A questão exige o conhecimento estampado no art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a obrigação dos pais em relação aos filhos menores. Veja:
Art. 22 ECA: aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
Esse dispositivo retrata o dever legal (além do sentimental, por óbvio) de os pais, sejam eles biológicos ou adotivos, de criar, educar e sustentar os filhos, na medida de suas possibilidades.
Sendo assim, diante do teor do art. 22 do ECA, a única alternativa correta é a letra E.
Gabarito: A
A questão em comento encontra
resposta na literalidade do ECA.
Diz o art. 22 do ECA:
“Aos pais incumbe o dever de
sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no
interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações
judiciais."
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A - CORRETA. De fato, a
educação é dever dos pais. É o que reza o art. 22 do ECA.
LETRA B - INCORRETA. Tios e a
família, embora importantes, não são abrangidos pelo art. 22 do ECA.
LETRA C - INCORRETA. Não é compatível
com o art. 22 do ECA. É dever dos pais, não só da mãe.
LETRA D - INCORRETA. Não é
compatível com o art. 22 do ECA.
LETRA E - INCORRETA. Não é
compatível com o art. 22 do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.