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Já que, por hora, não há comentário para justificar esta questão (tecnicamente) horrível, aqui vai...
 
O motivo do ato administrativo é
a) sempre atingir o interesse público.
A banca considerou a alternativa como correta, mas, particularmente, discordamos do gabarito apresentado.
Isso porque o motivo do ato administrativo é a situação de fato ou de direito que justifica a edição do ato. O motivo é a própria causa do ato administrativo.
Nesse sentido, a alternativa refere-se à finalidade do ato administrativo, que se relaciona com o atendimento do interesse público previsto no ordenamento jurídico.
Portanto, apesar da banca considerar a alternativa correta, acreditamos estar incorreta.
b) a circunstância de fato ou de direito que determina ou autoriza a prática do ato.
Ao nosso ver, essa é a alternativa correta. Isso pois o motivo do ato administrativo é o pressuposto de fato e de direito que justifica a atuação administrativa, como vimos acima.
Dessa forma, a banca considerou a alternativa como incorreta, mas acreditamos estar correta.
c) o modo através do qual se exterioriza o ato administrativo, é seu revestimento.
A alternativa apresenta o conceito relacionado à forma do ato administrativo.
Nesse sentido, a forma é o revestimento externo do ato administrativo. O art. 22 da Lei nº 9.784/99 determina que os atos do processo não dependem de forma determinada, salvo quando a lei exigir.
Tal dispositivo faz referência ao princípio do formalismo moderado.
Assim, alternativa incorreta.
d) a manifestação do interesse da administração em conceder ou não um benefício, aplicar ou não uma sanção, declarar sua vontade ou mesmo um direito ao administrador.
A alternativa apresenta o conceito de ato administrativo.
 
Fonte: TEC Concursos (Professor Marcos Messias)
 
CONCLUSÃO: o gabarito é letra A, mas deveria ser letra B... ¬¬'
                             
                        
                            - 
                                
GABARITO DADO PELA BANCA - A
 
Segundo a doutrina, a citar José dos Santos C.F, Matheus Carvalho e Maria Silvia Z. di P.
Motivo são as razões de Fato e de direito que dão ensejo à prática do ato.
Por outro lado,
A finalidade é requisito sempre vinculado, isto é, previsto em lei e que não está na esfera de discricionariedade do agente público. Costuma-se dizer que a finalidade é o objetivo mediato do ato administrativo. Todo ato administrativo tem por finalidade o interesse público.
 
Assim,  equivocado  o gabarito!
 
A) Finalidade .
 
 
B) Motivo
 
 
C) Forma 
 
Mnemônico:
Requisitos = CO FI FOR MOOB
COMPETÊNCIA
FINALIDADE
FORMA
MOTIVO
OBJETO
 
                             
                        
                            - 
                                
Simples e Objetivo
Expectativa = GABARITO LETRA B, Realidade = GABARITO LETRA A. 
Quem acertar ou errar não vai nem acertar e nem errar, vai todo mundo errar. By: Dilma a Examinadora
 
                             
                        
                            - 
                                
Aí é de lascar né meu fie. O cara estuda, aprende de um jeito, aí vem a banca e diz que você ta errado, aí você acredita que aprendeu errado, vai fazer prova de outra banca e erra a questão porque a banca que disse que você tava errado é quem ta errada. 
Conclusão... Você se lasca de todo jeito. 
                             
                        
                            - 
                                
Não seria a finalidade...?
                             
                        
                            - 
                                
rapaz, que gabarito é este? o looko!
                             
                        
                            - 
                                
O examinador precisa estudar mais, regressar a faculdade urgentemente!
                             
                        
                            - 
                                
o examinador-estagiário matou as aulas de administrativo...
                             
                        
                            - 
                                
	Se você marcou a letra B, parabéns, está no caminho certo. Finja que essa questão não existe e siga em frente!
                             
                        
                            - 
                                Galera, a banca retificou o gabarito. É a letra B!   O QC precisa retificar aqui também.
                            
 
                        
                            - 
                                
Ainda bem que a banca alterou este gabarito, considerando o item B como correto.
O item A traz a definição de "Finalidade."
 
A finalidade de todos os atos administrativos é atender ao interesse público.
                             
                        
                            - 
                                
galera quando verificar um erro desses notificar o qc na primeira aba da esquerda, as vezes eles demoram um pouco, mas sempre analisam as notificações e assim todos nos ajudamos.
                             
                        
                            - 
                                
Genteeeeee, essa questão foi anulada?
Por que não tem condição não o gabarito ser a letra a.
Atingir sempre o interesse público é conceito para finalidade, o conceito para motivo é a letra b.
 
                             
                        
                            - 
                                
A) Finalidade
B) Motivo
C) Forma;
 
Sobre a D, não consegui identificar o que é. Se alguém puder ajudar, agradeço.
                             
                        
                            - 
                                
MEU DEUS PQ N É A B??????????????????????????????????WWW
                             
                        
                            - 
                                
A - sempre atingir o interesse público.ACHO QUE SE ENQUADRA NA FINALIDADE
 
B - a circunstância de fato ou de direito que determina ou autoriza a prática do ato GABARITO CORRETO
 
C - o modo através do qual se exterioriza o ato administrativo, é seu revestimento. ISSO É A FORMA
 
D - a manifestação do interesse da administração em conceder ou não um benefício, aplicar ou não uma sanção, declarar sua vontade ou mesmo um direito ao administrador. PARECE COM ATO DISCRICIONÁRIO
                             
                        
                            - 
                                
Equivocada!!!
                             
                        
                            - 
                                
A questão trata do motivo do ato
administrativo. Motivo é um dos elementos ou condições de validade do ato
administrativo. São elementos do ato administrativo a competência, o objeto, a
forma, o motivo e a finalidade. 
As alternativas da questão
abordam, especificamente, os seguintes elementos do ato administrativo: a
forma, a finalidade e o motivo. 
Vejamos cada um desses elementos: 
Motivo são as razões de fato e de direito que justificam a prática do ato
administrativo. Segundo José dos Santos Carvalho Filho, “pode-se,
pois, conceituar o motivo como a situação de fato ou de direito que gera a
vontade do agente quando pratica o ato administrativo". (CARVALHO FILHO.
J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 114). Com efeito, não podem ser praticados atos administrativos se não
existirem razões de fato ou de direito que justifiquem a prática do ato. 
Finalidade, segundo José dos Santos Carvalho Filho, é “o
elemento pelo qual todo ato administrativo deve estar dirigido ao interesse
público" (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo.
28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p.115).  A
finalidade não se confunde com o objeto.
Objeto, também chamado de conteúdo do ato
administrativo, é o resultado prático do ato, a mudança que este provoca,
por exemplo, a concessão de um benefício ou à aplicação de uma sanção. Já a
finalidade é o interesse coletivo que o administrador deve buscar alcançar ao
praticar o ato administrativo. 
Forma é o meio pelo qual a vontade da administração
pública é manifestada. Assim, o administrativo é a manifestação de vontade da
Administração e a forma é o revestimento deste ato. 
Vejamos, a seguir, as alternativas da questão: 
A) sempre atingir o interesse público.
A alternativa se refere à finalidade do ato
administrativo.
B) a circunstância de fato ou de direito que determina ou
autoriza a prática do ato
A alternativa descreve o motivo do ato
administrativo, sendo, portanto, a resposta da questão. 
C) o modo através do qual se exterioriza o ato administrativo,
é seu revestimento.
A alternativa se refere à forma do ato
administrativo. 
D) a manifestação do interesse da administração em conceder ou
não um benefício, aplicar ou não uma sanção, declarar sua vontade ou mesmo um
direito ao administrador.
A alternativa descreve exemplos de objeto do ato administrativo. 
Verificamos, então, que o gabarito inicialmente apontado pela
banca como alternativa A está equivocado e que o gabarito correto é a
alternativa B. 
Gabarito do professor: B. 
                             
                        
                            - 
                                
Fui no Site da Organizadora e para a minha surpresa (e de todos) o gabarito definitivo foi letra A kkkkkkk
 
 
Erro grotesco. No meu entender e dos demais colegas é letra B o gabarito dessa questão!
                             
                        
                            - 
                                
Mal formulada a questão ou pegadinha mesmo, acredito que motivo esta igual para um dos objetivos "sempre atingir o interesse público." 
                             
                        
                            - 
                                
queissomápraqueisso
                             
                        
                            - 
                                
Nunca que iria imaginar em Marcar letra A!!!!!!!!!! Que absurdo!  Jesus Cristo!
                             
                        
                            - 
                                
O QC está com várias questões da IDIB com o gabarito errado, coisa chata!
                             
                        
                            - 
                                
A) sempre atingir o interesse público.
 
A alternativa se refere à finalidade do ato administrativo.
 
B) a circunstância de fato ou de direito que determina ou autoriza a prática do ato
 
A alternativa descreve o motivo do ato administrativo, sendo, portanto, a resposta da questão.
 
C) o modo através do qual se exterioriza o ato administrativo, é seu revestimento.
 
A alternativa se refere à forma do ato administrativo.
 
D) a manifestação do interesse da administração em conceder ou não um benefício, aplicar ou não uma sanção, declarar sua vontade ou mesmo um direito ao administrador.
 
A alternativa descreve exemplos de objeto do ato administrativo.
 
Verificamos, então, que o gabarito inicialmente apontado pela banca como alternativa A está equivocado e que o gabarito correto é a alternativa B.
 
Gabarito do professor: B. 
                             
                        
                            - 
                                
uma questão má formulada, pois é sem sombra de dúvidas e por motivos ÓBVIOS que a finalidade (um dos elementos do ato administrativo) é o interesse público e não motivo, pois já esse se enquadra nas circunstâncias que deteminam ou autorizam de  fato (vinculado)  ou de direito (discricionariedade) a prática do ato ! 
                             
                        
                            - 
                                
Gabarito retificado aqui no Qc também. Letra B confirmada.
                             
                        
                            - 
                                
GAB B
MOTIVO: O motivo, também chamado de causa, é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo pode estar previsto em lei, caso em que será um elemento vinculado; ou pode ser deixado a critério do administrador, quando teremos um ato discricionário.
MOTIVO E MOTIVAÇÃO SÃO COISAS DISTINTAS. 
- MOTIVO: corresponde aos pressupostos de fato e de direito do ato administrativo;
 - MOTIVAÇÃO: corresponde à exposição ou declaração por escrito do motivo da realização do ato.
 
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
                             
                        
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MOTIVO: pressupostos de FATOS e de DIREITOS.