SóProvas


ID
5040298
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em qual espécie de ato administrativo se enquadra o ato protocolo administrativo?

Alternativas
Comentários
  • Atos Negociais produzem efeitos concretos e individuais para seu destinatário e para a Administração que os expede, contém uma declaração de vontade da Administração para concretizar negócios jurídicos com os particulares ou a atribuição de certos direitos ou vantagens aos administrados. Logo: Protocolo Administrativo é o ato pelo qual o Poder Público acerta com o particular a realização de determinado empreendimento ou atividade ou a abstenção de certa conduta, no interesse recíproco da Administração e do administrado signatário do instrumento protocolar.
  • Gabarito: A

    (A) São exemplos de atos negociais são: licenças, autorizações, permissões, homologações, vistos, admissões, aprovações e dispensas.

    (B) Atos Punitivos são aqueles que, lastreados no poder disciplinar ou poder de polícia, impõem sanções sobre os servidores e particulares. Aplicam sanções a particulares ou servidores que pratiquem condutas irregulares. Atos punitivos externos: multas, interdição de atividade, destruição de coisas.

    (C) Atos normativos: são aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei. O objetivo imediato de tais atos é explicitar a norma legal a ser observada pela Administração e pelos administradores. ... São atos inferiores à lei, ao decreto, ao regulamento e ao regimento.

    (D) Atos Enunciativos: são aqueles responsáveis pelo atestado ou pela certificação de determinado fato ou relação jurídica existente, sem haver, para tanto, manifestação de vontade do Poder Público (exemplos: atestados, certidões e pareceres).

    (E) Atos ordinatórios: são aqueles destinados aos próprios agentes públicos, como manifestação do poder hierárquico da Administração, visando a orientar e a disciplinar a conduta destes e o funcionamento dos órgãos públicos de um modo geral. Aqui, estão enquadradas as instruções normativas e as portarias.

  • Para a resolução da presente questão, cumpre acionar a doutrina de Hely Lopes Meirelles, que assim se manifesta acerta do ato de protocolo administrativo:

    "Protocolo administrativo é o ato negocial pelo qual o Poder Público acerta com o particular a realização de determinado empreendimento ou atividade ou a abstenção de certa conduta, no interesse recíproco da Administração e do administrado signatário do instrumento protocolar."

    Assim sendo, sem maiores delongas, trata-se de ato de natureza negocial, de sorte que apenas a letra A encontra-se correta.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 186.

  • GABARITO - A

     atos negociais: manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares.

    Exemplos: concessões e licenças;

    Mnemônico >

    Negociais -

    H = Homologação.

    A = Autorização.

    V = Visto.

    P = Permissão.

    A = Aprovação.

    R = Renúncia.

    D = Dispensa.

    A = Admissão.

    L = Licença

    Inclui o PROTOCOLO ADMINISTRATIVO

  • "Protocolo administrativo é o ato negocial pelo qual o Poder Público acerta com o particular a realização de determinado empreendimento ou atividade ou a abstenção de certa conduta, no interesse recíproco da Administração e do administrado signatário do instrumento protocolar." --------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------ -------------- ---------- Assim sendo, sem maiores delongas, trata-se de ato de natureza negocial, de sorte que apenas a letra A encontra-se correta. Gabarito do professor: A
  • NEGOCIAIS

    C- CONTRATOS

    H- HOMOLOGAÇOES

    A- ADMISSOES

    V- VISTOS

    E- EXONERAÇAO A PEDIDO

    N- NOMEAÇAO

    P- PROTOCOLO ADMINISTRATIVO

    P- PERMISSAO

    A- AUTORIZAÇAO

    R- REVISAO

    D- DISPENSA

    A- ALVARA

    L- LINCENÇA

  • NORMATIVOS

    • ato geral, abstrato
    • decreto, regimento interno, resolução, deliberação, regulamentos, instrução normativa

    ORDINATÓRIOS

    • ordinário, a todo tempo, disciplinar conduta funcional
    • ofício, memorando, circular, portaria, ordem de serviço, etc...

    NEGOCIAIS

    • depende da solicitação do particular
    • licença, autorização, permissão, admissão, homologação, protocolo(sempre a posteriori)

    ENUNCIATIVOS

    • anuncia algo
    • certidão, aviso, parecer
    • parecer pode ser vinculante ou não, pode ser obrigatório

    PUNITIVOS

    • poder disciplinar, poder de polícia
    • demissão, suspensão, multa, interdição 

  • Gabarito: A

    Facilitando a vida!!!

    Espécies de Atos Administrativos: MINEMÔNICO: ENON

    (Enunciativo(C-A-P-A); Negociais(P-A-N-E-L-A); Ordinatórios(C-A-I-O P-O-DE); Normativos(RE-DE IN RE-DE)).

     

    Espécies dos Atos Administrativos:

    Enunciativos (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado. Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo.

    Negociais (P-A-N-E-L-A): Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão. Declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular.

    Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos. Visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.

    Normativos (RE-DE IN RE-DE): REgimento, DEcreto, INstrução normativa, REsoluções, DEliberações. Emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei.

  • GAB A

    ATOS Administrativos

    • Enunciativos é CAPA = certidão, atestado parecer, apostila~> Obs Não podem ser revogados.
    • Normativos é R3DAI = regimento, regulamento, resolução, deliberação, aviso, instrução normativa.
    • Ordinatórios é COPDOM = circular, ordem de serviço, portaria, despacho.
    • Negociais é HAPALAP = homologação, autorização, permissão, admissão, licença, aprovação, Protocolo administrativo.
    • Punitivos é MIDA = multa administrativa, interdição administrativa, destruição de coisas, afastamento temporário de cargo, ou função Pública.

    _______________________________________________________________________________________

    Tem 'R' é discRicionário : PERMISSÃO / AUTORIZAÇÃO / RENÚNCIA.

    Não tem 'R' é vinculado : LICENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO

  • Minha contribuição.

    Requisitos/ Elementos do ato administrativo

    CO FI FO M OB

    Competência: a Administração faz porque pode.

    Finalidade: para que a Administração faz.

    Forma: como a Administração faz.

    Motivo: porque a Administração faz.

    Objeto: o quê a Administração faz.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Atributos dos atos administrativos

     

    Presunção de legitimidade: presume-se que os atos sejam legítimos.

    Autoexecutoriedade: executar atos, independentemente do Poder Judiciário.

    Tipicidade: a lei deve prever os tipos de atos e suas consequências.

    Imperatividade: impor obrigações, independentemente da anuência do particular.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Espécies dos atos administrativos

    Normativo: é aquele que regulamenta, complementa as leis.

    Ordinatório: transmite ordens aos servidores e as empresas contratadas.

    Punitivo: aplica sanções a particulares e agentes públicos.

    Enunciativo: é aquele que declara ou atesta alguma situação ou quando emite opinião.

    Negocial: a vontade da Administração coincide com a do particular.

     

     

    Fonte: QC/Resumos

    Abraço!!!