-
Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa
-
ERRADO
L 9605
Art. 44. Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Dica: a maioria dos crimes ambientais é punida com detenção. Bem como a maioria ensejará a transação penal, a suspensão condicional do processo ou a suspensão condicional da pena (sursis).
-
GAB: ERRADO
LEI 9.605 - LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS
art. 44 Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal, ou qualquer espécie de minerais
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
SEÇÃO II - DOS CRIMES CONTRA A FLORA
Os únicos crimes punidos com reclusão nesse capítulo serão dispostos aqui abaixo.
Lembrando que as bancas gostam muito de cobrar crimes que preveem a culpa, diminuição, aumento de pena etc.
art. 40 Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto n° 99.274.., independentemente de sua localização
Pena - reclusão de 1 a 5 anos.
§3° Se for culposo, a pena será reduzida à metade
art.40-A §2° A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação de Uso Sustentável será considerada circunstância AGRAVANTE PARA A FIXAÇÃO DA PENA.
art. 41 Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de 2 a 4 anos e multa.
(SALVO O CULPOSO, QUE SERÁ DETENÇÃO DE 6 MESES A 1 ANO)
art. 45 Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais:
Pena - reclusão, de 1 a 2 anos, e multa.
art. 50-A Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente:
Pena - reclusão de 2 a 4 anos, e multa.
§1° NÃO É CRIME A CONDUTA PRATICADA QUANDO NECESSÁRIA À SUBSISTÊNCIA IMEDIATA PESSOAL DO AGENTE OU DE SUA FAMÍLIA.
-
GAB: ERRADO
LEI 9.605 - LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS
art. 44 Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal, ou qualquer espécie de minerais
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
-
Detenção é uma pena mais simples, e reclusão mais grave, então seria desproporcional aplicar uma pena de reclusão apenas por retirar pedras da natureza.
-
Gabarito: ERRADO
LEI 9.605 - LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS
Art. 44 Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal, ou qualquer espécie de minerais
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Complementando...
Bizu para penas dos crimes ambientais .
Se o mínimo da pena for em meses: só pode ser detenção.
Ex: 6m a 1ano
Se for só em anos: só pode ser reclusão.
Ex: 1ano a 2 anos
Tem uma exceção: se a pena for de 1ano a 3 anos: pode ser reclusão ou detenção.
Da para matar muitas questões com isso.
-
EM RELAÇÃO A LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
só vi 09 crimes com pena de RECLUSÃO (todo o resto é detenção):
1) Art. 30.
2) Art. 35.
3) Art. 40.
4) Art. 41.
5)art. 50-A
6) art. 54
7) art. 56
8) art. 66
9) art. 69-A: o mais grave dos crimes apenados com RECLUSAO (de 03 a 06 anos)
VAMOS AOS ARTIGOS APENADOS COM RECLUSÃO
1) Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente: (a pena é de reclusão, mas admite suspensão condicional do processo)
2) Art. 35. Pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias tóxicas. (a pena é de reclusão, mas admite suspensão condicional do processo)
3) Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação ou áreas circundantes.(a pena é de reclusão, mas admite suspensão condicional do processo)
4) Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta (NÃO PERMITE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO)
5) Art. 50-A. Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente (NÃO PERMITE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO)
6) art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Se o crime: I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana; II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população; III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade; IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
7) Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica,
8) Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:
9) art. 69-A: EIA/RIMA COM FRAUDE (o mais grave dos crimes apenados com RECLUSAO (de 03 a 06 anos)
-
EM RELAÇÃO A LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
só vi 09 crimes com pena de RECLUSÃO (todo o resto é detenção):
1) Art. 30.
2) Art. 35.
3) Art. 40.
4) Art. 41.
5)art. 50-A
6) art. 54
7) art. 56
8) art. 66
9) art. 69-A: o mais grave dos crimes apenados com RECLUSAO (de 03 a 06 anos)
VAMOS AOS ARTIGOS APENADOS COM RECLUSÃO
1) Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente: (a pena é de reclusão, mas admite suspensão condicional do processo)
2) Art. 35. Pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias tóxicas. (a pena é de reclusão, mas admite suspensão condicional do processo)
3) Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação ou áreas circundantes.(a pena é de reclusão, mas admite suspensão condicional do processo)
4) Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta (NÃO PERMITE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO)
5) Art. 50-A. Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente (NÃO PERMITE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO)
6) art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Se o crime: I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana; II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população; III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade; IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
7) Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica,
8) Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:
9) art. 69-A: EIA/RIMA COM FRAUDE (o mais grave dos crimes apenados com RECLUSAO (de 03 a 06 anos)
-
Gabarito: E
São 4 os crimes da seção II da Lei 9.605 apenados com reclusão:
Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa. (SE É CULPOSO, É DE DETENÇÃO)
Art. 45. Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais:
Pena - reclusão, de um a dois anos, e multa.
Art. 50-A. Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente:
Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.
Sempre achei mais tranquilo decorar as exceções (quando são poucas).
Bons estudos.
-
Complementando o comparsa "COM FOCO" não colocou: Art. 45. Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais:
Pena - reclusão, de um a dois anos, e multa.
-
PeDra - Detenção
-
Fiz um resumo bacana:
-> Há 15 crimes nessa seção ( 4 são punidos com RECLUSÃO e os demais com DETENÇÃO)
- Crimes com penas de RECLUSÃO:
- Dano às Unidades de Conservação
Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o , independentemente de sua localização
Reclusão - 1 a 5 anos
- Incêndio
Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta
Reclusão - 2 a 4 anos e Multa
OBS: Admite modalidade culposa,
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
- Corte ou transformação de Madeira de lei em carvão
Art. 45. Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais.
Pena - reclusão, de um a dois anos, e multa
- Desmatamento ou explorar/degradar com fins econômicos
Art. 50-A. Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente:
Reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.
OBS: Há uma excludente
§ 1 Não é crime a conduta praticada quando necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família.
GAB E
Bons Estudos
-
Se a questão falar pena de 1 a 3 anos poderá ser tanto detenção quanto reclusão.
É a única pena dessa lei que é igual em ambas modalidades, cuidado!!!
-
Art. 44. Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação
permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
-
Crimes contra a Flora punidos com RECLUSÃO
- Dano às Unidades de Conservação
- Provocar incêndio em mata ou floresta(pode ser culposo -> aí será detenção)
- Corte ou transformação de Madeira de lei em carvão
- Desmatamento ou explorar/degradar com fins econômicos
Se não forem esses, então será Detenção.
Outra dica que vi com a colega @Suelem Gonçalves:
- Se o mínimo da pena for em meses: só pode ser detenção.
- Ex: 6m a 1ano
- Se for só em anos: só pode ser reclusão.
- Ex: 1ano a 2 anos
- Tem uma exceção: se a pena for de 1ano a 3 anos: pode ser reclusão ou detenção.
Nos vemos na ANP.
-
- Lei 9.605/98
Art. 44. Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa
-
Não boto nem fé que foi a CESPE que formulou essa questão, aí é f***
-
CRIMES C/ PENA DE RECLUSÃO - FLORA
- Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação.
- Provocar incêndio em mata ou floresta;
- Cortar ou transformar em carvão madeira de lei;
- Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devoluta;
- Produzir/comercializar substância tóxica;
- Disseminar doença/praga;
- Destruir bem/arquivo/biblioteca protegido;
- Alterar aspecto de bem protegido;
- Fazer funcionário público afirmação falsa no licenciamento;
CRIMES C/ PENA DE RECLUSÃO - FAUNA
- Exportar para o exterior sem autorização da autoridade ambiental (1 a 3 anos e multa)
- Pescar usando explosivos ou substâncias tóxicas (1 a 5 anos )
- Quando envolve cão ou gato (2 a 5 anos e multa)
-
Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa
OBS; É POR ISSO QUE OS PAÍSES DESENVOLVIDOS ESTÃO PREOCUPADOS COM A AMAZÔNIA, NOSSA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL É UMA GRANDE PIADA.
-
Odeio essas questões que ficam cobrando o preceito secundário. Pouco avalia o conhecimento do candidato.
-
O art. 44 da Lei de
Crimes Ambientais prevê como pena para aquele que extrai de florestas de domínio
público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização,
pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais, detenção, de seis meses a um
ano.
Lei n. 9.605, Art. 44. Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de
preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer
espécie de minerais:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Desta feita, a
alternativa deve ser assinalada como incorreta, já que inaplicável a pena de
reclusão.
Gabarito do Professor: ERRADO.
-
gab e!
seção II. Crimes contra a flora:
Art. 44. Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
-
Fui pela lógica, é meio desproporcional aplicar pena de reclusão (que no caso é reservada a crimes mais graves) a extração de pedras, areia...
-
Apenas complementando :
- Em tese, o agente pode incorrer também nas sanções previstas na lei Nº 8.176, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1991 "art. 2 = Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpacão, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo. Pena: detenção, de um a cinco anos e multa."
- CF/88 - Art. 20. São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
- concurso de crimes
-
PENAS DE RECLUSÃO: 1)EXPORTAR PARA O EXTERIOR..., 2)MAUS TRATOS CONTRA CÃES OU GATOS..., 3)PESCAR MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE EXPLOSIVOS OU ASSEMELHADOS OU AINDA COM SUBSTÂNCIAS TÓXICAS..., 4)DANO DIRETO UNIDADES CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL...5)CORTAR/TRANSFORMAR EM CARVÃO MADEIRA DE LEI EM DESACORDO..., 6)DESMATAR, EXPLORAR ECONOMICAMENTE OU DEGRADAR FLORESTA... DOM. PÚBLICO/DEVOLUTAS, SEM AUTORIZAÇÃO...,7)CAUSAR POLUIÇÃO..., 8)ENVOLVENDO SUBSTÂNCIA TÓXICA, PERIGOSA OU NOCIVA..., 9)DISSEMINAR DOENÇA/PRAGA..., 10)DESTRUIR, INUTILIZAR/DETERIORAR..., 11)FAZER O FUNCI. PÚBLICO AFIRMAÇÃO FALSA/ENGANOSA/OMITIR VERDADE/SONEGAR INFORMAÇÕES/DADOS EM PROC. DE AUTORIZAÇÃO/LICENCIAMENTO AMBIENTAL..., 12)ELABORAR/APRESENTAR, NO LICENCIAMENTO...
-
quem decora pena é bandido
-
- Sempre penso no criminoso se quem comete é rico será detenção se for pobre reclusão , me ajuda a raciocinar
-
Lei 9.605, art. 44:
Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal, ou qualquer espécie de minerais
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
-
Item incorreto, pois a extração de pedras de florestas de domínio público, sem autorização, sujeita o agente à pena de detenção.
Art. 44. Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Resposta: E
-
(ERRADO) Pegando o bizu da colega Suelem: o caso da questão trata do crime do art. 44 da Lei n. 9.605/98 (cuja pena varia de 06 meses a 01 ano).
a. Crimes com pena mínima em meses: detenção
b. Crimes com pena mínima em anos: reclusão
Resposta da questão: detenção
-
Penas de Reclusão: Causar Danos a UCs, Incêndio doloso, cortar ou transformar em Carvão madeira de lei e Desmatamento. São todos penas de reclusão.
-
MINHA CONTRIBUIÇÃO: (RECLUSÃO).
1) houve dano, é reclusão;
Se alguém encontrar um crime com dano que não se puna com reclusão, retifique meu comentário, que servirá pra mim tbm.
2) causar poluição, detenção só se for culposo.
3) crimes com reclusão contra a fauna:
a) exterior.(só há uma palavra exterior na lei).
b) quando envolve cão ou gato.
4) verbo "destruir" junto com a palavra “protegido”
5) verbo “desmatar” domínio público ou devoluto.
5) algo com a palavra “protegido”
6) incêndio-
7) “carvão” cortado ou transformado.
8) substância tóxica.
9) doença ou praga.
10) explosivos.