SóProvas


ID
50386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos a crimes de tortura e
ambientais.

A prática do crime de tortura torna-se atípica se ocorrer em razão de discriminação religiosa, pois, sendo laico o Estado, este não pode se imiscuir em assuntos religiosos dos cidadãos.

Alternativas
Comentários
  • O item está errado, pois a Lei nº 9.455/1997 prevê expressamente o crime de tortura em tal situação. Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • observem que a lei de tortura foi omissa quanto a discriminação em razão da opção sexual tal como a lei de preconceito, falha do legislador, pois ao restringir direitos ou constranger alguém em razão de sua sexualidade,nem é tortura nem crime de preconceito,apenas crime de injúria na melhor situação.
  • Errada. O crime de tortura previsto no §1.º, do art. 1.º, da lei n.º 9455/97, possui o elemento subjetivo do tipo (antigo dolo específico), consistente no fim especial para o qual se direciona a conduta do agente delitivo: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa.
  • Esse tipo de tortura é chamada pela doutrina de "Tortura Racismo", prevista na L9.455/97, Art. 1º, inc I, letra c). Logo, ela não é atípica pois está prevista na Lei e o fato do Estado ser ou não laico não desclassifica o crime em questão.
  • O crime de tortura previsto no §1.º, do art. 1.º, da lei n.º 9455/97, possui o elemento subjetivo do tipo (antigo dolo específico), consistente no fim especial para o qual se direciona a conduta do agente delitivo: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa.
  • A prática do crime de tortura torna-se atípica se ocorrer em razão de discriminação religiosa, pois, sendo laico o Estado, este não pode se imiscuir em assuntos religiosos dos cidadãos.

    ERRADO: configura o crime de tortura o constrangimento com emprego de violência ou grave ameaça, que cause sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação racial ou religiosa. É o que dispõe o art. 1.º, I, a, da Lei 9.455/97.

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Lei 9455/97
  • Tortura da alínea c : Tortura Discriminatória, "Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental ... c) EM RAZÃO DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL OU RELIGIOSA"  
  •    Art. 1º Constitui crime de tortura:

         c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
  • CONVENHAMOS PESSOAL,

    TORTURA É CRIME EM QUALQUER QUE SEJA A SITUAÇÃO!

    QUESTÃO FACILÍSSIMA...
  • Questão errada.

    A lei tipifica três tipos de tortura:
            a) Tortura-prova;
            b) Torutra crime;
            c) Tortura- racismo/religiosa.

    A questão trata da terceira hipótese.
  • Comentário:a assertiva é absurda. O fato de o Estado ser laico não impede que atue em caso de crime de alguma forma relacionado à crença religiosa. Deve haver uma análise casuística para saber se o Estado está ou não intervindo em seara protegida pela norma constitucional. A laicidade do Estado funciona com vistas a que o Estado não impeça a liberdade religiosa, tanto de escolha, como de culto, como de cada um professar a sua fé. Aliás, a discriminação por motivo religioso é crime previsto no art. 20 da Lei 7.716/89. Com efeito, no caso em tela teríamos, em tese,  a prática de dois crimes: o de tortura e o de discriminação religiosa.

    Resposta:    Errado
  • Tortura Discriminatória: em razão da discriminação racial ou religiosa.

  • imiscuir: tomar parte em, meter-se no que não lhe respeita

  • O motivo determinante da tortura discriminatória, uma das modalidades de tortura, é a discriminação racial ou religiosa.

    Esse é o "X" dessa questão!

  • Pode ser chamada de Tortura Racismo, Tortura Preconceituosa ou Discriminatória, sendo esta por razões religiosas ou racial. E a pena para este caso é de 2 a 8 anos. Vale ressaltar que Homofobia não se enquadra no crime de Tortura, pois não está na lei. 

  • Gostaria de informações dos colegas com relação ao final do enunciado da questão quando diz: "sendo laico o Estado, este não pode se imiscuir em assuntos religiosos dos cidadãos."Grato. 

  • "Tortura Racial" -  Por motivo de religião e raça.
  • ERRADO

    Vagner Viana,

    O fato do Estado ser laico quer dizer que não possui uma religião oficial definida, não podendo ele (estado) se intrometer em assuntos religiosos dos cidadãos.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Fique ligado!

     

    "Importante notar que o inciso engloba APENAS a discriminação RACIAL ou RELIGIOSA e não a discriminação homossexual, xenofóbica, etária, vingança ou de gênero." (Alfaconcursos)

  • Mais falsa que nota de 3. kkkkk

    ôoh se cai na prova....

  • Nunca mais cairá... kkkk

     

  • A questão mais panaca de todos os tempos! rsrsr

  • Uma questão dessas, de tão dada que é, vc até fica com medo de marcar na prova, achando que tem alguma pegadinha oculta

  • Tortura é tortura!

  • Lembrando que: econômica/política/sexual NÃO

  • Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
  • ToRtuRa Discriminação  = Raça e Religião

  • Este é um dos dois casos tipificados por discriminação. Sendo elas, RACIAL ou RELIGIOSA.
  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • ERRADO.

    Conhecida como TOTURA PRECONCEITO OU TORTURA RACISMO.

     

    AVANTE!!!

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:


    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

     

    GAB. ERRADO

  • toRtuRa

    Racismo;

    Religião.

  • É a chamada tortura discriminação, quando a mesma é praticada por discriminação racial ou religiosa.

  • Esta modalidade é chamada de Tortura Discriminatória ou Tortura−Racismo, e é praticada em razão de discriminação religiosa ou racial.

  • GB / E

    PMGO

  • GB E

    PMGOOO

  • gb e

    pmgoo

  • Laico significa o que ou quem não pertence ou não está sujeito a uma religião

    imisquir Intrometer-se ou tomar parte em algo que não lhe diz respeito;

  • Constitui crime de tortura-discriminação constranger alguém com emprego de violência ou grave ameça,causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa.Vale ressaltar que as bancas examinadoras tem orgasmo mental em falar que em razão de discriminação sexual constitui crime de tortura.

  • A conduta só será atípica, no caso da chamada "tortura crime" (art. 1º, I, 'b' da lei 9.455), caso a vítima seja coagida a praticar contravenção penal; analogia in mallan partem.

  • A FAMOSA QUESTÃO: NADA COM NADA

  • A prática do crime de tortura torna-se atípica se ocorrer em razão de discriminação religiosa, pois, sendo laico o Estado, este não pode se imiscuir em assuntos religiosos dos cidadãos.

    Errado, Tortura Discriminatória:

    Art 1° Constitui tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Penas:

    Reclusão de 2 a 8 anos;

    Se resultar lesão corporal grave / gravíssima, reclusão de 4 a 10 anos;

    Se resultar em morte 8 a 16 anos;

    Aquele que devia evitá-las ou apurá-las omite-se, detenção 1 a 4 anos.

    Aumento de pena 1/6 a 1/3:

    _Cometido por agente público.

    _ Contra gestante, criança, adolescente, portador de deficiência, mais de 60 anos;

    _ Se é cometido mediante sequestro.

    Só tutelado não discriminação e religião.

  • Art. 1º da lei 9455/97- Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou RELIGIOSA;

    #PRF #BRASIL

    #PERTENCEREI

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Rumo aos 90%, rumo à PC-PR!

  • existe a tortura praticada em razão de discriminação religiosa ou racial.

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I – CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a)   Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (tortura-prova)

    b)  Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (tortura-crime)

    c)   Em razão de discriminação racial ou religiosa; (tortura-discriminação)

    II – SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (tortura-castigo)

    PENA DE RECLUSÃO.

    §1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    OMISSÃO QUANTO À TORTURA

    §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção. (tortura-omissão)

    PENA DE DETENÇÃO;

    Regime inicial, nesse caso, aberto ou semiaberto

  • Vi o atípica e já marquei errado. Tipo de questão que não nos faz perder tempo na prova!

  • Errada

    Art1°- Constitui crime de tortura:

    I- Contranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causado-lhe sofrimento físico ou mental.

    a) A fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    b) Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.

    c) Em razão de discriminação racial ou religiosa.

  • #PF2021

  • PF 2O21!

  • Tortura Preconceito: discriminação racial/religiosa; Não aplica em orientação sexual, etc;

  • #DESABAFO

    SE O HADDAD TIVESSE GANHADO AS ELEIÇÕES DE 2018, O BRASIL ASSINARIA O ACORDO DE MIGRAÇÃO COM A ONU; AÍ VOCÊS JÁ SABEM... ABRAÇOS!

  • Tortura discriminatória: ação motivada por discriminação racial ou religiosa, alguns doutrinadores questionam o fato de terem ficado de fora outras formas de discriminação.

    atenção! a prática desse crime não impede que o agente incorra também na prática de racismo, previsto no art. 20 da lei 7.716/89

  • Errado, Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    seja forte e corajosa.

  • Item incorreto, pois se o agente, mediante sofrimento físico ou mental, provocar sofrimento na vítima levado por sentimento discriminatório, por puro preconceito em ração de sua raça ou de sua religião, restará configurado o crime de tortura-discriminação:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Sai pra lá CESPE!
  • Gabarito: Errado

    Imiscui: se intrometer na vida alheia.

    Exemplo em frase: Não se imiscuía nos comentários dos colegas.

  • ATIPICO---> Não crime?

  • O CORRETO SERIA TORNAR-SE TÍPICO E NÃO ATÍPICO

  • GABARITO - ERRADO

     Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • chegue na gata e diga: "vamos imiscuir?"

  • Minha contribuição.

    Espécies de tortura

    Tortura prova: com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    Tortura crime: para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    Tortura preconceito: em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Tortura castigo: submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Tortura pela tortura: § 1° Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Tortura omissiva: § 2° Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Lei 9.455/97:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Só vence quem não desiste!

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    O fato de o Estado ser laico não impede que atue em caso de crime de alguma forma relacionado à crença religiosa!

    Deve haver uma análise casuística para saber se o Estado está ou não intervindo em seara protegida pela norma constitucional.

    A laicidade do Estado funciona com vistas a que o Estado não impeça a liberdade religiosa, tanto de escolha, como de culto, como de cada um professar a sua fé. A discriminação por motivo religioso é crime previsto no art. 20 da Lei 7.716/89.

    OBS: No caso da questão teriamos dois crimes: o de tortura e o de discriminação religiosa.

  • TORTURA DISCRIMINATÓRIA/RACISMO

    Consiste em constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação RACIAL OU RELIGIOSA.

    NÃO ABRANGE DISCRIMINAÇÃO SEXUAL OU POLÍTICA