Faça o melhor que puder. Seja o melhor que puder. O resultado virá na mesma proporção de seu esforço.”
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Gabarito: ERRADO
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União integra o Ministério Público da União [ERRADO], podendo atuar nas causas que envolvam transferência de recursos federais às empresas públicas [CORRETO].
-O MPTCU não integra a hierarquia do Ministério Público da União, mas está ligado organicamente ao TCU.
Segue julgado do STF a respeito:
“O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus Procuradores pela própria Constituição (art. 130), encontra-se consolidado na 'intimidade estrutural' dessa Corte de Contas, que se acha investida – 'até mesmo em função do poder de autogoverno que lhe confere a Carta Política (art. 73, caput, in fine)' – da prerrogativa de fazer instaurar o processo legislativo concernente à sua organização, à sua estruturação interna, à definição do seu quadro de pessoal e à criação dos cargos respectivos. Só cabe lei complementar, no sistema de direito positivo brasileiro, quando formalmente reclamada a sua edição por norma constitucional explícita. A especificidade do Ministério Público que atua perante o TCU, e cuja existência se projeta num domínio institucional absolutamente diverso daquele em que se insere o Ministério Publico da União, faz com que a regulação de sua organização, a discriminação de suas atribuições e a definição de seu estatuto sejam passíveis de veiculação mediante simples lei ordinária, eis que a edição de lei complementar é reclamada, no que concerne ao Parquet, tão somente para a disciplinação normativa do Ministério Público comum (CF, art. 128, § 5º).”
ADI, 789, Rel. Min. Celso de Mello. Julgamento em 26.05.2004
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ERRADO
O Ministério Público Brasileiro, enquanto instituição essencial à função jurisdicional do estado, se divide em dois grupos: a) Ministério Público da União e b) Ministério Público dos Estados.
O primeiro grupo ainda se subdivide em quatro ramos: a) Ministério Público Federal – MPF, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, Ministério Público Militar – MPM e Ministério Público do Trabalho – MPT.
Perceba, portanto, que o Ministério Público junto às Cortes de Conta não compõe a estrutura do Ministério Público Brasileiro, seja no MPU, seja no MPE.
Conforme já reconheceu o STF, “O Ministério Público junto ao TCU não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus Procuradores pela própria Constituição (art. 130), encontra-se consolidado na "intimidade estrutural" dessa Corte de Contas, que se acha investida - até mesmo em função do poder de autogoverno que lhe confere a Carta Política (art. 73, caput, in fine) - da prerrogativa de fazer instaurar o processo legislativo concernente a sua organização, a sua estruturação interna, a definição do seu quadro de pessoal e a criação dos cargos respectivos” (ADI 789, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 26/05/1994)
Assim, embora o art. 130 da Constituição diga que aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas se aplicam as mesmas disposições pertinentes a DIREITOS, VEDAÇÕES e FORMA DE INVESTIDURA inerentes aos outros membros do MP, não é conferida àqueles as prerrogativas de independência financeira e orçamentária, bem como de iniciativa legislativa e escolha e destituição de seus membros, previstas no art. 127 da CF/88.
É também pelo fato de o MP/Contas não se inserir na estrutura do MP comum que não podem os membros do MPE atuar junto às Cortes de Contas, ainda que transitoriamente (STF, MS 27.339).
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Errado
Junto ao TCU atua um MP especializado, dotado de fisionomia institucional própria, composto por sete membros, nomeados pelo PR após concurso público específico de provas e títulos.
No caso de irregularidades em processo de tomada de prestação de contas, o TC deve providenciar a imediata remessa de cópia da documentação ao MPU, para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis. (L8443, Art. 16, § 3º)
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Impressionante como o CESPE gosta dessa questão!
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❌Errada.
MP junto ao Tribunais de contas NÃO FAZE PARTE DA ESTRUTURA DO MPU.
Complementando...
MPU (Ministério Público da União) COMPREENDE:
-MPF
-MPT
-MPM
-MDFT
Erros? Só avisar!! BONS ESTUDOS!! MP <3
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QUESTÃO INCORRETA
STF. Está assente na jurisprudência deste STF que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União, o que impede a atuação, ainda que transitória, de procuradores de justiça nos Tribunais de Contas (...).
[ MS 27.339, rel. min. Menezes Direito, j. 2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009.]
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GABARITO: Assertiva ERRADA
Impossibilidade de procuradores de justiça do Estado do Espírito Santo atuarem junto à corte de contas estadual, em substituição aos membros do Ministério Público especial. Esta Corte entende que somente o Ministério Público especial tem legitimidade para atuar junto aos tribunais de contas dos Estados e que a organização e composição dos tribunais de contas estaduais estão sujeitas ao modelo jurídico estabelecido pela Constituição do Brasil (art. 75). (...) É inconstitucional o texto normativo que prevê a possibilidade de procuradores de justiça suprirem a não existência do Ministério Público especial, de atuação específica no tribunal de contas estadual.
[, rel. min. Eros Grau, j. 24-5-2006, P, DJ de 18-8-2006.]
= , rel. min. Cármen Lúcia, j. 2-2-2009, P, DJE de 29-5-2009
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Errado.
MPC não integra o MPU
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O MP de Contas do TCU não faz parte do MPU.
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Errado. Não faz parte!
Além de concurseira, sou formada em Letras pela UERJ e corrijo redações em até 24 horas. Valor dez reais. Interessados, falar comigo por mensagem.
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STF. Está assente na jurisprudência deste STF que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União, o que impede a atuação, ainda que transitória, de procuradores de justiça nos Tribunais de Contas (...).
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Organização e composição do MP
Ministério Público da União – MPU
- Ministério Público Federal – MPF
- Ministério Público do Trabalho – MPT
- Ministério Público Militar – MPM
- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT
Ministério Público dos Estados - MPE
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Não entendo essa tara da CESPE em dizer que o TCU faz parte do MPU kkk
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Olá, pessoal!
A questão em tela cobra do candidato conhecimento da letra seca da Constituição, ou da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Primeiro, vejamos o que nos diz o art. 128, inciso I, sobre os órgãos que compõem o Ministério Público da União:
"I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios".
Ora, como se pode notar, o Ministério Público junto ao TCU não compreende o MP da União, fato reforçado pelo entendimento consolidado do STF.
GABARITO ERRADO.
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Olá pessoal!
A questão em tela cobra do candidato conhecimento da letra seca da Constituição, ou da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Primeiro, vejamos o que nos diz o art. 128, inciso I, sobre os órgãos que compõem o Ministério Público da União:
"I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios".
Ora, como se pode notar, o Ministério Público junto ao TCU não compreende o MP da União, fato reforçado pelo entendimento consolidado do STF.
GABARITO ERRADO.