Certo
A Lei nº 4.320/1964 estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
Assim, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) abrangem três situações:
a. Despesas de exercícios encerrados40, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria;
b. Restos a pagar com prescrição interrompida;
c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.
Aprendendo o jogo do CESPE!!!
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES:
1) Despesas que não se tenham processado na época própria:
OBS: Consignava crédito próprio; com saldo SUFICIENTE:
(CESPE/CADE/2014) As despesas de exercícios anteriores referem-se às despesas de exercícios encerrados, para as quais, à época, o orçamento não consignava crédito próprio, nem havia saldo suficiente no balanço financeiro.(ERRADO)
(CESPE/SEGER-ES/2013) Pode ser enquadrada como despesa de exercício anterior a despesa relativa ao exercício encerrado no qual se tenha consignado crédito próprio com saldo suficiente para atendê-la, mas que não tenha sido processada na época própria.(CERTO)
2) Restos a pagar com prescrição interrompida:
(CESPE/TCE-RJ/2021) Restos a pagar com prescrição interrompida são considerados despesas de exercícios anteriores.(CERTO)
(CESPE/MME/2013) Os restos a pagar com prescrição interrompida são inscritos como despesas de exercícios anteriores.(CERTO)
OBS: O que são os RAP com prescrição interrompida?
(CESPE/ANATEL/2012) Os restos a pagar com prescrição interrompida, assim considerada a despesa cuja inscrição em restos a pagar tenha sido cancelada quando ainda estava em vigor o direito do credor, serão consignados como despesas de exercícios anteriores.(CERTO)
3) Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício:
(CESPE/ABIN/2010) Os compromissos reconhecidos após encerramento de exercício financeiro, mesmo quando o orçamento desse exercício não consigne crédito próprio, podem ser pagos no orçamento do reconhecimento em despesas de exercícios anteriores.(CERTO)
Exemplos:
I) Nascimento de filho de servidor.
(CESPE/Telebrás/2013) Considere que determinado servidor público, cujo filho tenha nascido em outubro de 2012, tenha solicitado o pagamento do salário família mensal somente em janeiro de 2013. Nessa situação hipotética, o valor devido ao servidor a partir do nascimento de seu filho deverá ser pago como despesa de exercício anterior.(CERTO)
II) Reconhecimento de dívidas:
(CESPE/TRE-RJ/2012) Caso, durante o exercício financeiro de 2012, sejam reconhecidas dívidas resultantes de compromissos assumidos em 2011, deve-se utilizar de dotação, no exercício corrente, para a emissão do empenho correspondente.(CERTO)
Explorando um pouco mais ...
A doutrina destaca, ainda, outra hipótese a ensejar o pagamento a título de despesas de exercícios anteriores, qual seja:
4) Quando o valor inscrito em restos a pagar for menor que o valor real a ser pago. A diferença deve ser empenhada como despesa de exercícios anteriores.
(CESPE/TJ-AC/2012) O valor inscrito em restos a pagar inferior ao valor da despesa, os restos a pagar com prescrição interrompida e as despesas oriundas de exercícios encerrados e não processados na época própria configuram despesas de exercícios anteriores.(CERTO)
Gabarito: Certo.
"Nunca diga eu não consigo. Você consegue sim, basta ter força de vontade e fé."