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Atos Negociais produzem efeitos concretos e individuais para seu destinatário e para a Administração que os expede, contém uma declaração de vontade da Administração para concretizar negócios jurídicos com os particulares ou a atribuição de certos direitos ou vantagens aos administrados.
Logo:
Protocolo Administrativo é o ato pelo qual o Poder Público acerta com o particular a realização de determinado empreendimento ou atividade ou a abstenção de certa conduta, no interesse recíproco da Administração e do administrado signatário do instrumento protocolar.
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Gabarito: A
(A) São exemplos de atos negociais são: licenças, autorizações, permissões, homologações, vistos, admissões, aprovações e dispensas.
(B) Atos Punitivos são aqueles que, lastreados no poder disciplinar ou poder de polícia, impõem sanções sobre os servidores e particulares. Aplicam sanções a particulares ou servidores que pratiquem condutas irregulares. Atos punitivos externos: multas, interdição de atividade, destruição de coisas.
(C) Atos normativos: são aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei. O objetivo imediato de tais atos é explicitar a norma legal a ser observada pela Administração e pelos administradores. ... São atos inferiores à lei, ao decreto, ao regulamento e ao regimento.
(D) Atos Enunciativos: são aqueles responsáveis pelo atestado ou pela certificação de determinado fato ou relação jurídica existente, sem haver, para tanto, manifestação de vontade do Poder Público (exemplos: atestados, certidões e pareceres).
(E) Atos ordinatórios: são aqueles destinados aos próprios agentes públicos, como manifestação do poder hierárquico da Administração, visando a orientar e a disciplinar a conduta destes e o funcionamento dos órgãos públicos de um modo geral. Aqui, estão enquadradas as instruções normativas e as portarias.
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Para a resolução da presente questão, cumpre acionar a doutrina de Hely Lopes Meirelles, que assim se manifesta acerta do ato de protocolo administrativo:
"Protocolo administrativo é o ato negocial pelo qual o Poder Público acerta com o particular a realização de determinado empreendimento ou atividade ou a abstenção de certa conduta, no interesse recíproco da Administração e do administrado signatário do instrumento protocolar."
Assim sendo, sem maiores delongas, trata-se de ato de natureza negocial, de sorte que apenas a letra A encontra-se correta.
Gabarito do professor: A
Referências Bibliográficas:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 186.
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GABARITO - A
atos negociais: manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares.
Exemplos: concessões e licenças;
Mnemônico >
Negociais -
H = Homologação.
A = Autorização.
V = Visto.
P = Permissão.
A = Aprovação.
R = Renúncia.
D = Dispensa.
A = Admissão.
L = Licença
Inclui o PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
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"Protocolo administrativo é o ato negocial pelo qual o Poder Público acerta com o particular a realização de determinado empreendimento ou atividade ou a abstenção de certa conduta, no interesse recíproco da Administração e do administrado signatário do instrumento protocolar."
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Assim sendo, sem maiores delongas, trata-se de ato de natureza negocial, de sorte que apenas a letra A encontra-se correta.
Gabarito do professor: A
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NEGOCIAIS
C- CONTRATOS
H- HOMOLOGAÇOES
A- ADMISSOES
V- VISTOS
E- EXONERAÇAO A PEDIDO
N- NOMEAÇAO
P- PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
P- PERMISSAO
A- AUTORIZAÇAO
R- REVISAO
D- DISPENSA
A- ALVARA
L- LINCENÇA
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NORMATIVOS
- ato geral, abstrato
- decreto, regimento interno, resolução, deliberação, regulamentos, instrução normativa
ORDINATÓRIOS
- ordinário, a todo tempo, disciplinar conduta funcional
- ofício, memorando, circular, portaria, ordem de serviço, etc...
NEGOCIAIS
- depende da solicitação do particular
- licença, autorização, permissão, admissão, homologação, protocolo(sempre a posteriori)
ENUNCIATIVOS
- anuncia algo
- certidão, aviso, parecer
- parecer pode ser vinculante ou não, pode ser obrigatório
PUNITIVOS
- poder disciplinar, poder de polícia
- demissão, suspensão, multa, interdição
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Gabarito: A
Facilitando a vida!!!
Espécies de Atos Administrativos: MINEMÔNICO: ENON
(Enunciativo(C-A-P-A); Negociais(P-A-N-E-L-A); Ordinatórios(C-A-I-O P-O-DE); Normativos(RE-DE IN RE-DE)).
Espécies dos Atos Administrativos:
Enunciativos (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado. Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo.
Negociais (P-A-N-E-L-A): Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão. Declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular.
Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos. Visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.
Normativos (RE-DE IN RE-DE): REgimento, DEcreto, INstrução normativa, REsoluções, DEliberações. Emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei.
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GAB A
ATOS Administrativos
- Enunciativos é CAPA = certidão, atestado parecer, apostila~> Obs Não podem ser revogados.
- Normativos é R3DAI = regimento, regulamento, resolução, deliberação, aviso, instrução normativa.
- Ordinatórios é COPDOM = circular, ordem de serviço, portaria, despacho.
- Negociais é HAPALAP = homologação, autorização, permissão, admissão, licença, aprovação, Protocolo administrativo.
- Punitivos é MIDA = multa administrativa, interdição administrativa, destruição de coisas, afastamento temporário de cargo, ou função Pública.
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Tem 'R' é discRicionário : PERMISSÃO / AUTORIZAÇÃO / RENÚNCIA.
Não tem 'R' é vinculado : LICENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO
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Minha contribuição.
Requisitos/ Elementos do ato administrativo
CO FI FO M OB
Competência: a Administração faz porque pode.
Finalidade: para que a Administração faz.
Forma: como a Administração faz.
Motivo: porque a Administração faz.
Objeto: o quê a Administração faz.
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Atributos dos atos administrativos
Presunção de legitimidade: presume-se que os atos sejam legítimos.
Autoexecutoriedade: executar atos, independentemente do Poder Judiciário.
Tipicidade: a lei deve prever os tipos de atos e suas consequências.
Imperatividade: impor obrigações, independentemente da anuência do particular.
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Espécies dos atos administrativos
Normativo: é aquele que regulamenta, complementa as leis.
Ordinatório: transmite ordens aos servidores e as empresas contratadas.
Punitivo: aplica sanções a particulares e agentes públicos.
Enunciativo: é aquele que declara ou atesta alguma situação ou quando emite opinião.
Negocial: a vontade da Administração coincide com a do particular.
Fonte: QC/Resumos
Abraço!!!