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ID
5037862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

    A empresa pública ALFA impetrou mandado de segurança em lide de competência originária de tribunal regional do trabalho (TRT) em face de decisão do próprio TRT. Houve procedência parcial na decisão do tribunal, além de condenação recíproca em honorários sucumbenciais. A decisão é passível de reforma mediante recurso. 

Considerando essa situação hipotética e tendo em vista as normas celetistas e o entendimento jurisprudencial do TST, julgue o item seguinte.


A empresa ALFA poderá impetrar novo mandado de segurança para impugnar a decisão do TRT.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Súmula 201, TST - Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

    L. 12016, Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

  • GAB: ERRADO

    - O recurso cabível nesse caso seria --> RECURSO ORDINÁRIO perante o TST e não novo MS. Vejamos os fundamentos:

    • (CLT Art. 895) - Cabe recurso ordinário para a instância superior (NESSE CASO O TST):  [...] II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária (É O CASO DO MS), no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.  

    • (Súmula 201, TST) - Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

    • (OJ-SDI2-92) MANDADO DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO (inserida em 27.05.2002) Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido. 

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula nº 201 do TST

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

    Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

  • Errada

    Cabe Recurso Ordinário

  • Gabarito - Errado

    De acordo com a Súmula 201 do TST - Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

  • Súmula 512 do STF:

    Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.

  • EM REGRA quando for possível recurso contra decisão judicial, não cabe MS

    conforme previstos na OJ sdi2 92 Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio e a SUMULA 267 STF não cabe ms contra ato judicial passível de recurso ou correição 

    EXCEPCIONALMENTE é possível MS contra decisão judicial quando diante da inexistência de recurso apto a tutelar o direito do interessado e a decisão é teratológica, por abuso de poder ou de ilegalidade, isso conforme decisão do STJ

  • Gabarito E

    De acordo com a Súmula 201 do TST - Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

    -Quando a autoridade apontada como coatora é um Desembargador ou um órgão colegiado do Tribunal Regional do Trabalho, a competência para julgar eventual mandado de segurança pertence ao próprio TRT. Essa competência originária não pertence ao Tribunal Superior do Trabalho. Fundamentos:

    • Compete aos Tribunais, privativamente: VI – julgar, originariamente, os mandados de segurança contra seus atos, os dos respectivos Presidentes e os de suas Câmaras, Turmas ou Seções. (art. 21, VI, da LC 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura).)
    • OJ 4 MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DE TRT. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (DJ 17.03.2004) Ao Tribunal Superior do Trabalho não compete apreciar, originariamente, mandado de segurança impetrado em face de decisão de TRT. (OJ 4 do Tribunal Pleno/Órgão Especial.)

     FONTE:https://blog.grancursosonline.com.br/comentario-de-questoes-concurso-para-assessor-juridico-da-codevasf/

  • Gabarito: errado, do mandado de segurança caberá recurso ordinário, em 8 dias, para o TST.