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ID
5040847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca da despesa pública, julgue o item subsequente.


Despesa orçamentária não efetiva constitui fato contábil modificativo diminutivo.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Classificação da despesa quanto ao impacto na situação patrimonial líquida

    Despesa não efetiva:

    1. Não reduz o patrimônio líquido
    2. Fato contábil permutativo
    3. Normalmente são receitas de capital

    Despesa efetiva:

    1. Reduz a situação líquida patrimonial
    2. Variação Patrimonial Diminutiva - VPA
    3. Normalmente são receitas correntes

    OBS: segundo o Mcasp. 8º Ed:

    Em geral, a despesa orçamentária efetiva é despesa corrente. Entretanto, pode haver despesa corrente não efetiva como, por exemplo, a despesa com a aquisição de materiais para estoque e a despesa com adiantamentos, que representam fatos permutativos.

    A despesa não efetiva normalmente se enquadra como despesa de capital. Entretanto, há despesa de capital que é efetiva como, por exemplo, as transferências de capital, que causam variação patrimonial diminutiva e, por isso, classificam-se como despesa efetiva.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Errado

    DESPESA ORÇAMENTÁRIA - é o instrumento de planejamento de qualquer entidade, pública ou privada, e representa o fluxo de ingressos e aplicação de recursos em determinado período.

    Para fins contábeis, a despesa orçamentária pode ser classificada quanto ao impacto na situação patrimonial líquida em:

    a. Despesa Orçamentária Efetiva - aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo.

    -> Exemplo de despesa corrente:

    Despesas de pessoal e encargos sociais

    Juros de encargos de dívida

    -> Exemplo de despesa de capital:

    Despesas com transferências de capital (despesas com auxílios).

    b. Despesa Orçamentária Não Efetiva –aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil permutativo.

    -> Exemplo de despesa corrente:

    Despesa como aquisição de material de consumo

    -> Exemplo de despesa de capital:

    investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida.

    Em geral, a despesa orçamentária efetiva é despesa corrente. Entretanto, pode haver despesa corrente não efetiva como, por exemplo, a despesa com a aquisição de materiais para estoque e a despesa com adiantamentos, que representam fatos permutativos.

    A despesa não efetiva normalmente se enquadra como despesa de capital. Entretanto, há despesa de capital que é efetiva como, por exemplo, as transferências de capital, que causam variação patrimonial diminutiva e, por isso, classificam-se como despesa efetiva.

    Mcasp

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    DESPESA ORÇAMENTÁRIA: NÃO EFETIVA:

    (MCASP 8ª - Pg. 67) Para fins contábeis, a despesa orçamentária pode ser classificada quanto ao impacto na situação líquida patrimonial em:

    2) Despesa Orçamentária Não Efetiva – aquela que, no momento da sua realização, NÃO reduz a situação líquida patrimonial da entidade e constitui fato contábil permutativo.

    A despesa não efetiva normalmente se enquadra como despesa de capital. Entretanto, há despesa de capital que é efetiva como, por exemplo, as transferências de capital, que causam variação patrimonial diminutiva e, por isso, classificam-se como despesa efetiva.

    Analisando por partes:

    I) NÃO reduz a situação Líquida Patrimonial:

    (CESPE/CNJ/2013) Uma despesa pública é considerada não efetiva quando NÃO reduz a situação líquida patrimonial da entidade no momento de sua realização.(CERTO)

    (CESPE/TCU/2011) A despesa orçamentária não efetiva é definida como aquela que, no momento da sua realização, NÃO reduz a situação líquida patrimonial da entidade e constitui fato contábil permutativo.(CERTO)

    II) Constitui fato contábil PERMUTATIVO:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) Despesa orçamentária não efetiva constitui fato contábil modificativo diminutivo.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-ES/2013) As despesas não efetivas são oriundas de fatos permutativos, produzem mutações patrimoniais e não alteram o patrimônio líquido.(CERTO)

    III) Normalmente: Despesas de Capital:

    (CESPE/TCE-PR/2016) A amortização da dívida, considerada pela legislação uma despesa de capital, é um exemplo de despesa efetiva.(ERRADO)

    (CESPE/FUB/2009) A aquisição de bens móveis por uma unidade gestora é uma despesa não efetiva.(CERTO)

    IV) Exceção: Transferência de capital que é EFETIVA:

    (CESPE/TRE-MT/2010) Um exemplo de despesa orçamentária de capital que não é efetiva é a transferência de capital que causa decréscimo patrimonial.(ERRADO)

    (CESPE/IPAJM/2010) A despesa orçamentária, assim como a receita orçamentária, é classificada em categorias econômicas. Uma operação que corresponde a despesa orçamentária de capital efetiva é a transferência de capital para outro ente da Federação.(CERTO)

    (CESPE/ANATEL/2009) As transferências de capital efetuadas pela União aos demais entes, ainda que destinadas à realização de investimentos e inversões financeiras pelos beneficiários, constituem despesas orçamentárias efetivas.(CERTO)

    (CESPE/ANTAQ/2009) Suponha que a ANTAQ, de acordo com o orçamento aprovado, efetue uma transferência para determinada unidade da Federação, com vistas à realização, por essa unidade, de investimentos no setor aquaviário. Nesse caso, a transferência efetuada constitui uma despesa orçamentária de capital efetiva.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    “Não importa que dê trabalho, acredite em todos seus sonhos e não desista até os alcançar!”

  • Gabarito: E

    Despesa não efetiva é aquela que não altera o patrimônio líquido da entidade. Trata-se, pois, de um fato contábil permutativo.

  • Questão sobre a classificação da despesa pública orçamentária para fins contábeis, em efetiva e não efetiva.

    Vamos começar revisando alguns conceitos da teoria contábil geral que nos ajuda a entender essa classificação da despesa pública.

    Segundo a doutrina contábil, todo fato contábil é um evento que afeta o patrimônio, quantitativa ou qualitativamente. Eles podem ser subdivididos em três tipos, em função do seu impacto no patrimônio líquido:

    (1) permutativos: provocam alterações qualitativas no patrimônio, mas não alteram o Patrimônio Líquido.
    (2) modificativos: provocam alterações quantitativas no patrimônio, alteram o Patrimônio Líquido.
    (3) mistos ou compostos: são fatos permutativos e modificativos simultaneamente.

    Atenção! (2) e (3) podem ser, aumentativos ou diminutivos, a depender da alteração provocada no PL. Se aumentarem o PL serão fatos modificativos/mistos aumentativos, se diminuírem serão fatos modificativos/mistos diminutivos.

    Pois bem, já no contexto da contabilidade pública, conforme MCASP, os dispêndios, assim como os ingressos, são tipificados em orçamentários e extraorçamentários.

    Nessa questão específica, estamos falando de despesas orçamentárias, que, por sua vez, podem ser classificadas em duas categorias distintas em relação ao impacto que causam na situação patrimonial líquida da entidade:

    a. Despesa Orçamentária Efetiva - aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Ou seja, constitui fato contábil modificativo diminutivo.

    Dica! Em geral, a despesa efetiva é despesa corrente, com algumas exceções como, por exemplo, a despesa com a aquisição de materiais para estoque e a despesa com adiantamentos, que representam fatos permutativos.

    b. Despesa Orçamentária Não Efetiva – aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil permutativo.

    Dica! A despesa não efetiva normalmente se enquadra como despesa de capital. Entretanto, há despesa de capital efetiva como, por exemplo, as transferências de capital, que causam variação patrimonial diminutiva e, por isso, classificam-se como despesa efetiva.

    Feita toda a revisão sobre o assunto, já podemos identificar o ERRO da assertiva:

    Despesa orçamentária não efetiva constitui fato contábil modificativo diminutivo.

    Despesa orçamentária não efetiva constitui fato contábil permutativo. De outro lado, a despesa orçamentária efetiva constitui fato contábil modificativo diminutivo.


    Gabarito do Professor: ERRADO.