SóProvas


ID
5039629
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Ouricuri - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O serviço público é toda atividade prestada pelo Estado, pessoalmente ou através de um terceiro, sob o regime de direito público, destinada à satisfação dos interesses da coletividade, sendo usufruída singularmente pelos administrados, e possuindo como característica o oferecimento de uma utilidade e uma comodidade material. Os Serviços Públicos prestados diretamente pelo Estado são denominados

Alternativas
Comentários
  • Di Pietro (doutrina tradicional):

    Próprios são aqueles executados diretamente pelo estado ou mediante delegação a terceiros;

    Impróprios o Estado não assume os serviços, não os executa ou delega. São atividades de iniciativa privada, se submetendo ao controle do Estado só por meio de P. De Polícia.

  • Gab. ''B''

    Serviços delegáveis são aqueles que, por sua natureza ou pelo fato de assim dispor o ordenamento jurídico, comportam ser executados pelo Estado ou por particulares colaboradores. Como exemplo, os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, sistema de telefonia etc.

    Serviços indelegáveis, por outro lado, são aqueles que só podem ser prestados pelo Estado diretamente, ou seja, por seus próprios órgãos ou agentes. Exemplifica-se com os serviços de defesa nacional, segurança interna, fiscalização de atividades, serviços assistenciais etc.

    Vale consignar – insista-se – que nem todos os serviços públicos podem ser prestados por empresas públicas e sociedades de economia mista. Podem sê-lo aqueles que, mesmo sendo prestados por tais entidades, poderiam ser executados também pela iniciativa privada. Excluem se, desse modo, os denominados serviços próprios do Estado, de natureza indelegável, cabendo ao ente estatal a exclusividade na execução. É o caso da segurança pública, justiça, soberania, serviços indelegáveis. 

    Carvalho Filho 34° edição pag. 407

  • A questão trata de conceito e classificação de serviços públicos.  

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho, serviços públicos são “toda atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados, basicamente sob regime de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade". (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 333).

    Os serviços públicos são classificados, por alguns autores como, por exemplo, Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 419) em serviços próprios do Estado e serviços impróprios do Estado.


    Serviços próprios do Estado são aqueles que só podem ser prestados diretamente pelo Estado, dado que se relacionam com atribuições do poder público que envolvem o exercício do poder de império da Administração Pública com relação aos cidadãos. São exemplos de serviços próprios do Estado segurança pública, serviços judiciais, serviços de vigilância sanitária.


    Serviços públicos impróprios do Estado são aqueles que podem ser prestados por pessoas delegadas pelo Estado, seja por meio de entidades da Administração Pública Indireta, ou mesmo por particulares por meio da concessão ou permissão de serviços públicos.


    Destaque-se que outros autores, por exemplo José dos Santos Carvalho Filho, não adotam as denominações de serviço próprios e impróprios.

    Para José dos Santos Carvalho Filho, os serviços públicos devem ser classificados como indelegáveis – serviços que só podem ser prestados diretamente pelo Estado como o de segurança pública – e serviços delegáveis que são serviços que podem ser prestados diretamente pelo Estado, mas também podem ser prestados por particulares por meio de concessão ou permissão de serviço público.

    Assim os serviços públicos que devem ser prestados diretamente pelo Estado são denominados de serviços próprios e a resposta da questão é a alternativa B.




    Gabarito do professor: B. 

  • https://www.youtube.com/watch?v=eRGfMH4lnXA

    Recomendo.

  • (DI PIETRO, 2019, p. 145):

    serviços públicos exclusivos: só podem ser executados pelo Estado, como o serviço postal e o correio aéreo nacional.

    ALGUEM ME EXPLICA PQ NÃO É A LETRA A????

  • Próprios ou Indelegáveis, vai depender da doutrina!

  • Quando são executados pelo estado são próprios. Quando são delegáveis pelos particulares são impróprios.

    Exclusivos (art 175) são serviços de titularidade do poder público, já os não exclusivos pode ser pelo poder público ou particular. Ex Saúde e educação.