SóProvas


ID
50389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a legislação penal especial, julgue os seguintes itens.

Nos crimes de tráfico de substâncias entorpecentes, é isento de pena o agente que, em razão da dependência ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Alternativas
Comentários
  • Quesão Correta. Art. 45, da lei n.º 11.343/2006 (nova lei de drogas): “É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”
  • Art. 28, CP: § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.A embriaguez pode ser causada pelo álcool ou por substância de efeitos análogos.
  • O item está certo, conforme a redação da lei que rege a matéria, Lei nº 11.343: Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • nao se pode considerar aqui a intoxicação preordenada (como na embriaguês onde a pessoa enche a cara para tomar coragem de cometer o delito), é típico de caso onde a pessoa no primeiro caso fica "grogue" o tempo todo em razão da droga (medicamento controlado indispensável para seu tratamento causando-lhe dependência) e no segundo caso onde a pessoa ao invés de ingerir aspirina ingere psicotrópicos de tarja preta. no primeiro caso tem-se a força maior e no segundo o caso fortúito.
  • Trata-se de disposição expressa do art. 45, da lei n.º 11.343/2006 (nova lei de drogas): “É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”
  • a redação é confusa, inicia-se com o crime de trafico. subtende-se que o portador da droga, em crime de trafico ingeriu de forma fortuita.. entendi que nao excluiria o trafico que é anterior.

  • Nos crimes de tráfico de substâncias entorpecentes, é isento de pena o agente que, em razão da dependência ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    CORRETO: é a disposição ipisis litteris do art. 45 da Lei 11.343/06.
     

  • Artigo 45 parágrafo único da lei 11.343

  • Veja, a questão fala claramente que o efeito decorreu de caso fortuito ou força maior. As duas são excludentes de imputabilidade, portanto excluem a culpabilidade.

    Ex: Chiquim, passeando por Bogotá, visita o Museu da Cocaína. De repente ele tropeça e cai em um reservatório de coca, inalando 400g da substância.

    Sob o efeito do entorpecente e completamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, Chiquim começa a espancar os outros turistas que também visitavam o bendito Museu.

    Exemplo de Caso Fortuito.


    Quanto à dependência, é um absurdo mesmo.
  • Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    Lei 11.343/06
  • Certo.

    Caracteriza-se uma das excludentes de culpabilidade Embriaguez complenta involuntária, caso fortuito ou força maior. importante ressaltar que no caso em questão quem responderia pelo ilícito cometido era os agentes que praticaram a ingestão de álcool ou droga, ou seja, ficando insento o real causador do dano.
  • Caríssimos colegas,
    gostaria por gentileza que alguém me explicasse a diferença entre o art. 45 e o art. 46 da Lei 11.343/06, pois ainda não compreendi quando o agente será isento de pena e quando a sua pena será reduzida. Por favor, deixem recado no meu perfil. Grata desde já!!

    Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    Parágrafo único.  Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.
    Art. 46.  As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • No art. 45 inexiste conciência e vontade no momento da pratica do fato delituoso pelo agente, ou seja, inexiste culpabilidade.

    Já no art. 46 existe consciência e vontade, porém parciais, assim o agente terá a pena reduzida na medida de sua culpabilidade.

  • Trata-se de causa excludente da culpabilidade
  • Depende do contexto, se foi vonluntário, se foi por caso fortuito, se foi por força maior. o DOLO é a bussola.
  • Artigo 45 parágrafo único da lei 11.343 "Ipsis litteris"
  • A questão está correta, vez que o art. 45, da Lei n. 11.343/06 diz que o dependente – não o usuário – é inculpável, isto é, isento de pena. Lembre-se que o dependente é doente. Deve ser adotado o critério biopsicológico. É necessário demonstrar que o agente violador da norma penal incriminadora era inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato, ao tempo da ação ou da omissão (teoria da atividade).
     
  • Só dando um toque para os colegas, para não confundirem o artigo 45 com o 46... Isso é batata para cair na prova, e um prato cheio para o examinador fazer uma salada com os conceitos e tentar nos pegar...

    O art.45 fala em Inteiramente Incapaz... Nesse caso é isento de pena.

    O art. 46 fala em "náo possuir a plena capacidade"... Nesse caso há redução de pena, de 1/3 a 2/3...

    Li e reli umas 10 vezes os artigos, para identificar a diferença entre os dois... Creio que, no primeiro, o cidadão estava completamente fora da realidade para entender o que se passava a sua volta... Já no segundo, a capacidade de entender existia, mas estava comprometida.

    Em suma, só o juiz para decidir quando é um caso e quando é outro...

    Bons estudos e sorte a todos!!!
  • (copy-paste do comentário que fiz da Q16794, já que a questão é a mesma)

    Só dando um toque para os colegas, para não confundirem o artigo 45 com o 46... Isso é batata para cair na prova, e um prato cheio para o examinador fazer uma salada com os conceitos e tentar nos pegar...

    O art.45 fala em Inteiramente Incapaz... Nesse caso é isento de pena.

    O art. 46 fala em "náo possuir a plena capacidade"... Nesse caso há redução de pena, de 1/3 a 2/3...

    Li e reli umas 10 vezes os artigos, para identificar a diferença entre os dois... Creio que, no primeiro, o cidadão estava completamente fora da realidade para entender o que se passava a sua volta... Já no segundo, a capacidade de entender existia, mas estava comprometida.

    Em suma, só o juiz para decidir quando é um caso e quando é outro...

    Bons estudos e sorte a todos!!!
  • questão correta 
    imputabilidade
    art 45 cp
  • Comentário:essa norma, que consta do art. 45 da Lei nº 11.343/06, não é novidade em nosso sistema jurídico, que já isentava de pena o agente que praticasse algum crime sob o efeito de álcool ou substância que produza efeitos análogos no organismo, desde que a embriaguez fosse fortuita, vale dizer, não fosse voluntária nem culposa. Assim, no caso em tela, não se aplica a teoria da actio libera in causa, ou seja, considerando-se que agente quis se embriagar, ele  deve ser culpado por qualquer conduta delitiva que venha a praticar nesse estado. O art. 28 do CP, nos casos de embriaguez acidental (fortuita ou por força maior) já dispunha da seguinte forma:
     
    Não excluem a imputabilidade penal:
    (...)
    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
     
    Assim,  o que a lei nº 11.343/06 fez foi apenas tornar mais explícito que a prática de crime sob o efeito de substância entorpecente, desde que produzido por caso fortuito ou força maior, isenta o agente da pena.

    Resposta: Certo
  • não teria que ser "completa"? 

  • droga, a expressão "completa" é na parte geral do CP. Na lei de drogas é igual a questão mesmo


  • A questão poderia ser resolvida sem maiores dificuldade pelo entendimento do art. 28, § 1°, do CP. Trata-se de uma hipóteses de exclusão da culpabilidade por imputabilidade. Quando o agente, ao tempo da ação ou omissão, por força maior ou caso fortuito, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato  ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • 1ª corrente: Crime (posição do STF)

    O art. 28 está inserido no Capítulo III, intitulado “Dos crimes e das penas”.

    É crime, falando o art. 28, § 4º em reincidência.

    É crime, prevendo o art. 30 prescrição (prescrição é instituto próprio de crime).

    Trata-se de crime com “astreintes”.

    2ª corrente: Infração penal sui generis (adotada por Luiz Flávio Gomes).

    Não se trata nem de crime, nem de contravenção penal.

    Crime é punido com reclusão e detenção. Contravenção penal é punida com prisão simples. Como o art. 28 não tem reclusão ou detenção, nem prisão simples, não é crime, nem contravenção.

    O fato de estar inserido no Capítulo “Dos crimes e das penas” não significa que é crime, pois outras hipóteses indicam que o Capítulo nem sempre espelha seu verdadeiro conteúdo (Ex.: o Decreto-lei 201/67 fala em crime, mas na verdade trabalha com infrações político-administrativas).

    A expressão “reincidência” foi utilizada no sentido popular (significa repetição do ato).

    A prescrição não é instituto exclusivo de crime (há prescrição de contravenção penal, de ato infracional, de ilícito civil etc.).

    O art. 48, § 2º, da Lei determina que o usuário seja levado ao juiz e não à Delegacia (não se trata de criminoso).

    3ª corrente: Fato atípico (infração não penal)

    A lei, ao invés de punir, prefere falar em medidas educativas.

    O não cumprimento das medidas não gera consequência penal.

    Princípio da intervenção mínima

    A saúde individual é um bem jurídico disponível.



    Fonte Rogerio Sanches, ED Juspodvum

  • Art. 45: É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob efeito de drogas, era, ao tempo da ação ou omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • ébrio. (equipara-se a doença mental) (inimputabilidade ou semi-imputabilidade)

  • "...é isento de pena o agente que, em razão da dependência ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga..." Não sabia que em razão da dependência o agente era isento de pena não. 

  • CERTO

    Lei n.º 11.343/2006, Art. 45 - É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • O famoso dependente químico.

  • RESUMINDO: O dependente pode fazer tudo que contraria a LEI.

  • Não pode não colega. O dependente químico recebe tratamento diferenciado, apenas. Afinal, igualdade material é tratar desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. A medida de segurança pode ser até mesmo mais gravosa no caso concreto, pois eventualmente restringirá a liberdade do indivíduo por tempo superior a uma eventual pena privativa de liberdade, em especial porque não comporta os institutos da progressão nem da substituição por pena restritiva de direitos, sendo sua cessação fundada no juízo de periculosidade, mediante laudo médico, diferentemente da pena, que funda-se no juízo de culpabilidade.

  • `` em razão da dependência ´´ PUTA QUE O PARIU EINH 

  • DEPENDÊNCIA QUIMICA DO AGENTE

    Em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR , de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada:

    Inteiramente incapaz de entender- > Isento de pena

    Não possuía a plena capacidade de entender - > Redução da pena de 1/3 a 2/3

  • COPIOU COLOU O ARTIGO 45 DA LEI 11.343

     

     

    GABARITO CORRETO

  • LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.

    Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    Garabito Certo!

  • letra da lei purinha!

  • conhecido como: foi mal, tava doidão

  • Marquei errada pelo "qualquer que tenha sido a infração penal". As vzs custo a acreditar em algumas leis...

  • CASOU FORTUITOU OU FORÇA MAIOR!

  • § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
    Assim,  o que a lei nº 11.343/06 fez foi apenas tornar mais explícito que a prática de crime sob o efeito de substância entorpecente, desde que produzido por caso fortuito ou força maior, isenta o agente da pena.
    Resposta: Certo

  • Letra da Lei! Art. 45 da Lei 11.343/2006
  • CERTO.

     

    INCAPAZ -----> ISENTO DE PENA.

    RELATIVAMENTE INCAPAZ -----> REDUZ DE 1/3 ATÉ 2/3.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou
    força maior
    , de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada,
    inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Questão: certa

  • GAB: CERTO 

    Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Parágrafo único.  Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

  • Muito melhor qdo o professor descreve sobre a questão, visto que vídeo aula se perde muito tempo. Praticidade e qualidade, obrigado professor, Rumo ao topo!!!!!
  • Gab C Letra da lei

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Mas o q se entende na frase "em razão da dependencia "? No meu entender é q ele é viciado, e usou droga de forma consciente. O art continua " OU sob efeito de caso fortuito" ai sim na dentro da minha ignorancia ele seria isento de pena.

    Mas vida q segue, vamos nos prender no q diz a lei e a banca.

  • Isso é decisão do STF salvo engano, não se trata de letra de lei somente. Exclusivamente em caso de DEPENDENCIA, o agente nessas condições citadas, estará inimputável... chupa essa manga, Brasil!

  • De acordo com a redação do Art. 45 da Lei de Drogas não haverá pena ao agente que por motivo de caso fortuito ou força maior, em razão da dependência ou sob efeito de drogas, praticar qualquer delito desde que esteja plena e integralmente capaz de determinar-se ou compreender o caráter ilícito do fato.

     Vale lembrar que a redação do Art. 46 da mesma lei é deveras semelhante ao apontar que cabe redução da pena de 1/3 a 2/3 no caso de crime ter sido cometido por agente que não tinha a PLENA capacidade de determinar-se ou compreender o caráter ilícito do fato ao momento do crime.

     A diferença é que no primeiro caso o agente era INTEIRAMENTE incapaz, denominando-se como total inimputável,  enquanto no segundo caso o agente era PLENAMENTE incapaz, denominando-se sem-imputabilidade 

  • Coloca na conta do Lula...
  • Artigo 45 da lei 11.343==="é isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, INTEIRAMENTE INCAPAZ, de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento"

  • CORRETA

      Art. 45 DA LEI 11.343: É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • literalidade da Referida LEI art. 45
  • Com "inteiramente" está correto. Porém, se der a intender que tal sujeito NÃO ERA 100% incapaz de entender a ilicitude do ato, está ERRADO.

  • Atenção aos termos-chave:

    ---> proveniente de caso fortuito ou força maior

    ---> ao tempo da ação ou omissão

    ---> inteiramente incapaz 

    ISENTO DE PENA

    LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • CERTO

    INTEIRAMENTE incapaz  Isento de pena 

    PARCIALMENTE incapaz  Redução de um a dois terços (1 A 2/3)

    Delação premiada-→ Redução da pena de 1/3 a 2/3

    #ForçaHonra

  • Isenção de pena= caso fortuito+ força maior= Inteiramente incapaz

  • Questão esta errado pelo fato do Art 28. da lei 11.343 ( Consumo Pessoal)

    Anunciado da questão fala em razão da ''dependência OU sob o efeito, proveniente de casou fortuito ou força maior'' 

    O agente não é isento de pena por dependência

  • Não entendi.

  • ART. 45

  • Gabarito: Correto

    Esse país é uma mãe!

  • Desde que o usuário seja dependente total.

  • Atenção aos termos-chave:

    ---> proveniente de caso fortuito ou força maior

    ---> ao tempo da ação ou omissão

    ---> inteiramente incapaz 

    ISENTO DE PENA

    LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Inimputável

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

    Semi-imputável

    Art. 46. As penas podem ser reduzidas de 1/3 a 2/3 se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Se, por causa do termo "em razão da dependência", surgiu insegurança ao marcar como certa, lembre-se de que a lei de drogas sempre beneficia o nóia...

  • inteiramente substitua por 100%, então fica 100% incapaz de entender, logo está por completo sem capacidade de entender algo.
  • Eu já errei esse tipo de questão diversas vezes, mas é porque não concordo que seja assim. Toda lei serve para beneficiar o bandido ou o Estado. E a gente que se lasque. Aceitando isso, fica mais fácil acertar.

  • O art.45 fala em Inteiramente Incapaz... Nesse caso é isento de pena.

    O art. 46 fala em "náo possuir a plena capacidade, ou seja, não era inteiramente incapaz."... Nesse caso há redução de pena, de 1/3 a 2/3...

  • Gabarito CORRETO

    Lei nº 11.343: 

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    #olimpiadasqc

  • Correta!

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.