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ID
5037709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do negócio jurídico, das obrigações, dos contratos, da responsabilidade civil e do direito do consumidor, julgue o item a seguir.


Se a promessa de contrato for unilateral, ela ficará sem efeito caso o credor não se manifeste no prazo previsto.

Alternativas
Comentários
  • GAB: CERTO

    CÓDIGO CIVIL: Art. 466. Se a promessa de contrato for unilateral, o credor, sob pena de ficar a mesma sem efeito, deverá manifestar-se no prazo nela previsto, ou, inexistindo este, no que lhe for razoavelmente assinado pelo devedor.

  • Gabarito: CERTO

     Art. 466. Se a promessa de contrato for unilateral, o credor, sob pena de ficar a mesma sem efeito, deverá manifestar-se no prazo nela previsto, ou, inexistindo este, no que lhe for razoavelmente assinado pelo devedor.

     

  • Na promessa unilateral de contrato, apenas uma das partes se obriga a celebrar o contrato definitivo. Exemplo: o indivíduo A se compromete a vender determinado veículo ao indivíduo B. Se o indivíduo B (credor) não se manifesta sobre a promessa no prazo previsto no contrato ou no assinalado pelo indivíduo A (devedor), fica a estipulação sem efeito (CC, art. 466).

    Caso o indivíduo B se comprometesse também a comprar o veículo, estar-se-ia diante de uma promessa bilateral de contrato. Nesse caso, qualquer uma das partes poderia exigir o seu cumprimento (CC, art. 463).

  • Gabarito:"Certo"

    • CC, art. 466. Se a promessa de contrato for unilateral, o credor, sob pena de ficar a mesma sem efeito, deverá manifestar-se no prazo nela previsto, ou, inexistindo este, no que lhe for razoavelmente assinado pelo devedor.
  • A correta resolução da questão depende de conhecimento sobre contrato preliminar, de acordo com o Código Civil.

    Pois bem, o contrato preliminar é o instrumento por meio do qual as partes se comprometem a celebrar outro contrato posteriormente, o contrato principal. Os arts. 462 a 466 do Código Civil tratam do assunto.

    O contrato preliminar pode ser bilateral, quando ambas as partes assumem a obrigação de firmar o contrato futuro, ou unilateral, quando somente uma parte assume a obrigação, ficando a outra com o direito de exigir o cumprimento – ou seja, a celebração do contrato.

    Assim sendo, sobre o contrato preliminar unilateral, o art. 466 assim dispõe:
    “Art. 466. Se a promessa de contrato for unilateral, o credor, sob pena de ficar a mesma sem efeito, deverá manifestar-se no prazo nela previsto, ou, inexistindo este, no que lhe for razoavelmente assinado pelo devedor".

    Ou seja, no caso do contrato preliminar unilateral, a parte que tem o direito de exigir o cumprimento da obrigação, o credor, deve fazê-lo dentro do prazo, caso contrário, a promessa (obrigação assumida pela outra parte, o devedor) ficará sem efeito.

    Logo, em consonância com o art. 466, verifica-se que a afirmativa está certa.

     

     

    Gabarito do professor: CERTO.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 466. Se a promessa de contrato for unilateral, o credor, sob pena de ficar a mesma sem efeito, deverá manifestar-se no prazo nela previsto, ou, inexistindo este, no que lhe for razoavelmente assinado pelo devedor.

  • EXEMPLO: imagine uma promessa de doação pura e simples (que não possui encargo) = é um contrato unilateral, pois gera obrigações somente para uma das partes.

    • o credor não pode ser obrigado a aceitar a proposta;
    • se for assinado um prazo e o credor não aceitar, fica sem efeito o contrato.

    Depois da escuridão, luz.

  • Gabarito: Certo

    Art. 466. Se a promessa de contrato for unilateral, o credor, sob pena de ficar a mesma sem efeito, deverá manifestar-se no prazo nela previsto, ou, inexistindo este, no que lhe for razoavelmente assinado pelo devedor.

     promessa unilateral de contrato, apenas uma das partes se obriga a celebrar o contrato definitivo. Exemplo: o indivíduo A se compromete a vender determinado veículo ao indivíduo B. Se o indivíduo B (credor) não se manifesta sobre a promessa no prazo previsto no contrato ou no assinalado pelo indivíduo A (devedor), fica a estipulação sem efeito (CC, art. 466).

    Caso o indivíduo B se comprometesse também a comprar o veículo, estar-se-ia diante de uma promessa bilateral de contrato. Nesse caso, qualquer uma das partes poderia exigir o seu cumprimento (CC, art. 463).

  • Gabarito: Certo

    CC

    Art. 466. Se a promessa de contrato for unilateral, o credor, sob pena de ficar a mesma sem efeito, deverá manifestar-se no prazo nela previsto, ou, inexistindo este, no que lhe for razoavelmente assinado pelo devedor.

  • (CERTO) O favorecido pelo contrato unilateral (credor) deve se manifestar dentro do prazo previsto ou assinalado, sob pena de perder a estipulação feita em seu favor (art. 466 CC).