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Gabarito: ERRADO!
L. 8.213/91, art. 99. O benefício resultante de contagem de tempo de serviço na forma desta Seção será concedido e pago pelo sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerê-lo, e calculado na forma da respectiva legislação.
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GAB: ERRADO
CONTAGEM RECÍPROCA --> trata-se do cômputo na contagem de tempo de contribuição, para fins de aposentadoria, do período trabalhado no serviço público e daquele prestado na iniciativa privada, inclusive para o trabalhador urbano e rural.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL--> CF ART. 201 § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.
RESPOSTA DA QUESTÃO --> O benefício resultante de contagem de tempo de serviço na forma desta Seção (DA CONTAGEM RECÍPROCA) será concedido e pago pelo sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerê-lo, e calculado na forma da respectiva legislação. (L. 8.213/91, art. 99.)
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O benefício resultante de contagem de tempo de serviço será concedido e pago pelo sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerê-lo.
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Na prática, será o Regime em qual ele estiver trabalhando e contribuindo por último (no momento do requerimento) e não o que tiver mais contribuições.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a compensação
financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de
previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de
aposentadoria.
O
benefício será concedido e pago pelo regime de previdência ao qual estiver filiado no momento da concessão do
benefício, denominado regime instituidor, consoante se extrai do art. 2º,
inciso II da Lei 9.796/1999.
Gabarito do Professor:
ERRADO
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Achei errado tbm usar aposentadoria por tempo de contribuição , uma vez que ela é considerada extinta com a reforma da previdência
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Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!
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Gab.: Errado
Lei 8213/91
Art. 99. O benefício resultante de contagem de tempo de serviço será concedido e pago pelo sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerê-lo, e calculado na forma da respectiva legislação.
Bons Estudos!
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Havendo contagem recíproca de tempo de serviço para efeito de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, esse benefício será concedido e pago pelo regime de previdência em que o segurado contenha o maior tempo de contribuição. Resposta: Errado.
Conforme explicações fundamentadas pelos demais colegas exaustivamente, o regime de previdência será aquele inscrito por último.
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria.
O benefício será concedido e pago pelo regime de previdência ao qual estiver filiado no momento da concessão do benefício, denominado regime instituidor, consoante se extrai do art. 2º, inciso II da Lei 9.796/1999.
Gabarito do Professor: ERRADO
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GABARITO: ERRADO
Art. 99. O benefício resultante de contagem de tempo de serviço na forma desta Seção será concedido e pago pelo sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerê-lo, e calculado na forma da respectiva legislação.
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Gabarito''Errado''.
Conforme se depreende do art. 94, § 1º, da Lei nº 8.213/91, no caso de contagem recíproca, o benefício será concedido e pago pelo regime de previdência em que o segurado REQUERER o benefício, ou seja, REGIME INSTITUIDOR, e NÃO no que contenha o maior tempo de contribuição.
"§ 1o A compensação financeira será feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício pelos demais sistemas, em relação aos respectivos tempos de contribuição ou de serviço, conforme dispuser o Regulamento. (Renumerado pela Lei Complementar nº 123, de 2006)".
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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Ao qual estiver filiado no momento da concessão do benefício.
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SERÁ DO ULTIMO EM QUE ELE TRABALHOU,NAO IMPORTA SE NO SERVIÇO ANTERIOR ELE TIMHA MAIS TEMPO.
FONTE: PROFESSOR EDUARDO TANAKA.