A presente questão trata do tema Contratos Administrativos, examinemos afirmativa por afirmativa, à luz da Lei nº 8.666, de 1993:
I. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto, não constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.
Incorreta. Conforme o inciso XVI, do artigo 78, da citada lei, “constitui motivo para a rescisão do contrato administrativo a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto”.
II. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato, constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.
Correta. “A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato constitui motivo para rescisão do contrato”, conforme o art. 78, XVII, da Lei 8.666/93.
III. É cláusula vedada a qualquer contrato a que estabeleça o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
Incorreta. Esta é uma cláusula necessária em todo contrato, conforme art. 55, inciso IX. Vejamos “Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: (...) IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei”.
Ante o exposto, apenas uma afirmativa está correta.
Gabarito: alternativa “B”.
A presente
questão trata do tema licitações, disciplinado na lei 8.666/1993.
Analisando
cada um dos itens propostos, temos:
I – ERRADO – contrariamente ao afirmado, a não
liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução
de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes
de materiais naturais especificadas no projeto, é motivo para a rescisão. Vejamos:
“Art.
78. Constituem motivo para rescisão do
contrato:
XVI - a
não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para
execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das
fontes de materiais naturais especificadas no projeto”;
II – CERTO – assertiva em plena consonância com a
norma.
“Art.
78. Constituem motivo para rescisão do
contrato:
XVII - a
ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do contrato”.
III – ERRADO – o reconhecimento dos direitos da Administração,
em caso da rescisão administrativa prevista no art. 77 da lei 8.666/1993 é
cláusula necessária:
“Art. 55. São
cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
IX - o
reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 desta Lei”.
Considerando
que apenas o item II é verdadeiro, o gabarito é a letra B.
Gabarito da banca e do professor: B