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"Pra mim, essa questão ou está errada ou a banca entrou na categoria - "eu interpreto o que eu quero"." Ela entrou faz tempo, meu amigo!
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"Compreende-se" não está implícito no texto.Enfim, já vi questões mais subjetivas do que esta.
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O princípio da predominância do interesse objetiva nortear a repartição de competências das entidades políticas, tomando como base a natureza do interesse afeto a cada uma delas.
À União competem as matérias de interesse geral ou nacional (CF, ART. 21); aos Estados-membros competem os temas de interesse regional (CF, art. 25, §1º); aos Municípios competem os assuntos de interesse local (CF, art. 30, I); ao Distrito Federal compete a temática de interesse regional e local (CF, art. 32, § 1º).
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A presente questão abordou o tema da repartição de competências, entre os diferentes entes federativos, relativamente à prestação de serviços públicos.
Neste ponto, vigora o princípio da predominância do interesse, como se pode vislumbrar do seguinte trecho doutrinário extraído da obra de Hely Lopes Meirelles:
"A repartição de competências para a prestação de serviço público ou de utilidade pública pelas entidades estatais - União, Estado, Distrito Federal, Município - opera-se segundo critérios técnicos e jurídicos, tendo-se em vista sempre os interesses próprios de cada esfera administrativa, a natureza e a extensão dos serviços, bem como a capacidade para executá-los vantajosamente para a Administração e para os administrados."
Em linha semelhante, ainda mais clara, também são válidas as palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Na Carta Política de 1988, o legislador adotou como critério ou fundamento para a repartição de competências entre os diferentes entes federativos o denominado princípio da predominância do interesse.
(...)
Um exemplo que facilita a compreensão da aplicação do princípio da predominância do interesse é o que ocorre com a prestação de serviços públicos de transporte de passageiros."
Com apoio nos ensinamentos acima, pode-se concluir que a única alternativa correta encontra-se na letra D, que aponta justamente o critério da predominância do interesse.
Gabarito do professor: D
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 690.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 324.
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Gabarito: D
Princípio da Predominância do Interesse - Fundamento para a repartição de competências entre os entes federativos.
Se a matéria é de:
Interesse predominantemente geral: a competência é outorgada à união.
Interesse predominantemente regional: a competência é asseverada aos estados.
Interesse predominantemente local: cabe aos municípios.
Bons estudos.