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ID
5037763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Acerca do Estatuto da Terra, do Programa Nacional de Reforma Agrária, do imposto territorial rural (ITR), da discriminação judicial de terras devolutas e da previdência rural, julgue o item que se segue.


O prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine à exploração extrativa agrícola consiste em imóvel rural.

Alternativas
Comentários
  • Letra de lei :

    O Estatuto da Terra, em seu art. 4º, inciso I define "Imóvel rural", como sendo "o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada."

  • O Estatuto da Terra preocupou-se em definir, para os efeitos legais, o que é imóvel rural, fazendo-o nos seguintes termos:

    Art. 4 o Para os efeitos desta lei, definem-se:

    I – Imóvel rural, o prédio rústico, de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine a exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através da iniciativa privada.

  • Para definição de imóvel rural, observa-se a destinação do imóvel.

    Para o cabimento de usucapião especial rural, observa-se a localização do imóvel.

    "Tudo posso naquele que me fortalece."

  • Sacanagem do examinador, trouxe um conceito incompleto, o que poderia gerar confusão, uma vez que, não colocaram as demais atividades: pecuária e agroindustrial.

  • CUIDADO para não confundir os conceitos de imóvel rural para Estatuto da Terra e o CTN:

    ESTATUTO DA TERRA: considera a destinação do imóvel para defini-lo como rural.

    CTN: considera a localização do imóvel para defini-lo como rural.

    Art. 4º, I do Estatuto da Terra: imóvel rural, o prédio rústico, de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine a exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através da iniciativa privada.

    Art. 29 do CTN: o imposto de competência da União sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil, ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do município.

    O STF e o STJ possuem julgados reconhecendo a regra de prevalência da destinação do imóvel para fins de incidência do ITR ou IPTU.