I.[CORRETO] De acordo com a Lei Complementar nº 101, de 2000, o conceito de dívida pública consolidada refere-se ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude de leis, de contratos, de convênios ou de tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. [LRF. Art. 29. I]
II.[CORRETO] Conforme disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000, o conceito de concessão de garantia refere-se ao compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da federação ou entidade a ele vinculada. [LRF. Art. 29. IV]
III.[ERRADO] Para os efeitos da Lei Complementar nº 101, de 2000, considera-se dívida pública mobiliária a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, por estados, por municípios e por entidades públicas e privadas.
Comentário: nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, Art.29. II, dívida pública mobiliária é a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
De leitura obrigatória, o Art. 29 da LRF é muito cobrado em provas de concursos. Há muitos "mnemônicos" e "bizus" que ajudam a fixar cada conceito, mas o melhor é cada um, individualmente, e a sua maneira, fazer conexões com as ditas "palavras-chaves" de cada conceito.
Enfim, o gabarito é a alternativa "C", porquanto apenas duas afirmativas estão corretas.
A questão aborda
diversos conceitos trazidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo o
ideal que, tendo certeza de algum deles, o candidato vá eliminando as opções
que não possam vir a contemplar a resposta.
ITEM I: CERTO
É o exato teor do art. 29,
I, da LRF, que traz o conceito de dívida pública consolidada ou fundada:
LRF, Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas
as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada
ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações
financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos,
convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para
amortização em prazo superior a doze meses;
DICA EXTRA: Embora não tenha
sido abordado na questão, além do previsto no art. 29, I, da LRF, há outras
hipóteses de dívida pública consolidada ou fundada:
LRF,
Art. 29, § 2º Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à
emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
§
3ºTambém
integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo
inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
Considerando que o
item I está certo, já era possível eliminar a alternativa “a) nenhuma
afirmativa está correta."
ITEM II: CERTO
O item reproduz a definição trazida pelo art. 29, IV, da Lei
de Responsabilidade Fiscal:
LRF, Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas
as seguintes definições:
IV - concessão de
garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou
contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
Considerando que o item II também está correto, elimina-se a
alternativa “b) apenas uma afirmativa está correta".
ITEM III: ERRADO
Título emitidos por entidades públicas e privadas não se
enquadram na definição de dívida pública mobiliária.
LRF, Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas
as seguintes definições:
II - dívida pública
mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União,
inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
Considerando que o
item III está errado, deverá ser assinalada a alternativa “c) Apenas duas
afirmativas estão corretas."
Gabarito do Professor: C