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ID
5040853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca da despesa pública, julgue o item subsequente.


A inscrição de restos a pagar não processados a liquidar ocorre quando tiver ocorrido o fato gerador da obrigação, antes do término do exercício em curso, sem que se tenha procedido o estágio da liquidação.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    REESCRITA CORRETA: A inscrição de restos a pagar não processados em liquidação ocorre quando tiver ocorrido o fato gerador da obrigação, antes do término do exercício em curso, sem que se tenha procedido o estágio da liquidação

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    As despesas empenhadas em liquidação são aquelas em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor (contratado), caracterizado pela entrega do material ou prestação do serviço, estando na fase de verificação do direito adquirido, ou seja, tem-se a ocorrência do fato gerador da obrigação patrimonial, todavia, ainda não se deu a devida liquidação.

    As despesas empenhadas a liquidar são aquelas cujo prazo para cumprimento da obrigação, assumida pelo credor (contratado), encontra-se vigente, ou seja, ainda não ocorreu o fato gerador da obrigação patrimonial para o ente, estando pendente de entrega do material ou do serviço adquirido.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Errado

    Os restos a pagar não processados em liquidação são aqueles em que o fato gerador da obrigação ocorreu antes do término do exercício em curso, sem que se tenha procedido o estágio da liquidação. Houve o adimplemento da obrigação pelo credor, mas o direito adquirido está em fase de verificação.

    Já aqueles em que não ocorreu o fato gerador da obrigação, e caso comprovadas as condições necessárias para inscrição de restos a pagar, dar-se-á a inscrição de restos a pagar não processados a liquidar.

    Fonte: Sérgio Mendes

  • (E)mpenho ==> (L)iquidação ==> (P)agamento [OBRIGATORIAMENTE NESSA ORDEM]

    RPP = (L)iquidado (-) Pagamento

    Bons estudos.

  • RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

    • Despesas a liquidar → fato gerador ainda não ocorreu (ainda não houve prestação do serviço/entrega do bem)

    • Despesas em liquidação fato gerador ocorreu (houve prestação do serviço/entrega do bem), mas a liquidação está em andamento

    RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

    • Despesa liquidada → fato gerador ocorreu (houve prestação do serviço/entrega do bem) e a liquidação foi finalizada

    Fonte: MCASP (p.125)

    Dessa forma, a questão está tratando dos restos a pagar não processados em liquidação.

    Gabarito: ERRADO

  • A questão está mais relacionada à contabilidade pública, mas vamos aproveitar que já estamos falando sobre o assunto (estágios da execução da despesa e restos a pagar) para “abrir sua cabeça” e facilitar sua compreensão quando você for estudar essa disciplina (ou preparar você para uma eventual questão similar a essa numa prova de AFO mesmo).

    Os Restos a Pagar são despesas que foram empenhadas, mas não foram pagas até o dia 31 de dezembro. Se as despesas não tiverem passado pelo estágio da liquidação, inscreve-se em restos a pagar não processados. Caso as despesas já tiverem passado pelo estágio da liquidação, inscreve-se em restos a pagar processados.

    Muito bem. De acordo com o MCASP, 8ª edição:

    “As despesas empenhadas e ainda não liquidadas, para efeito do adequado tratamento contábil, são divididas entre “a liquidar” e “em liquidação”. Essa distinção depende da correta identificação da ocorrência do fato gerador da obrigação a ser reconhecida. (...)

    As despesas empenhadas a liquidar são aquelas cujo prazo para cumprimento da obrigação, assumida pelo credor (contratado), encontra-se vigente, ou seja, ainda não ocorreu o fato gerador da obrigação patrimonial para o ente, estando pendente de entrega do material ou do serviço adquirido.

    As despesas empenhadas em liquidação são aquelas em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor (contratado), caracterizado pela entrega do material ou prestação do serviço, estando na fase de verificação do direito adquirido, ou seja, tem-se a ocorrência do fato gerador da obrigação patrimonial, todavia, ainda não se deu a devida liquidação.”

    E o manual continua:

    “a execução da despesa orçamentária ocorre em três estágios: empenho, liquidação e pagamento, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964. A despesa orçamentária inscrita em restos a pagar também atenderá esses estágios (...)

    4.7.4.1. Inscrição de Restos a Pagar Não Processados a Liquidar

    Registrado o empenho, mas não ocorrido o fato gerador da obrigação, e caso comprovadas as condições necessárias para inscrição de restos a pagar, dar-se-á a inscrição de Restos a Pagar Não Processados a liquidar.

    4.7.4.2. Inscrição De Restos a Pagar Não Processados em Liquidação

    Ocorrido o fato gerador da obrigação antes do término do exercício em curso, sem que se tenha procedido o estágio da liquidação, deve-se reconhecer o impacto patrimonial da despesa. Nesse sentido, as despesas deverão ser registradas ao fim do exercício como RP não processados “em liquidação” (...)”

    Esse último parágrafo é justamente o caso da questão.

    Assim, a questão está errada, porque falou em “restos a pagar não processados a liquidar” quando deveria ter falado “restos a pagar não processados em liquidação”.

    Gabarito: Errado

  • Essa questão versa sobre Restos a Pagar e escrituração contábil.

    Restos a Pagar são as despesas que foram regulamente empenhadas, no exercício atual ou em anteriores, liquidadas ou não, e que não foram pagas ou canceladas até 31 de dezembro, data de encerramento do exercício. Elas se dividem em dois tipos:

    Restos a Pagar Processados (RPP): referem-se a despesas empenhadas e não pagas no encerramento do exercício que já percorreram a fase de liquidação.

    Restos a Pagar Não Processados (RPNP): referem-se a despesas empenhadas e não pagas no encerramento do exercício e que NÃO percorreram a fase de liquidação (ou seja, despesas a liquidar ou em liquidação).

    Agora, vejamos o que vem a ser Restos a Pagar Não Processados a liquidar e em liquidação. Esses conceitos constam do MCASP, 8 ed., pg. 123:

    4.7.4.1 Inscrição de Restos a Pagar Não Processados a Liquidar
    Registrado o empenho, mas não ocorrido o fato gerador da obrigação, e caso comprovadas as condições necessárias para inscrição de restos a pagar, dar-se-á a inscrição de Restos a Pagar Não Processados a liquidar

    4.7.4.2 Inscrição De Restos a Pagar Não Processados em Liquidação
    Ocorrido o fato gerador da obrigação antes do término do exercício em curso, sem que se tenha procedido o estágio da liquidação, deve-se reconhecer o impacto patrimonial da despesa. Nesse sentido, as despesas deverão ser registradas ao fim do exercício como RP não processados “em liquidação".

    Note que a questão descreve a inscrição de Restos a Pagar não Processados em liquidação, e não a liquidar. Por isso, ela está errada.

    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • errado,

    1. A liquidar - vigente o prazo para entrega ou fornecimento do material
    2. Em liquidação - ocorreu o fato gerador mas ainda não houve o procedimento da liquidação e, portanto, não existe direito adquirido.
  • Se são restos a pagar a liquidar então não ocorreu ainda o fato gerador