SóProvas


ID
5040826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos recursos de acompanhamento e modificação do orçamento governamental, julgue o item subsecutivo.


O crédito adicional constitui dotação isolada da lei orçamentária anual, sendo vedada sua incorporação no crédito orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Basta lembrar que os créditos adicionais suplementares, ao suplementar a dotação orçamentária, incorpora-se ao crédito orçamentário incialmente aprovado na lei orçamentária anual. Esse crédito altera quantitativamente o orçamento (aumenta o montante da dotação).

    Já os créditos adicionais extraordinários e especiais, mantendo suas especificidades, alteram qualitativamente o orçamento, uma vez que há criação de uma nova ação com todos os seus atributos, ou no desdobramento de uma ação existente em novo subtítulo ou plano orçamentário.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Errado

    O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.

    Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

    I – suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    O crédito suplementar incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar, enquanto que os créditos especiais e extraordinários conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta dos mesmos, separadamente. Nesse sentido, entende se que o reforço de um crédito especial ou de um crédito extraordinário deve dar-se, respectivamente, pela regra prevista nos respectivos créditos ou, no caso de omissão, pela abertura de novos créditos especiais e extraordinários.

    A Lei nº 4.320/1964 determina, nos arts. 42 e 43, que os créditos suplementares e especiais serão abertos por decreto do poder executivo, dependendo de prévia autorização legislativa, necessitando da existência de recursos disponíveis e precedida de exposição justificada. Na União, para os casos em que haja necessidade de autorização legislativa para os créditos adicionais, estes são considerados autorizados e abertos com a sanção e a publicação da respectiva lei.

    O art. 44 da Lei nº 4.320/1964 regulamenta que os créditos extraordinários devem ser abertos por decreto do poder executivo e submetidos ao poder legislativo correspondente. Na União, esse tipo de crédito é aberto por medida provisória do Poder Executivo e submetido ao Congresso Nacional.

    Mcasp

  • CRÉDITO SUPLEMENTAR = Incorpora à LOA vigente (alteração quantitativa no orçamento)

    CRÉDITO ESPECIAL/EXTRAORDINÁRIO = Não incorpora à LOA (alteração qualitativa no orçamento), pois concretiza uma nova ação orçamentária.

    Gabarito: ERRADO

  • Resposta:Errado

    ------------------------------

    Item: (...) sendo vedada sua incorporação no crédito orçamentário

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    CESPE - 2015 - MPOG -Administrador - Cargo 1

    Todo crédito adicional constitui um crédito orçamentário, mas nem todo crédito orçamentário é também um crédito adicional.

    ------------------------------

  • # Dentre os créditos adicionais quais constituem exceções ao princípio da anualidade?

    • Especiais;
    • Extraordinários.

    (CESPE/TCE-ES/2009)A vigência dos créditos adicionais será limitada ao exercício financeiro em que eles forem abertos, excetuadas expressas disposições legais em contrário, relacionadas aos créditos especiais e extraordinários. (CERTO)

    OBS: Últimos 4 meses

    (CESPE/MPE/2006) Os créditos especiais e extraordinários, quando tiverem seu ato de autorização promulgado nos últimos quatro meses do exercício financeiro, poderão ser reabertos no limite de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.(CERTO)

    # Como funciona a incorporação dos créditos adicionais no crédito orçamentário no exercício corrente

    Os créditos suplementares incorporam-se ao orçamento, enquanto os créditos especiais e extraordinários conservam sua especificidade;

    Questão:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) O crédito adicional constitui dotação isolada da lei orçamentária anual, sendo vedada sua incorporação no crédito orçamentário.(ERRADO)

    R: Errada, pois a assertiva generalizou dizendo que é vedada a incorporação no crédito orçamentário. Sabemos que o crédito adicional é classificado em 3 tipos, e um deles (Suplementar) incorpora-se ao orçamento. 

    # Vejamos algumas questões:

    • Suplementares --> Incorpora.

    (CESPE/MPU/2018) Caso o Poder Executivo abra um crédito suplementar, os recursos correspondentes ao referido crédito serão excluídos do cômputo total de créditos orçamentários. (ERRADO)

    (CESPE/CGM-PB/2018) Quanto aos créditos orçamentários adicionais, o crédito suplementar incorpora-se ao orçamento vigente, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar, ao passo que os créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.(CERTO)

    • Especiais & Extraordinários --> NÃO incorpora.

    (CESPE/TRE-PE/2017) Enquanto o crédito especial é incorporado ao orçamento, por adição da importância autorizada à dotação orçamentária, a despesa com crédito suplementar apresenta-se separadamente do orçamento.(ERRADO)

    (CESPE/MPC-PA/2019) Tanto os créditos suplementares quanto os especiais incorporam-se ao orçamento, ampliando o valor da dotação orçamentária que devam reforçar, enquanto os créditos extraordinários conservam sua especificidade.(ERRADO)

    (CESPE/TRE-MT/2010) Para não contrariar o princípio da anualidade, os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício anterior não podem ser reabertos, e seus saldos remanescentes devem ser incorporados ao orçamento do exercício corrente. (ERRADO)

    Resumindo:

    *(CORE-SP/2019) O crédito suplementar incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar; enquanto que os créditos especiais e extraordinários conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta dos mesmos, separadamente.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    “Pessoas com meta têm sucesso pois sabem aonde estão indo”.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    CRÉDITOS ADICIONAIS:

    A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional.(MCASP 8ª)

    # Crédito Orçamentário:

    • Inicial;
    • Adicional.

    (CESPE/MPC-PA/2019) O crédito orçamentário, seja inicial, seja adicional, é constituído a partir da autorização legislativa para a realização da despesa.(CERTO)

    1) Crédito orçamentário inicial ou ordinário:

    • Fiscal;
    • Seguridade Social;
    • Investimento das empresas estatais não dependentes.

    Por crédito orçamentário inicial ou ordinário entende-se aquele aprovado pela Lei Orçamentária Anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes.

    2) Créditos ADICIONAIS:

    # Observado que os créditos adicionais representam uma subclassificação do crédito orçamentário, é possível dizer que:

    • Todo crédito adicional constitui um crédito orçamentário, mas o contrário não necessariamente, já que o crédito orçamentário inicial não é adicional. 

    (CESPE/MPOG/2015)Todo crédito adicional constitui um crédito orçamentário, mas nem todo crédito orçamentário é também um crédito adicional.(CERTO)

    # Por que utilizar os créditos adicionais? 

    Durante a execução do orçamento, podem surgir necessidades que não estavam previstas inicialmente. Nesse caso, o Poder Público poderá utilizar os créditos adicionais, que são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA. Desta forma, os créditos adicionais são mecanismos retificadores do orçamento público.

    Segundo o art. 40 da Lei n.º 4.320/1964, são créditos adicionais as autorizações de despesas NÃO computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    (CESPE/CGE-PB/2008) As autorizações de despesas NÃO computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento são denominadas créditos adicionais.(CERTO)

    # Como são classificados os créditos adicionais? 

    • Suplementares;
    • Especiais;
    • Extraordinários.

    (CESPE/CGE-PB/2008) Os créditos adicionais são classificados em créditos suplementares, créditos especiais e créditos extraordinários.(CERTO)

    # Qual a finalidade básica de cada um deles? 

    • Suplementares --> Reforço de dotação;
    • Especiais --> Não haja dotação orçamentária específica;
    • Extraordinários --> Despesas urgentes e imprevisíveis;

    (CESPE/AGU/2013) De acordo com dispositivo constante da Lei n.º 4.320/1964, os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, classificando-se em suplementares os direcionados a reforço orçamentário; em especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; e em extraordinários, os que se destinem a despesas urgentes e imprevistas, em casos de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.(CERTO)

    CONTINUA ...

  • Os créditos adicionais especiais e extraordinários conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta destes, separadamente. Entretanto, os créditos adicionais suplementares incorporam-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar.

    Gab errado.

    Fonte;estratégia

  • Em regra, os Créditos Adicionais Especiais e Extraordinários mantêm sua especificidade, porém, se eles forem reabertos no ano seguinte, serão incorporados ao orçamento!

  • A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS.


    Este assunto está disciplinado no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei n.º 4.320/64.


    Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:


    “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes. O orçamento anual consignará importância para atender determinada despesa a fim de executar ações que lhe caiba realizar. Tal importância é denominada de dotação".


    Já na pág. 95:


    “O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.


    Conforme o art. 41 da Lei n.º 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:


    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".


    Crédito orçamentário INICIAL OU ORDINÁRIO é aquele aprovado no orçamento (LOA). Durante a execução da LOA, o orçamento pode ser alterado pelos créditos ADICIONAIS. Então, crédito orçamentário inicial ou ordinário NÃO contempla crédito adicional. Já crédito adicional constitui um crédito orçamentário, quando aprovado e aberto incorpora a LOA durante a execução do orçamento.


    Portanto, NÃO constitui dotação isolada da lei orçamentária anual. O item NÃO está de acordo com a norma.



    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Somente os créditos especiais e extraordinários que se incorporam à uma nova dotação orçamentária

  • Gabarito Errado. Os créditos adicionais desdobram-se em suplementares, especiais e extraordinários. os especiais e extraordinários, por não terem dotação prévia, não se incorpora à LOA, já o crédito suplementar, onde já existe prévia, incorpora-se ao orçamento. O erro também da questão foi generalizar a espécie crédito adicional, não especificando qual dos três se encaixaria na questão
  • CRÉDITO SUPLEMENTAR SE INCORPORA NA LOA, POIS JÁ TINHA SIDO APROVADO ANTERIORMENTE E É QUANTITATIVO.

    CRÉDITO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO É QUALITATIVO, POIS CRIA UMA NOVA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA NÃO IMCORPORA NA LOA.

  • E

    De acordo com o MCASP 8ª Edição:

    O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.

    Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

    1. I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
    2. II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    3. III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação da receita orçamentária (ARO), configuram exceções ao princípio da exclusividade. Logo, a incorporação de créditos suplementares na LOA não é vedada, tornando a questão incorreta.

    Fonte: Gran Cursos

  • O crédito adicional suplementar não constitui dotação isolada no orçamento, pelo contrário, tal crédito é incorporado ao orçamento. Desse modo, como existe a exceção citada e a questão generaliza colocando todo "crédito adicional" como sendo não incorporado ao orçamento ela está equivocada.

    Gabarito: ERRADO

  • Os Créditos Adicionais - Trata-se de um instrumento que retifica o orçamento durante a sua execução e NÃO DE FORMA ISOLADA, podem ser:

    _ Suplementares (Já consta autorização na própria LOA);

    _ Especiais (Mediante projeto de Lei específica a ser aprovado pelo Congresso Nacional) e

    _ Extraordinários (Destinados a despesas urgentes e imprevistas / imprevissíveis, tais como: Guerra e Calamidade Pública).

    Espero ter ajudado.