a) Instruir os colegas relativamente às precauções a tomarem no sentido de evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
(relativamente é algo "mais ou menos" "de qualquer forma", tem que instruir de forma segura, convicta)
Segundo o artigo 157 da CLT:
Cabe às empresas:
II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
b) Adotar as medidas determinadas pelo órgão regional competente e facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
Não achei o erro...
Ainda no artigo 157 da CLT:
III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.