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ARTIGO 72 DA LEI 9605/98 - LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art.6º: I - advertência; II - multa simples; III - multa diária; IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; V - destruição ou inutilização do produto; VI - suspensão de venda e fabricação do produto; VII - embargo de obra ou atividade; VIII - demolição de obra; IX - suspensão parcial ou total de atividades; X – XI - restritiva de direitos. § 1º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.
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Para cada infração administrativa ambiental deve ocorrer a imposição da sanção correspondente, podendo ser aplicadas duas ou mais sanções de forma simultânea.
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Sanções administrativas são aplicadas CUMULATIVAMENTE!!!!!
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Gabarito: E
Tanto as penas para crimes cometidos por pessoas jurídicas quanto as sanções por infrações administrativas podem ser aplicadas cumulativamente.
Bons estudos
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To vendo cair assim na prova da PRF 2021.
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GABARITO: ERRADO
- Dá para responde sem mesmo saber o assunto.
Veja que o agente praticar dois condutas prevista na Lei de Crimes Ambientais, desse modo, tem-se a punição comulativamente, visto que os tipos penais são autonomo.
Além disso, veja que quando se aplica o princípio da consução não precisa aplica uma coisa de aumento de pena, uma vez que o agente com base nesse princípio vai responde com a pena mais grave(em sentido geral).
@MOURA_PRF
#FÉ NA MISSÃO
"Tem dia que é difícil, outros, quase impossíveis, mas você sabe que passa. Acredita! "
"OBRIGADO DEUS, POR MAIS UM DIA DE VIDA, POR MAIS UMA OPORTUNIDADE DE ESTUDAR, OBRIGADO SENHOR, MESMO ESTADO MORRENDO DE DOR NAS COSTA E CANSADO O SENHOR ESTÁ ME FORTALECENDO COMO PODE."
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Aplica-se a regra do cúmulo material, somando-se as penas correspondente.
LEI 9605/98
Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art.6º:
§ 1º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.
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Essa questão não cai na PRF:
Lei nº 9.605/1998 e suas alterações: Capítulos III e V.
Infração administrativa é capítulo VI .
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Fez duas infrações, vai pagar pelas duas, maluco.
Dracarys.
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AQUI NE BAGUNÇA NÃO MEU FI
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS SÃO APLICADAS CUMULATIVAMENTE!
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ARTIGO 72 DA LEI 9605/98 - LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art.6º: I - advertência; II - multa simples; III - multa diária; IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; V - destruição ou inutilização do produto; VI - suspensão de venda e fabricação do produto; VII - embargo de obra ou atividade; VIII - demolição de obra; IX - suspensão parcial ou total de atividades; X – XI - restritiva de direitos. § 1º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.
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Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.
Infração 1 + Infração 2 + Infração n...
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Gabarito: Errado
Explícito no artigo 72, §1.°, da lei 9.605, se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas ''cumulativamente'', as sanções a elas cominadas.
Bons estudos.
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A questão demanda
conhecimento acerca do art. 72, § 1º, da Lei n. 9.605/98, que dispõe sobre as
sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao
meio ambiente.
Lei n. 9.605, Art. 72, § 1º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações,
ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.
Ao contrário do que
consta na assertiva, haverá a cumulação das duas sanções e não a aplicação da
sanção cominada à infração mais grave, com aumento de pena.
Sendo assim, a
alternativa deve ser assinalada como incorreta.
Gabarito do Professor: ERRADO
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gab e
Haverá soma das penas. (responde cumulativamente)
§ 1º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.
INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS ESTÃO PREVISTAS NA LEI DE CRIMES AMENTAIS, SEÇÃO V.
Sanções para infrações administrativas:
Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:
I - advertência;
II - multa simples;
III - multa diária;
IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
V - destruição ou inutilização do produto;
VI - suspensão de venda e fabricação do produto;
VII - embargo de obra ou atividade;
VIII - demolição de obra;
IX - suspensão parcial ou total de atividades;
XI - restritiva de direitos.
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Artigo 72, § 1º da LEI 9.605==="Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, CUMULATIVAMENTE, as sanções a elas cominadas".
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DESDE JÁ É IMPORTANTE SABER QUE ESSAS SANÇÕES SÃO CUMULATIVAS, OU SEJA, SE O AGENTE COMETER MAIS DE UMA INFRAÇÃO, SOFRERÁ AS SANÇÕES CORRESPONDENTES A CADA UMA.
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importante
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Art. 72. § 1º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.
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- . 9.605/98, art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:[...] § 1º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.
CUMULATIVAMENTE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
CUMULATIVAMENTE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.
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Via de regra busque a alternativa que confere a maior proteção ao meio ambiente, em caso de dúvida.
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Incorreto. Conforme a Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, em seu art. 72, § 1º, se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.
Confira:
Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:
§ 1º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.
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cumulativas ! ( somadas )
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§ 1º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.
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Não entendi essa questão não.