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Gab. E
3 principais características do Superávit do Orçamento Corrente:
- É Receita de Capital
- É resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes
- Não é item de receita orçamentária.
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CESPE - 2010) Q1 O superavit do orçamento corrente, definido como a diferença positiva entre receitas e despesas correntes, constitui item da receita orçamentária.
(CESPE - 2012) Q2 Apesar de não constituir item de receita orçamentária, o superávit do orçamento corrente deve ser considerado no cômputo da receita de capital.
CESPE - 2012) Q3 O superávit do orçamento corrente, apesar de ser resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, não constitui item de receita orçamentária.
(CESPE - 2015) Q4 De acordo com a categoria econômica, o superávit do orçamento corrente é considerado fonte de receita corrente do Estado.
(CESPE - 2020) Q5 O superávit do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes é classificado como receita de capital e não constitui item da receita orçamentária.
(CESPE - 2015) Q6 Na classificação por categoria econômica das receitas, o superávit do orçamento corrente, compreendido como valor excedente entre receitas e despesas correntes, deve ser classificado como receita corrente.
(CESPE - 2015) Q7 Na classificação orçamentária da receita, o superavit do orçamento corrente, resultante do confronto do total de receitas correntes deduzidas todas as despesas de mesma categoria, deverá ser determinado como receita orçamentária corrente.
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Respostas: Q1:.E Q2: C. Q3: C. Q4: E. Q5: C. Q6: E. Q7: E.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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Gabarito: ERRADO
Lei 4.320/64
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
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Primeiramente vamos fazer a leitura do art. 11, 2º, da Lei. 4.320:
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias
econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
[...]
2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de
recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em
espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito
público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de
Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
Logo, de acordo com a classificação legal das receitas públicas, o
superávit do orçamento corrente é classificado como uma receita DE CAPITAL.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
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Para fins didáticos, conforme o artigo 43, §3º, da Lei 4.320/64, o Superávit Financeiro é conceituado como "a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas".
E, ainda, nesse mesmo artigo, em seu caput e §1º, para fins de abertura de créditos especiais e suplementares, o Superávit Financeiro é considerado recurso quando apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Entretanto, como o Pedro H.T.P., o Superávit Financeiro não é item da receita orçamentária, ainda que seja considerado receita de capital. Para melhores explicações, indicio o seguinte vídeo do Professor Giovanni Pacelli:
https://www.youtube.com/watch?v=I6XOX704djI
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
SUPERAVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE:
1) Superavit do Orçamento Corrente (SOC) = Receitas Correntes – Despesas Correntes:
(CESPE/MPU/2013) O superávit do orçamento corrente, dado pela diferença entre receitas e despesas correntes, é classificado na categoria econômica de receita de capital.(CERTO)
Exemplo:
Considere os dados extraídos de determinado órgão da administração:
Despesas executadas = R$ 540.000
- Pessoal = R$ 300.000,00 (Corrente)
- Serviços = R$ 60.000,00 (Corrente)
- Aquisição de máquinas = R$ 180.000,00 (Capital)
Receitas executadas = R$ 580.000,00
- Serviços = R$ 390.000,00 (Corrente)
- Operações de crédito = R$ 190.000,00 (Capital)
(CESPE/TCE-RO/2013) No balanço orçamentário, o superávit do orçamento corrente corresponde a R$ 30.000.(CERTO)
# Resolução:
Receitas Correntes = Receitas Serviços = 390.000
Despesas Correntes = Pessoal (300.000) + Serviços (60.000) = 360.000
SOC = Receitas Correntes (390.000) – Despesas Correntes (360.000) = R$ 30.000.
2) NÃO constitui ITEM da Receita Orçamentária:
(CESPE/CGE-PB/2008) O superavit do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes constitui ITEM de receita orçamentária.(ERRADO)
(CESPE/MS/2010) O superavit do orçamento corrente, definido como a diferença positiva entre receitas e despesas correntes, constitui ITEM da receita orçamentária.(ERRADO)
(CESPE/TJ-AC/2012) O superávit do orçamento corrente, apesar de ser resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, NÃO constitui ITEM de receita orçamentária.(CERTO)
3) É Receita de CAPITAL:
(CESPE/CODEVASF/2021) De acordo com a classificação legal das receitas públicas, o superávit do orçamento corrente é classificado como uma receita corrente.(ERRADO)
(CESPE/AGU/2002) O superávit do orçamento corrente constitui receita corrente.(ERRADO)
(CESPE/Telebrás/2015) Na classificação por categoria econômica das receitas, o superávit do orçamento corrente, compreendido como valor excedente entre receitas e despesas correntes, deve ser classificado como receita corrente.(ERRADO)
(CESPE/FUB/2015) De acordo com a categoria econômica, o superávit do orçamento corrente é considerado fonte de receita corrente do Estado.(ERRADO)
(CESPE/Telebrás/2015) Na classificação orçamentária da receita, o superavit do orçamento corrente, resultante do confronto do total de receitas correntes deduzidas todas as despesas de mesma categoria, deverá ser determinado como receita orçamentária corrente.(ERRADO)
(CESPE/TJ-RR/2012) Apesar de não constituir item de receita orçamentária, o superávit do orçamento corrente deve ser considerado no cômputo da receita de capital.(CERTO)
(CESPE/SEFAZ-AL/2020) O superávit do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes é classificado como receita de capital e não constitui item da receita orçamentária.(CERTO)
Gabarito: Errado.
“Persista mais um pouco no que acredita!”
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o Superávit Financeiro é considerado receita de capital.
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Vale lembrar:
Superavit não constitui receita orçamentária, ainda que seja considerado receita de capital, é considerado um recurso disponível.
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"S.O.C" = (S)uperavit (O)rçamento (C)orrente é receita de capital, porém, "formal" e NÃO econômica. Cabe lembrar também que a "SOC" NÃO É RECEITA ORÇAMENTÁRIA, sendo fruto de balanceamento entre receita e desp. correntes.
Bons estudos.
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ATENÇÃO: SEPERAVIT FINANCEIRO # SUPERAVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE.
O que é fonte de recursos para abertura de créditos adicionais é o superavit financeiro.
O superavit do orçamento corrente é coisa diversa: e consta no art 11, § 3º da Lei 4.320/64:
§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.
ASSIM:
SUPERAVIT FINANCEIRO = diferença POSITIVA entre ativo financeiro e passivo financeiro. E, como dito, pode servir para abertura de créditos ADICIONAIS. É RECEITA ORÇAMENTÁRIA
X
Já o SUPERAVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE = diferença POSITIVA entre a receita corrente e a despesa corrente. E serve para FINANCIAR DESPESA DE CAPITAL. É RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA (não serve para abertura de créditos adicionais, mas serve para financiar investimentos do Governo)
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ITEM CORRIGIDO
De acordo com a classificação legal das receitas públicas, o superávit do orçamento corrente é classificado como uma receita DE CAPITAL.
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Superávit do Orçamento Corrente = SOCO
Receita de Capital = RK
Receita Orçamentária = RO
SOCO é na Kara
Não no ROsto
4.320
Art 11.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o , não constituirá item de receita orçamentária.