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GABARITO - ERRADO
Súmula 201, TST - Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.
L. 12016, Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
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GAB: ERRADO
- O recurso cabível nesse caso seria --> RECURSO ORDINÁRIO perante o TST e não novo MS. Vejamos os fundamentos:
- (CLT Art. 895) - Cabe recurso ordinário para a instância superior (NESSE CASO O TST): [...] II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária (É O CASO DO MS), no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
- (Súmula 201, TST) - Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.
- (OJ-SDI2-92) MANDADO DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO (inserida em 27.05.2002) Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido.
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GABARITO: ERRADO
Súmula nº 201 do TST
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
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Errada
Cabe Recurso Ordinário
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Gabarito - Errado
De acordo com a Súmula 201 do TST - Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.
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Súmula 512 do STF:
Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.
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EM REGRA quando for possível recurso contra decisão judicial, não cabe MS
conforme previstos na OJ sdi2 92 Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio e a SUMULA 267 STF não cabe ms contra ato judicial passível de recurso ou correição
EXCEPCIONALMENTE é possível MS contra decisão judicial quando diante da inexistência de recurso apto a tutelar o direito do interessado e a decisão é teratológica, por abuso de poder ou de ilegalidade, isso conforme decisão do STJ
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Gabarito E
De acordo com a Súmula 201 do TST - Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.
-Quando a autoridade apontada como coatora é um Desembargador ou um órgão colegiado do Tribunal Regional do Trabalho, a competência para julgar eventual mandado de segurança pertence ao próprio TRT. Essa competência originária não pertence ao Tribunal Superior do Trabalho. Fundamentos:
- Compete aos Tribunais, privativamente: VI – julgar, originariamente, os mandados de segurança contra seus atos, os dos respectivos Presidentes e os de suas Câmaras, Turmas ou Seções. (art. 21, VI, da LC 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura).)
- OJ 4 MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DE TRT. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (DJ 17.03.2004) Ao Tribunal Superior do Trabalho não compete apreciar, originariamente, mandado de segurança impetrado em face de decisão de TRT. (OJ 4 do Tribunal Pleno/Órgão Especial.)
FONTE:https://blog.grancursosonline.com.br/comentario-de-questoes-concurso-para-assessor-juridico-da-codevasf/
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Gabarito: errado, do mandado de segurança caberá recurso ordinário, em 8 dias, para o TST.