De acordo com o enunciado, a hipótese de extinção do contrato administrativo de que se está a tratar deriva da entrega e do recebimento do objeto do ajuste. Como daí se vê, trata-se de causa regular de encerramento do contrato.
Por seu turno, as alternativas A, B e C constituem hipóteses, por assim dizer, anômalas, as quais pressupõem acontecimentos não esperados e não desejados, ao menos originariamente, vale dizer, anulação do contrato por alguma invalidade em seu teor ou por rescisão antecipada, ainda que amigável.
Em relação à opção D, malgrado também seja uma hipótese de extinção natural do contrato, pelo mero decurso do tempo, a Banca foi expressa ao citar, como fato ensejador do término do ajuste, a entrega e o recebimento do objeto contratual. Ou seja, a causa de extinção mencionada no enunciado não está condicionada apenas a um dado lapso temporal, mas sim ao cumprimento do objeto contratado.
Firmadas estas premissas, confirma-se como acertada, tão somente, a letra E, conclusão do objeto, o que corresponde, precisamente, à entrega e ao recebimento do objeto contratual pela Administração.
Gabarito do professor: E