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ID
5037859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

    A empresa pública ALFA impetrou mandado de segurança em lide de competência originária de tribunal regional do trabalho (TRT) em face de decisão do próprio TRT. Houve procedência parcial na decisão do tribunal, além de condenação recíproca em honorários sucumbenciais. A decisão é passível de reforma mediante recurso. 

Considerando essa situação hipotética e tendo em vista as normas celetistas e o entendimento jurisprudencial do TST, julgue o item seguinte.

O prazo para interposição de recurso para as empresas públicas é contado em dobro.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    DL. 779, Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica: III - o prazo em dôbro para recurso;

    NÃO ABARCA EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

  • POSSUEM PRERROGATIVA DA CONTAGEM EM DOBRO DO PRAZO P/ RECURSO (DL. 779, Art. 1º):

    • União, Estados, Distrito Federal, Municípios,
    • autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica.

    NÃO CUSTA LEMBRAR:

    -(CLT ART. 790- A) ISENTOS DO PAGAMENTO DE CUSTAS - a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; MPT e beneficiários da justiça gratuita. (essa isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional). 

    -(CLT ART 899 §10) ISENTOS DO DEPÓSITO RECURSAL - os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.     

    -(CLT ART 899 §9º) DEPÓSITO RECURSAL REDUZIDO PELA METADE - entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.  

  • As garantias e os privilégios que são outorgados à Administração Pública, em regra, não alcançam às entidades de Direito Privado.

  • Lembrar que a ECT é Empresa Pública mas possui o prazo em dobro, em razão da equiparação à Fazenda Pública conforme entendimento do STF.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as figuras que possuem privilégios e prazos no âmbito do direito processual do trabalho.

     

    O art. 1º, inciso III do Decreto-Lei 779/1969 determina que nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica o prazo em dobro para recurso.

     

    Portanto, não há previsão de prazo diferenciado para as empresas públicas. Outrossim, complementando o mesmo raciocínio, verifica-se que o § 1º do art. 173 da Constitui prevê que a empresas públicas que exploram atividade econômica equiparam-se a empresas privadas, logo, não gozam dos privilégios acima elencados.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Complementando: DL 509 /1969,  Art. 12 - A ECT gozará de isenção de direitos de importação de materiais e equipamentos destinados aos seus serviços, dos privilégios concedidos à Fazenda Pública, quer em relação a imunidade tributária, direta ou indireta, impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, quer no concernente a foro, prazos e custas processuais.

  • As estatais (EP e SEM) têm regime jurídico de direito privado. Logo, têm prazo normal.