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ITEM CORRETO!
STJ 2020
[...] A ação civil, coletiva ou individual, por dano ao meio ambiente - irrelevante a natureza do pedido, se indenizatório, restaurador ou demolitório - obedece a parâmetro jurídico objetivo, solidário e ilimitado, pois fundada na teoria do risco integral.
(REsp 1818008/RO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/10/2020, DJe 22/10/2020)
APROFUNDANDO!
Os danos ambientais são regidos pelo modelo da responsabilidade objetiva, previsto genericamente no parágrafo único do art. 927 do Código Civil e, de forma específica, na Lei nº 6.938/81.
O objetivo é garantir a reparação do dano, independentemente da verificação de culpa.
A responsabilidade por danos ambientais, além de ser objetiva, é regida pela teoria do risco integral, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81, recepcionado pelo art. 225, §§ 2º, e 3º, da CF/88:
Art. 14 (...) § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
Os danos ambientais são regidos pela teoria do risco integral, o que se justifica pelo princípio do poluidor-pagador e pela vocação redistributiva do Direito Ambiental.
Segundo o princípio do poluidor-pagador, os custos sociais externos que estão ligados ao processo produtivo (“prejuízos que aquela atividade econômica pode causar para a sociedade” - ex: danos ambientais) devem ser internalizados, ou seja, devem ser levados em consideração pela empresa no momento de calcular seus custos e, como contrapartida, caso esses danos realmente aconteçam, a empresa será sempre obrigada a repará-los.
O que significa, na prática, adotar a teoria do risco integral?
A adoção da teoria do risco integral significa que o causador do dano ambiental não pode invocar causas excludentes de responsabilidade, tais como o caso fortuito, a força maior, fato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima. Nesse sentido:
Veja a importância de estudar jurisprudência:
++ (Juiz TJ/RS 2018 VUNESP) A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar. (certo)
FONTE: Dizer o Direito
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Ação civil pública individual?
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ILIMITADO???? NÃO SERIA NA MEDIDA DO DANO CAUSADO?
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Lamentável não terem anulado. Não existe ação civil pública individual.
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A assertiva transcreve trecho do REsp 1818008 / RO, julgado
em 13/10/2020:
(...) 3. O Tribunal a quo decidiu de acordo com a jurisprudência do
STJ. A ação civil, coletiva ou individual, por dano ao meio ambiente - irrelevante
a natureza do pedido, se indenizatório, restaurador ou demolitório - obedece
a parâmetro jurídico objetivo, solidário e ilimitado, pois fundada na teoria do
risco integral. (REsp
1818008/RO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em
13/10/2020, DJe 22/10/2020)
Sendo assim, a
alternativa deve ser assinalada como correta.
Gabarito do Professor: CERTO.
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Ilimitado??? Pera lá!!!
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Poderá ser proposta ACP em defesa de:
a) direito difuso: Número indeterminado de pessoas, unidas em razão das mesmas circunstâncias fáticas. São direitos transindividuais, de natureza indivisível, cujos titulares são pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. Exemplo: meio ambiente.
b) direito coletivo (stricto sensu): Pertence a grupos ou categorias de pessoas determináveis, unidas por uma relação jurídica base. Exemplo: interesses ligados a membros de um sindicato, ou associação
c) direitos individuais homogêneos indisponíveis: Decorrentes de origem comum. Podem ser exercidos em juízo individualmente ou a título coletivo. Exemplos: direitos de vulneráveis; direito à saúde.
d) direitos individuais homogêneos disponíveis, mas de interesse social. Exemplo: seguro DPVAT; danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários; planos econômicos
O STJ possui entendimento consolidado de que a responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva e informada pelo risco integral, seja para a Administração Pública, seja para o particular, não importando se a poluição foi comissiva ou omissiva, direta ou indireta (STJ, REsp 1374284/MG). Além disso, a responsabilidade é solidária entre todos os participantes no dano. No entanto, a responsabilidade do Estado quando considerado poluidor indireto (omissão em fiscalizar, por exemplo) é solidária, porém, de execução subsidiária, ou seja, somente haverá execução contra o Estado após a tentativa frustrada de execução do particular que provocou o dano de forma direta
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Eu acho que a banca considerou "ação civil pública individual" aquela proposta por um só legitimado, sem que houvesse litisconsórcio. Mas é uma questão maldosa, nitidamente com o intuito de reprovar o candidato, uma vez que a ACP é instrumento de tutela de direitos coletivos.
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É exatamente o entendimento do STJ firmado no REsp 1818008 / RO:
"(...) 3. O Tribunal a quo decidiu de acordo com a jurisprudência do STJ. A ação civil, coletiva ou individual, por dano ao meio ambiente - irrelevante a natureza do pedido, se indenizatório, restaurador ou demolitório - obedece a parâmetro jurídico objetivo, solidário e ilimitado, pois fundada na teoria do risco integral. (REsp 1818008/RO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/10/2020, DJe 22/10/2020)"
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ACP pública ou individual (1 legitimado). Ok
Independente da natureza do pedido. Ok
Teoria do risco integral. Ok
Parâmetro objetivo e solidário. Ok
Mas parâmetro ILIMITADO?!