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GAB: CERTO
CÓDIGO CIVIL: Art. 466. Se a promessa de contrato for unilateral, o credor, sob pena de ficar a mesma sem efeito, deverá manifestar-se no prazo nela previsto, ou, inexistindo este, no que lhe for razoavelmente assinado pelo devedor.
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Gabarito: CERTO
Art. 466. Se a promessa de contrato for unilateral, o credor, sob pena de ficar a mesma sem efeito, deverá manifestar-se no prazo nela previsto, ou, inexistindo este, no que lhe for razoavelmente assinado pelo devedor.
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Na promessa unilateral de contrato, apenas uma das partes se obriga a celebrar o contrato definitivo. Exemplo: o indivíduo A se compromete a vender determinado veículo ao indivíduo B. Se o indivíduo B (credor) não se manifesta sobre a promessa no prazo previsto no contrato ou no assinalado pelo indivíduo A (devedor), fica a estipulação sem efeito (CC, art. 466).
Caso o indivíduo B se comprometesse também a comprar o veículo, estar-se-ia diante de uma promessa bilateral de contrato. Nesse caso, qualquer uma das partes poderia exigir o seu cumprimento (CC, art. 463).
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Gabarito:"Certo"
- CC, art. 466. Se a promessa de contrato for unilateral, o credor, sob pena de ficar a mesma sem efeito, deverá manifestar-se no prazo nela previsto, ou, inexistindo este, no que lhe for razoavelmente assinado pelo devedor.
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A correta resolução da questão depende de conhecimento sobre contrato
preliminar, de acordo com o Código Civil.
Pois bem, o contrato preliminar é o instrumento por meio do qual
as partes se comprometem a celebrar outro contrato posteriormente, o contrato
principal. Os arts. 462 a 466 do Código Civil tratam do assunto.
O contrato preliminar pode ser bilateral, quando ambas as partes
assumem a obrigação de firmar o contrato futuro, ou unilateral, quando somente
uma parte assume a obrigação, ficando a outra com o direito de exigir o cumprimento
– ou seja, a celebração do contrato.
Assim sendo, sobre o contrato preliminar unilateral, o art.
466 assim dispõe:
“Art. 466. Se a promessa de contrato for unilateral, o credor, sob
pena de ficar a mesma sem efeito, deverá manifestar-se no prazo nela previsto,
ou, inexistindo este, no que lhe for razoavelmente assinado pelo devedor".
Ou seja, no caso do contrato preliminar unilateral, a parte que tem
o direito de exigir o cumprimento da obrigação, o credor, deve fazê-lo dentro
do prazo, caso contrário, a promessa (obrigação assumida pela outra parte, o
devedor) ficará sem efeito.
Logo, em consonância com o art. 466, verifica-se que a afirmativa
está certa.
Gabarito do professor: CERTO.
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GABARITO: CERTO
Art. 466. Se a promessa de contrato for unilateral, o credor, sob pena de ficar a mesma sem efeito, deverá manifestar-se no prazo nela previsto, ou, inexistindo este, no que lhe for razoavelmente assinado pelo devedor.
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EXEMPLO: imagine uma promessa de doação pura e simples (que não possui encargo) = é um contrato unilateral, pois gera obrigações somente para uma das partes.
- o credor não pode ser obrigado a aceitar a proposta;
- se for assinado um prazo e o credor não aceitar, fica sem efeito o contrato.
Depois da escuridão, luz.
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Gabarito: Certo
Art. 466. Se a promessa de contrato for unilateral, o credor, sob pena de ficar a mesma sem efeito, deverá manifestar-se no prazo nela previsto, ou, inexistindo este, no que lhe for razoavelmente assinado pelo devedor.
promessa unilateral de contrato, apenas uma das partes se obriga a celebrar o contrato definitivo. Exemplo: o indivíduo A se compromete a vender determinado veículo ao indivíduo B. Se o indivíduo B (credor) não se manifesta sobre a promessa no prazo previsto no contrato ou no assinalado pelo indivíduo A (devedor), fica a estipulação sem efeito (CC, art. 466).
Caso o indivíduo B se comprometesse também a comprar o veículo, estar-se-ia diante de uma promessa bilateral de contrato. Nesse caso, qualquer uma das partes poderia exigir o seu cumprimento (CC, art. 463).
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Gabarito: Certo
CC
Art. 466. Se a promessa de contrato for unilateral, o credor, sob pena de ficar a mesma sem efeito, deverá manifestar-se no prazo nela previsto, ou, inexistindo este, no que lhe for razoavelmente assinado pelo devedor.
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(CERTO) O favorecido pelo contrato unilateral (credor) deve se manifestar dentro do prazo previsto ou assinalado, sob pena de perder a estipulação feita em seu favor (art. 466 CC).