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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE:
LRF, Art. 2° Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
II - Empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - Empresa Estatal Dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
Analisando por partes:
1) Estatal dependente é a empresa controlada, mas NÃO são todas, pois tem que receber recursos financeiros para pagamento de finalidades específicas.
(CESPE/STM/2018) O conceito legal de empresa estatal dependente inclui todas as empresas estatais controladas.(ERRADO)
2) CUIDADO para NÃO confundir: toda dependente é controlada, mas nem toda controlada é dependente.
(CESPE/ABIN/2018) Para efeito das normas de responsabilidade fiscal, uma empresa estatal pode ser caracterizada como dependente SEM constituir uma empresa controlada.(ERRADO)
3) RECEBER recursos financeiros para pagamento de finalidades específicas. Aqui, são 3 hipóteses, que podem ser simultâneas ou pode ser para pelo menos um tipo.
(CESPE/TCE-ES/2012) Considera-se empresa estatal dependente a empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal OU de custeio em geral OU de capital.(CERTO)
3.1) Despesas com Pessoal;
(CESPE/MPC-PA/2019) A sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertence, direta ou indiretamente, a ente federativo controlador e que dele recebe recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal é denominada empresa estatal dependente.(CERTO)
3.2) Custeio em Geral;
(CESPE/TCE-SC/2016) Empresa estatal que receba do seu ente controlador recursos financeiros para pagamento de custeio em geral será considerada, para efeitos de responsabilidade fiscal, empresa estatal dependente.(CERTO)
3.3) Despesa de Capital, EXCLUÍDOS aqueles provenientes de aumento de participação acionária:
(CESPE/CODEVASF/2021) Para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, empresa pública controlada pela União que receba do ente controlador recursos financeiros para o pagamento de despesas de capital NÃO provenientes de aumento de participação acionária é considerada empresa estatal dependente.(CERTO)
Resumindo:
(CESPE/SERPRO/2008) Empresa estatal dependente é aquela cuja maioria do capital social com direito a voto pertence, direta ou indiretamente, a ente da Federação do qual recebe recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal OU de custeio em geral OU de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.(CERTO)
Gabarito: Certo.
“Quando penso que já cheguei ao meu limite, descubro que tenho forças para ir além.”
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Gab. C
Empresa pública controlada DEPENDENTE são aquelas que recebem do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
Em geral:
- Integram o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
- Submetem-se aos dispositivos da LRF
Empresa controlada INDEPENDENTE são aquelas que dispõem de receitas próprias, geradas por suas atividades, para pagar suas despesas de pessoal, de custeio em geral e de capital.
Em geral:
- Integram o Orçamento de Investimento
- Não se submetem aos dispositivos da LRF
Fonte: Art. 2º, LRF. PALUDO AUGUSTINHO, Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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Gabarito: CERTO
LRF, Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
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Gab: CERTO
Acrescentando...
- Empresa Estatal Dependente recebe recurso do ente controlador para pagamento de despesas com pessoal, custeio em geral e de capital, ela irá integrar o orçamento fiscal, e por receber recurso público, deverá ser controlada. Portanto, se a empresa receber qualquer desses recursos grifados, ela será empresa dependente, pois depende do ente para pagar suas despesas.
- Empresa Estatal INdependente não depende do ente para se manter, logo, não recebe recurso para esses fins (despesas com pessoal, custeio em geral e de capital) apenas para aumento de participação acionária, com isso, entrará no orçamento de investimento, será controlada, pois recebe recurso público, mas não é dependente!
--> Vendo meu resumo de AFO. Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe sua amostra!
Erros, mandem mensagem :)
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Realmente, para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal,
empresa pública controlada pela União que receba do ente controlador recursos
financeiros para o pagamento de despesas de capital não provenientes de aumento
de participação acionária é considerada empresa estatal dependente. Trata-se
da literalidade do art. 2º, III, da LRF:
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se
como: [...]
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do
ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou
de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles
provenientes de aumento de participação acionária;
GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO.
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Para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, empresa pública controlada pela União que receba do ente controlador recursos financeiros para o pagamento de despesas de capital não provenientes de aumento de participação acionária é considerada empresa estatal dependente. Resposta: Certo.
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“Quando penso que já cheguei ao meu limite, descubro que tenho forças para ir além.”
"só se descobre que é possível ir além do seu limite, se se chegar a ele"
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LRF Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
As empresas controladas se subdividem em: Empresas dependentes e Empresas independentes.
As dependentes devem obedecer à LRF.
As independentes não estão sujeitas à incidência da LRF
A empresa independente ou não dependente dispõe de receitas próprias, geradas por suas atividades, para pagar suas despesas de pessoal, de custeio em geral e de capital. São exemplos de empresa estatais independentes a Petrobras, Eletrobras, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Infraero, Correios etc.
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As empresas estatais controladas podem ser divididas entre:
• empresas estatais dependentes; e
• empresas estatais independentes.
Segundo a LRF (art. 2º, III), uma Empresa Estatal Dependente (EED) é uma empresa controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para o pagamento de:
1. Despesas com pessoal; ou
2. Despesas de custeio em geral (por exemplo: água, café, material de escritório, etc.); ou
3. Despesas de capital, excluídos aqueles recursos provenientes de aumento de participação acionária.
Confira a literalidade da LRF:
Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: (...)
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
Gabarito: Certo
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Sérgio Machado | Direção Concursos
15/04/2021 às 11:44
As empresas estatais controladas podem ser divididas entre:
• empresas estatais dependentes; e
• empresas estatais independentes.
Segundo a LRF (art. 2º, III), uma Empresa Estatal Dependente (EED) é uma empresa controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para o pagamento de:
1. Despesas com pessoal; ou
2. Despesas de custeio em geral (por exemplo: água, café, material de escritório, etc.); ou
3. Despesas de capital, excluídos aqueles recursos provenientes de aumento de participação acionária.
Confira a literalidade da LRF:
Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: (...)
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
Gabarito: Certo