SóProvas


ID
5040796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de orçamento público, julgue o item a seguir.


O princípio orçamentário da programação determina que as receitas e despesas sejam integralmente programadas no orçamento, sendo vedada qualquer dedução.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Elaborador maldoso, colocou o “programadas” só pra ludibriar o candidato. Trata-se do princípio do orçamento bruto.

    Princípio do orçamento bruto: Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções; art. 6º da L. 4.320.

    Quando ler princípio da programação, lembre-se disso: “o orçamento público deve ser estruturado sob a forma de programação, isto é, deve expressar o programa de trabalho de cada entidade do setor público; Sanches (2004)” 

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Errado

    O Princípio da Programação - se preocupa com macrolocações, devendo focar na efetivação de programas que entendam a todos que se encontrem em determinada situação fática e/ou jurídica, e não atenção individuada de pedidos, mormente aqueles efetivados através de decisões judiciais. A programação remete à ideia do planejamento das ações.

    Princípio do orçamento bruto - de acordo com a L4320, Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    PROGRAMAÇÃO X ORÇAMENTO BRUTO:

    # O CESPE não é a primeira vez que cobra uma assertiva misturando o princípio da programação com o do orçamento bruto. O motivo? Eu não sei (rsrsr) mas já que ele faz, vamos aprender para não cair nas suas pegadinhas kkk.

    Vejamos estas questões:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) O princípio orçamentário da programação determina que as receitas e despesas sejam integralmente programadas no orçamento, sendo vedada qualquer dedução. (ERRADO)

    (CESPE/PF/2014) Na contabilização do total de receitas, deduzir o valor a ser inscrito na dívida ativa tributária da União descumpre o princípio orçamentário da programação.(ERRADO)

    (CESPE/BACEN/2013) O princípio do orçamento bruto, que é decorrente da evolução das funções orçamentárias relacionadas com a implantação do orçamento-programa, fundamenta-se na obrigatoriedade de se especificarem os gastos por meio de programas de trabalho que permitem a identificação dos objetivos e metas a serem atingidos.(ERRADO)

    # Assim, percebemos que a banca aborda o princípio e troca a definição, mas como uma coisa é uma coisa, e outra coisa é outra coisa, vamos separar cada um em seu lugar.

    1) Princípio da PROGRAMAÇÃO:

    (CESPE/TCE-RO/2009) O princípio da programação fundamenta-se na obrigatoriedade de especificar os gastos por meio de programas de trabalho, o que permite uma identificação dos objetivos e metas a serem atingidos.(CERTO)

    (CESPE/FUB/2018) Em obediência ao princípio orçamentário da programação, devem-se identificar nas despesas com pessoal e nos encargos sociais da União os objetivos e as metas a serem atingidos com os referidos gastos.(CERTO)

    (CESPE/TCU/2011) O princípio orçamentário da programação não poderia ser observado antes da instituição do conceito de orçamento-programa.(CERTO)

    2) Princípio do ORÇAMENTO BRUTO:

    (CESPE/ANP/2013) Todas as parcelas da receita e da despesa devem figurar no orçamento em seus valores brutos, sem apresentar qualquer tipo de dedução.(CERTO)

    (CESPE/ABIN/2018) De acordo com o princípio do orçamento bruto, todas as receitas e despesas devem constar da lei de orçamento anual pelos seus TOTAIS, vedadas quaisquer deduções. (CERTO)

    Gabarito: Errado.

    "Todos os dias faça algo que o deixe mais próximo de um futuro melhor."

  • Princípio do Orçamento Bruto

  • Resposta:Errado

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    Na verdade, a questão estava se referindo ao princípio do orçamento bruto, previsto no artigo 6º da Lei 4.320/64:

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    O princípio da programação preceitua que orçamento público deve evidenciar os programas de trabalho, servindo como instrumento de administração do Governo, facilitando a fiscalização, gerenciamento e planejamento.

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    FONTE:https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/concurso-tce-rj-prova-de-afo-comentada/

  • ERRADO

    O princípio orçamentário do orçamento bruto determina que as receitas e despesas sejam integralmente programadas no orçamento, sendo vedada qualquer dedução.

  • Gab: ERRADO

    O Princípio caracterizado na questão se refere ao Orçamento Bruto e não ao da Programação. Veja a diferença!

    • De acordo com o Art. 6°, §1° da Lei 4.320/64 - O Princípio do Orçamento Bruto diz respeito a TODAS as receitas e TODAS as despesas DEVERÃO constar no orçamento sob seus valores TOTAISVEDADAS QUAISQUER DEDUÇÕES.

    • Segundo PALUDO (2017), o Princípio da Programação apregoa que o orçamento deve evidenciar os programas de trabalho, servindo como INSTRUMENTO para ORGANIZAR suas ações de maneira lógica e racional. Isto é, deve guiar as ações aos objetivos pretendidos.

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    OBS: vendo meu resumo de AFO. Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe sua amostra!

  • ERRADO

    Princípio da programação

    É decorrente da evolução das funções orçamentárias relacionadas com a implantação do orçamento-programa, fundamenta-se na obrigatoriedade de se especificarem os gastos por meio de

    programas de trabalho que permitem a identificação dos objetivos e metas a serem atingidos.

    Princípio do orçamento bruto

     As RECEITAS e DESPESAS devem constar no orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    Fonte:Professor: Sérgio Mendes/PDF

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente o Princípio do Orçamento Bruto.


    O Princípio da Programação menciona que o orçamento público deve ser estruturado em programas. Deve expressar as realizações e objetivos de forma programada e planejada (ações e metas). Decorre da necessidade da estruturação do orçamento em programas, dispondo que o orçamento deva ter o conteúdo e a forma de programação. Relaciona-se com a evolução do modelo orçamentário para Orçamento-Programa, tendo como principais características: integração, planejamento, orçamento; quantificação de objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto; alternativas programáticas; acompanhamento físico-financeiro; avaliação de resultados; e gerência por objetivos.


    Agora, observe o item 2.5, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):


    2.5. ORÇAMENTO BRUTO


    Previsto pelo art. 6º da Lei n.º 4.320/ 1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções".


    Além disso, segue art. 6, Lei n.º 4.320/64:


    "Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções."


    Então, o item refere-se ao Princípio do Orçamento Bruto e NÃO ao Princípio da Programação, pois todas as receitas e despesas devem constar da LOA, vedada qualquer dedução.



    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Resposta: ERRADO

    Os 10 principais princípios orçamentários:

    1.     Princípio da Unidade

    O orçamento deve ser uno. Isto é, apenas um orçamento para cada ente federativo. Não devendo, portanto, elaborar um orçamento para cada Poder.

    2.     Princípio da Totalidade

    Coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

    3.     Princípio da Anualidade

    O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano.

    4.     Princípio da Exclusividade

     A Lei Orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira.

    5.     Princípio do Equilíbrio

    O montante da despesa autorizada em cada exercício não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período.

    6.     Princípio da Especialização ou Princípio da Discriminação

    As receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação.

    7.     Princípio do Orçamento Bruto

    Todas as receitas e despesas constarão na LOA pelos seus valores totais, vedadas quaisquer deduções.

    8.     Princípio da Universalidade

    O orçamento deverá conter TODAS as receitas e TODAS as despesas.

    9.     Princípio da não vinculação do produto dos impostos

    O art. 167, IV da Constituição consagra o assim chamado Princípio da Não-Afetação, proibindo a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

    10. Princípio da Unidade de Tesouraria

    É vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. (todas as receitas em uma conta única.)

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/conheca-os-10-principais-principios-orcamentarios-e-gabarite-afo/

  • Gabarito Errado. Esse é o princípio do orçamento bruto. O princípio da programação refere-se a promoção de trabalho que cada ente desenvolve.
  • A questão trata-se do princípio do orçamento bruto.

  • De acordo com o princípio orçamentário da programação, a lei orçamentária deve especificar os gastos por meio de programas de trabalho, que permitirão a identificação dos objetivos e metas a serem atingidos.

    O princípio referido no item refere-se ao princípio do orçamento bruto, segundo o qual todas as receitas e despesas devem ser consignadas pelos seus valores brutos, vedadas as deduções.

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • "Integralmente programas sem qualquer dedução" = princípio do ORÇAMENTO BRUTO

  • A questão se refere ao princípio do orçamento bruto, previsto no art. 6o da Lei no 4.320, de 1964, preconiza o registro das receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções. Fonte: mto2022-atual