Apenas os itens I e II estão corretos.
Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
§ 1 Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.
§ 2 Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
§ 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
§ 4 O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.
@cenariojuridico
A questão aborda
diversos conceitos trazidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo o
ideal que, tendo certeza de algum deles, o candidato vá eliminando as opções
que não possam vir a contemplar a resposta.
ITEM I: CERTO
O item está de
acordo com o disposto no art. 29, II, da LRF, que assim dispõe:
LRF, Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar,
são adotadas as seguintes definições:
II - dívida pública mobiliária: dívida pública
representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do
Brasil, Estados e Municípios;
Considerando que o
item I está certo, já era possível eliminar a alternativa “a) nenhuma
afirmativa está correta."
ITEM II: CERTO
O item II reproduz integralmente
o teor do art. 25 da LRF:
LRF, Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se
por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de
capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou
assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional,
legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
Considerando que o
item II também está certo, era possível eliminar a alternativa “b) apenas uma
afirmativa está correta."
ITEM III: ERRADO.
Ao contrário do que constou no item, considera-se
refinanciamento da dívida mobiliária a emissão de títulos para pagamento do
principal, acrescido da atualização monetária.
LRF, Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas
as seguintes definições:
V - refinanciamento da dívida
mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da
atualização monetária.
Estando o item III errado, elimina-se a alternativa “d) todas
as afirmativas estão corretas", restando apenas a alternativa “c) apenas duas
afirmativas estão corretas."
Gabarito
do Professor: C