SóProvas


ID
5037736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao direito penal, julgue o item a seguir.


Cometerá crime previsto na Lei n.º 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) o funcionário público que iniciar persecução administrativa sem justa causa fundamentada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:      

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • GAB: CERTA

    Alguns apontamentos sobre a nova lei de abuso de autoridade.

    • Ela requer dolo específico---> Especial fim de agir
    • Todas suas condutas serão punidas com DETENÇÃO
    • Há apenas duas penas- Graves= Detenção de 6 meses a 1 ano + Graves= Detenção de 1 a 4 anos (Ambas com MULTA)
    • Não existe abuso de autoridade na modalidade tentada.

    Fonte: comentários colegas do qc

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Por sua vez, o art. 30 da Lei nº 13.869/2019 (Nova Lei de Abuso de Autoridade) incriminou a seguinte conduta:

    Art. 30.  Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Elemento subjetivo específico: Dolo de abusar com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    Objetos: Persecução penal, civil ou administrativa

    Ausência que oportuniza a incidência do crime: Sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente. 

  • Dispõe a Lei n.º 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade):

     

    Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • A justa causa a que se refere o Art. 30 é a mesma contida no Art. 395, III do CPP, ou seja, um lastro probatório mínimo no tocante a autoria e a materialidade. O processo penal não é espaço para aventuras levianas e temerárias. Responder um processo penal, por si só, pode ser um grande problema a depender das pretensões da pessoa, ainda que ela seja absolvida depois.

    Fonte: Renato Brasileiro.

    Finalmente questões com as atualizações de 2019. Eu estava sedento por isso!

  • GAB: C

    Completando o raciocínio:

     Os crimes previstos nesta lei em regra são de ação penal pública incondicionada.

    1. Os delitos de abuso de autoridade são punidos com penas que variam de 6 meses a 2 anos ou de 1 a 4 anos. 
    • 6 meses a 2 anos: infração penal de menor potencial ofensivo, devendo ser oferecido ao agente o benefício da transação penal. 
    • 1 a 4 anos : infração penal de médio potencial ofensivo, devendo ser oferecido o benefício da suspensão condicional do processo
  • Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Certo

    A Lei 13.869/2019 trouxe duas novas figuras incriminadoras:

    1º) é consistente em requisitar/instaurar procedimento investigatório de infração penal com a falta de qualquer indício;

    2º) consistente em dar início à persecução penal sem justa causa fundamentada.

  • Me desculpem, mas sem a demonstração do elemento subjetivo específico elencado no art. 1º §1º, não há como afirmar que houve crime de abuso de autoridade.

    Tecnicamente a questão está errada.

  • Outro artigo da Lei 13.869/19 que pode ter importância:

    Art. 27. Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa.

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Não há crime quando se tratar de sindicância ou investigação preliminar sumária, devidamente justificada.

  • Dar início ou proceder à persecução penal , civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente.

    Pena: 1 a 4 anos e multa

  • E o especial fim de agir, constante no art. 1º, §1º da Lei 13.869/19, onde é que fica?

  • OBS - Os crimes previstos nessa lei são todos punidos com DETENÇÃO.

  • Para complementar os estudos (a quem interessar):

    *#GRUPO NACIONAL DE COORDENADORES DE CENTRO DE APOIO CRIMINAL – GNCCRIM

    ENUNCIADO #20 (art. 30)

    "O crime do art. 30 da Lei de Abuso de Autoridade deve ser declarado, incidentalmente, inconstitucional. Não apenas em razão da elementar “justa causa” ser expressão vaga e indeterminada, como também porque gera retrocesso na tutela dos bens jurídicos envolvidos, já protegidos pelo art. 339 do CP, punido, inclusive, com pena em dobro."

    JUSTA CAUSA é conceito muito vago -> FERE O P. DA TAXATIVIDADE

    ESSE ART. FOI OBJETO DE ADI

    Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente

    -> Não importa a natureza do fato.

    - “Dar início”: é quem instaura a persecução de modo abusivo.

    - “Proceder”: é quem inicia de boa-fé, mas durante a persecução, percebe a inocência e continua com as teses acusatórias.

    Esta conduta prevista na Lei de Abuso de Autoridade é mais ampla que a denunciação caluniosa prevista no Código Penal.

    Ademais, em que pese tratar-se da letra da lei, penso que faltou mencionar um dos dolos. Veja-se:

    Os elementos subjetivos especiais ou dolos específicos ou elementos subjetivos do injusto trarão a gravidade necessária para justificar a tipificação das condutas, mas, ao mesmo tempo, dificultarão, e muito, a comprovação da parte subjetiva da conduta.

    São finalidades específicas previstas na lei, alternativas, as seguintes:

    – PREJUDICAR OUTREM

    – BENEFICIAR A SI MESMO

    – BENEFICIAR TERCEIRO

    – POR MERO CAPRICHO

    – POR SATISFAÇÃO PESSOAL.

  • Que safadeza, Cebraspe. Tenho falado tão bem de ti pra meus amigos.

    E o especial fim de agir que basicamente é o elemento principal do tipo?

    E o tempo que levei pra criar o mnemônico: Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.

    Mero capricho ou satisfação pessoal;

    Prejudicar outrem;

    Beneficiar a si mesmo.

    Não se trata de questão incompleta. Foi ignorado o animus abutendi, sem o qual o tipo não subsiste.

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 - Abuso de Autoridade

    Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:         

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    I. Todos os crimes são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. Porém, será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal;

    II. Não se admite conduta culposa, pois é necessário dolo específico;

    III. Todos os crimes praticamente são de DETENÇÃO;

    IV. Não há forma tentada.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Sujeito ativo: agente que dá início ou procede à persecução administrativa. Sujeito passivo: investigado constrangido pela persecução.

    A banca quer saber se quem inicia  persecução administrativa sem justa causa fundamentada, Cometerá crime previsto na Lei n.º 13.869/2019. A resposta é correto. simples a interpretação.

  • A palavra PERSECUÇÃO, segundo o saudoso De Placido e Silva, é "derivada do latim persecutio (seguir sem parar, ir ao encalço, perseguir), é tomado na acepção jurídica como ação de seguir ou perseguir em justiça". Acrescenta o insigne professor "para se haver o que é de direito ou para fazer aplicação da pena ou castigo, a que se está sujeito"

  • Gab. C

    Pontos importantes da Lei 13.869/ 2019

    • Ela requer dolo específico---> Especial fim de agir – NÃO HÁ CULPA.
    • Todas suas condutas serão punidas com DETENÇÃO
    • Há apenas duas penas: - Graves= Detenção de 6 meses a 2 ano/ + Graves= Detenção de 1 a 4 anos (Ambas com MULTA)
    • Não existe abuso de autoridade na modalidade tentada.
    • Todos os crimes são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. Porém, será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.

    SONHAR, ESTUDAR, PERTENCER!

  • Os crimes da Lei de Abuso de Autoridade exige o elemento subjetivo do injusto (dolo específico) do art. 1º, §1º da Lei 13.869/2019 (isso me fez ficar em dúvida em relação a resposta):

    Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • O crime de abuso de autoridade em sentido estrito consiste na prática de crimes previstos na Nova Lei de Abuso de Autoridade;

    X

    Enquanto que o crime de abuso de autoridade em sentido AMPLO refere-se a todos os crimes praticados pelos sujeitos ativos do crime de abuso de autoridade (art. 2º da Lei n. 13.869/19) que constituam genericamente um abuso de autoridade, mas que não esteja previsto na Lei 13.869/19 como crime de abuso de autoridade. Ou seja, há uma conduta criminosa por parte do agente público, em razão das funções, sem, no entanto, caracterizar crime previsto na Nova Lei de Abuso de Autoridade.

    fonte: meu site juridico juspodivm

  • Não cometerá crime o funcionário público que iniciar persecução administrativa sem justa causa fundamentada. Se não atender ao § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    Deveria ter sido anulada

  • Apenas complementando os diversos comentários sobre o tema, acho importante ressaltar que as penas serão sempre de DETENÇÃO E MULTA.

    Caso venha uma assertiva dizendo que a pena será apenas de detenção, esta estará incorreta.

  • Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:    

  • Correto. Lei 13.869 - Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:      

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:       

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • E cada vez mais vamos ratificando uma certeza: não basta saber o conteúdo, precisa saber resolver a prova aos moldes da banca.

    (sobre a omissão da assertiva quanto ao especial fim de agir)

  • Mesmo que o enunciado da questão esteja incompleto, em comparação ao texto legal, a banca considera correta. Então, isso é um padrão da cespe?

  • CERTO

    Complementos..

    SUJEITO ATIVO > ( ROL EXEMPLIFICATIVO )

    ✔ agente público:

    ✔ seja ele servidor ou não,

    ✔ que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    ✔servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    ✔membros do Poder Legislativo;

    ✔- membros do Poder Executivo;

    ✔ - membros do Poder Judiciário;

    ✔ - membros do Ministério Público;

    ✔- membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos.

    SUJEITO PASSIVO:

    ✔ a pessoa (física ou jurídica) diretamente prejudicada pela conduta abusiva. Exemplo: a testemunha ou o investigado, no caso do art. 10 que trata da condução coercitiva;

    ✔ o Estado que tem a sua imagem, confiabilidade e patrimônio ofendidos quando um agente público pratica ato abusivo.

    REGRAS GERAIS:

    1) Os crimes previstos na nova Lei de Abuso de Autoridade são todos dolosos

    2) São punidos com DETENÇÃO

    2 ) Além do dolo, a o art. 1º, parágrafo 1º da lei em tela exige que esteja presente uma finalidade específica de agir para que a conduta criminosa reste configurada. (  finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. )

    3) CURIOSIDADE:

    Vc Já ouviu falar na VEDAÇÃO AO CRIME DE HERMENÊUTICA ?

    Previsão:  parágrafo segundo do artigo 1º da Lei 13.869/2019

    Art. 1º. § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

    A doutrina denomina crime de hermenêutica a criminalização da atividade desenvolvida pelo agente público na interpretação das normas, uma vez que é marcada pela subjetividade.

    Bons estudos!

  • CORRETO, Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Seja forte e corajosa.

  • Breve Resumo(com a ajuda dos comentários dos colegas) sobre os principais pontos da nova lei de Abuso de Autoridade, Lei 13.869/2019:

    TODOS OS CRIMES SÃO:

    dolosos;

    próprios;

    • punidos com detenção;

    • punidos com multa cumulativa;

    ELEMENTO ESPECÍFICO:

    • prejudicar alguém; ou

    • beneficiar a si mesmo; ou

    • beneficiar a terceiro; ou

    • mero capricho; ou

    • satisfação pessoal.

    NÃO CONFIGURA ABUSO DE AUTORIDADE A DIVERGÊNCIA NA:

    • interpretação de lei;

    • avaliação de fatos;

    • avaliação de provas.

    -AÇÃO PENAL Pública INCONDICIONADAà representação é PRESCINDÍVEL[dispensável].

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO:

    • tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

    * juiz, a requerimento do ofendido, deve fixar na sentença o valor mínimo

    • inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública;

    * prazo: 1 a 5 anos

    • perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Obs.: nos dois últimos efeitos (inabilitação e perda):

    * são condicionados: reincidência em crime de abuso de autoridade;

    * não são automáticos.

    PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO:

    • prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    • suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato.

    * prazo: 1 a 6 meses

    * com a perda dos vencimentos e das vantagen

    PENAS RESTRITIVAS DE LIBERDADE:

    Variam de 6 meses a 2 anos ou de 1 a 4 anos

    • 6 meses a 2 anos: infração penal de menor potencial ofensivo, devendo ser oferecido ao agente o benefício da transação penal. 
    • 1 a 4 anos : infração penal de médio potencial ofensivo, devendo ser oferecido o benefício da suspensão condicional do processo

    #4passos

  • Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:       

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Todos os crimes de abuso de autoridade possuem pena de DETENÇÃO

    PENAS: 6 MESES A 2 ANOS OU 1 A 4 ANOS E MULTA.

    Todos são crimes de ação penal pública incondicionada.

    Inabilitação para cargo, mandato e função pública por 1 a 5 anos e perda de cargo, mandato e função pública CONDICIONADA a reincidência em crimes de abuso de autoridade. NÃO são efeitos automáticos, devendo ser motivados na sentença.

    Pena restritiva de direitos: SUSPENSÃO do exercício de cargo, mandato, função por 1 a 6 meses, COM a perda dos vencimentos e das vantagens.

    A lei de abuso de autoridade apenas trouxe crimes de médio ou menor potencial ofensivo.

    Todos os crimes da lei se caracterizam como crimes de intenção, pois exigem dolo específico

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 13.869/2019 – Lei de Abuso de Autoridade.

    A conduta de dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente está tipificada no art. 30 da lei n° 13.869/2019 – Lei de Abuso de Autoridade. Portanto, se não houver justa causa e a autoridade policial ou o Ministério Público iniciar uma persecução penal, um processo civil ou administrativo poderá cometer um crime de abuso de autoridade.

    Gabarito: correto.

  • Acredito que a banca forçou muito em não especificar o especial fim de agir. É explicito na lei, que se não tiver a finalidade, não será crime.

    "Art. 1º - § 1º AS CONDUTAS descritas NESTA LEI constituem crime de abuso de autoridade QUANDO praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal."

  • O complemento da SUELLEN está errado, houve vários vetos derrubados pelo CN, alguns crimes que tinham sido vetados retornaram com a derrubada dos vetos. Talvez ela tenha pegado essa informação de algum livro ou apostila desatualizada (vários foram publicados antes da derrubada dos vetos, por isso pode ser que na época da públicação estava valendo isso, mas hj não).

    Portanto, para ficar correto o complemento dela, assim ficaria:

    São ao todo 24 crimes na Lei de Abuso de Autoridade e apenas duas penas

    11 IMPO (cabe Transação Penal, arts. 61 e 76 da Lei 9.099/95) = detenção de 6 meses a 2 anose multa;

    13 MÉDIO POTENCIAL OFENSIVO (cabe Sursis Processual (art. 89 da Lei 9.099/95)= detenção de 1 a 4 anose multa.

  • gab c

    Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente: 

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Resumo (introdutório) da nova lei de abuso de autoridade

    • necessidade de dolo específico para cometer os crimes, na forma de: prejudicar alguém, beneficiar a si ouça outrem ou praticar por mero capricho ou satisfação pessoal
    • não existe abuso de autoridade culposo
    • sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico. Exemplo é o crime de abuso de autoridade do art. 23, que tipifica conduta de inovar artificiosamente, no curso de diligência (...) o estado de lugar, de coisa ou de pessoa (...). Nota-se que caso o agente público não tenha nenhum dos três dolos específicos a conduta será tipificada como crime de fraude processual, art. 347, CP.
    • bem jurídico protegido é dignidade da função pública
    • agente público aposentado ou exonerado não comete abuso de autoridade
    • esta lei não se aplica aos que exercem o múnus público, como defensor dativo, intérprete, etc.
    • crime pode ter particular, civil, como coautor, desde que saiba da condição de agente público do autor
    • em regra é ação penal pública incondicionada, mas admite ação privada subsidiária da pub.
    • único efeito extrapenal automático da sentença é fixação de valor mínimo para indenização
    • os outros dois efeitos extrapenais, perda da função e inabilitação para cargo pub. Por 1 a 5 anos, depende de fundamentação do juízo
    • todas as condutas são punidas com detenção.
  • É A LITERALIDADE DO ARTIGO DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE.

    NÃO ADIANTA RECLAMAR DA BANCA, QUE APENAS REPRODUZIU O ARTIGO!!!

  • GABARITO CERTO

    Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:      

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Gabarito- Certo.

    Lei 13869

    Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • A conduta de dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente está tipificada no art. 30 da lei n° 13.869/2019 – Lei de Abuso de Autoridade. Portanto, se não houver justa causa e a autoridade policial ou o Ministério Público iniciar uma persecução penal, um processo civil ou administrativo poderá cometer um crime de abuso de autoridade.

    Gabarito: correto.

  • GAB: CERTO

    #PMPA2021

  • Creio no seguinte:

    A questão que cobrar os tipos penais do da Lei de Abuso de Autoridade não trará toda vez o especial fim de agir.

    Só se ela disser: "é crime tal conduta, independentemente do especial fim de agir do agente"... aí sim seria errado.

  • Gabarito: Certo

    Lei 13.869

    Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:  

        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Pra mim o item está incompleto!!!!

    Os delitos dessa lei necessitam de especial fim de agir.

    Porém, sigamos!!!

  • Parem de chorar, letra de lei.

  • Discordo do gabarito, pois todos os tipos penais descritos nessa lei dependem de dolo específico, conforme preceituado no §1º do Art. 1º da Lei 13.869/2019.

    "Art. 1º (...)

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo

    agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal."

    Sendo assim, não bastaria a simples conduta, deve ser provado o dolo específico. Se o examinador desejasse perguntar somente sobre o tipo penal, não deveria ter usado a expressão "é crime..." deveria ter dito "constitui um dos tipos penais descritos na lei 13.869..."

  • GABARITO: CORRETO

    ART 30: Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente.

    Pena: Detenção de 01 a 04 anos e multa.

  • Questão correta! Art.30

    *Literalidade da lei!

  • Item correto! O agente público que der início à persecução administrativa sem justa causa fundamentada comete o crime do art. 30 da Lei de Abuso de Autoridade:

    Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Resposta: C

  • resumo da lei de abuso
  • Art. 30. DAR INÍCIO OU PROCEDER

    • à persecução penal, civil ou administrativa
    • sem justa causa fundamentada
    • ou contra quem sabe inocente:
  • Pontos relevantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19)

    Vejamos,

    Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.

    • Mero capricho ou satisfação pessoal;

    • Prejudicar outrem;

    • Beneficiar a si mesmo.

    • ELEMENTO ESPECÍFICO:É sujeito ATIVO do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território..
    • AGENTE PÚBLICO- todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade..

    1.  Detenção de 6 meses a 2 anos + multa

    2.  Detenção de 1 a 4 anos + multa

    3.  Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos

    4.  SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.

    5.  Não há crime CULPOSO

    6.  Não se admite modalidade tentada

    7.  Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico

    8.  Agente público aposentado ou exonerado não comete abuso de autoridade

  • GAB. CERTO

    ART 30: Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente.

  • Lei n.º 13.869/2019 

    Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:  

     Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    GABARITO: C.

  • ñ entendo esse tanto de comentários questão simples....

  • onde eu estava com a cabeça que errei esta mer..... #mentoriabaiaNUdaespaçunavee #peretencereiisss

  • Abuso de autoridade = Penal, Civil e/ou Administrativa

  • Os vetos da LAA foram derrubados, especialmente arts 16 (deixar de identificar-se em prisão ou interrogatório), 20 (impedir entrevista pessoal com advogado), 30 (dar início à persecução infundada), 32 (impedir acesso aos autos a defensor) e 38 (antecipar atribuição de culpa).

    No caso: LAA

    Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:    

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Fim especial (dolo específico) encontra-se previsto no art. 1 da LAA.

  •  Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

  • Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:    

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869compilado.htm acessado em 22/08/2021

    Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Gabarito - Certo

  • gab c

    Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente

  • Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB

    Mero capricho ou satisfação pessoal.

    Prejudicar outrem.

    Beneficiar a si mesmo.

    Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente

  • Art. 30 da Lei nº 13.869/2019

  • Não é a primeira questão de abuso de autoridade que a banca CEBRASPE/CESPE ignora o especial fim de agir.

    Acho que a banca adota a seguinte tese:

    Cobrou a lei seca (copiou e colou o artigo da lei), então a questão é correta.

    Obs: não concordo, ainda mais quando é enfatizado que "responderá". Se fosse pelo menos "poderá responder", tudo bem.

    Mas quem sou eu?! Kkkkkkk

    Para exemplificar temos essa questão cobrada agora em 2021:

    Note que a questão nada fala a respeito do " especial fim de agir", mas mesmo assim foi dada como correta.

    Q1751203

    Ano: 2021 Banca:  Cespe Órgão: PF Prova: Delegado Federal

    Com relação aos crimes previstos em legislação especial, julgue o item a seguir.

    A antecipação, por delegado da Polícia Federal, por meio de rede social, da atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação, caracteriza crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade.

    Gab: CORRETO

  • GABARITO: LETRA B.

    LEI Nº 13.869/2019 - LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE:

    Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Há o animus subentendido no próprio texto de lei, pois para dar início a persecução a qual sabe que o agente é inocente caracteriza o intuito de prejudicar outrem.

    Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:   

  • GABARITO: LETRA B.

    LEI Nº 13.869/2019 - LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE:

    Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa .

  • #PMMINAS

  • Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Realmente eu não sei mais, por hora a banca pega nos detalhes e por vez ela literalmente ignora completamente os detalhes. O especial fim de agir (dolo específico) é fundamental para a concretização do tipo penal, e , não há elementos na questão que nos leve a afirmar que há esse fim.

  • Art. 30 – Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:

    Pena: detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

  • CERTO!

    Art. 30. Dar início ou proceder à

    -persecução penal,

    -civil ou

    -administrativa

    sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:      

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Eu errei essa questão ao pensar que estaria incompleta, pois na lei afirma: "Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente".